DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.417, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 20, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252,
de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o inciso XII, do artigo 113, do Regimento
Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações
contidas no Processo Administrativo nº 54000.055427/2018-10, resolve:
Declarar, a contar de 28 de dezembro de 2021, a vacância do cargo efetivo de
Fiscal de Cadastro e Tributação Rural, anteriormente ocupado por JORGE JUSTINO
NEMÉZIO, matrícula Siape nº 1031804, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Instituto, de acordo com o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, em virtude de
sua opção pela aposentadoria em fruição no cargo de Fiscal de Rendas do Estado de
Alagoas.
ADRIANO VARELA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 2.388, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SR(ES), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 54000.127081/2022-37,
resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 27 de
outubro de 2022, a ROBSON PEREIRA COSTA, no cargo de Artífice de Artes Gráficas, Classe
"S", Padrão III, matrícula SIAPE nº 1094280, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com
fundamento no art. art. 10, § 1º, inciso II, combinado com o art. 26, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019.
FABRICIO FARDIN

                            

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