DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGP Nº 118, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, no uso de sua competência delegada por intermédio da Portaria GPR 729/2022
e tendo em vista o contido no PA 0031780/2022, resolve:
Declarar vago, com base no inciso VIII do art. 33 da Lei 8.112/1990, um cargo
de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 05 de dezembro de 2022, em virtude de sua
ocupante, Kamilla Holanda Crozara, matrícula 319008, haver tomado posse em outro cargo
público inacumulável.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
PORTARIA SEGP Nº 120, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, no uso de sua competência delegada por intermédio da Portaria GPR 729/2022
e tendo em vista o contido no PA 0031782/2022, resolve:
Declarar vago, com base no inciso VIII do art. 33 da Lei 8.112/1990, um cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, a partir de 05 de dezembro de 2022, em virtude de seu ocupante, Guilherme
Rodrigues Arantes, matrícula 319040, haver tomado posse em outro cargo público
inacumulável.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
PORTARIA SEGP Nº 121, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, no uso de sua competência delegada por intermédio da Portaria GPR 729/2022
e tendo em vista o contido no PA 0031794/2022, resolve:
Declarar vago, com base no inciso VIII do art. 33 da Lei 8.112/1990, um cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, a partir de 05 de dezembro de 2022, em virtude de seu ocupante, Paulo Murilo
Ferreira Rodrigues, matrícula 319925, haver tomado posse em outro cargo público
inacumulável.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
PORTARIA SEGP Nº 123, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, no uso de sua competência delegada por intermédio da Portaria GPR 729/2022
e tendo em vista o contido no PA 0031793/2022, resolve:
Declarar vago, com base no inciso VIII do art. 33 da Lei 8.112/1990, um cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, a partir de 05 de dezembro de 2022, em virtude de seu ocupante, Marcos
Vinícius Nunes da Costa, matrícula 320316, haver tomado posse em outro cargo público
inacumulável.
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 476, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 409/1948, combinada
com a Lei nº 11.416/2006, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei n° 8.112/1990, e tendo
em vista o que consta do Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e do PROAD nº
46015/2019, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, em razão de desistência expressa, a nomeação de
ALLAN MENEZES DE ALBUQUERQUE, 230º colocado da lista geral, para o cargo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, efetivada pelo Ato PR nº 466, publicado no
Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2022.
Art. 2° Nomear MARCELO COSSO DIAS, 232º colocado da lista geral, para
exercer o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do
Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga
decorrente da posse de Vinícius Abreu Lourenço em outro cargo público, nº 3495.
Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 477, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 409/1948, combinada
com a Lei nº 11.416/2006, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei n° 8.112/1990, da Lei nº
12.990/2014, da Resolução CNJ nº 203/2015, e tendo em vista o que consta do Processo
TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e do PROAD nº 46015/2019, resolve:
Art. 1º Nomear, para exercerem o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região:
Nome / Classificação / Vaga / Legislação complementar / Autorização para
provimento
KAREN ANA BENTO DA SILVA / 51ª colocada da lista de candidatos negros /
aposentadoria de Ercio dos Reis, nº 891 / Lei nº 12.990/2014 e Resolução CNJ nº 203/2015
/ Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES Nº 117/2022;
LARISSA VIEIRA DE ARAUJO BATISTA / 235ª colocada da lista geral /
aposentadoria de Maria Lucia da Costa, nº 1759 / Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES Nº
117/2022;
IGOR GUERRA GOMES RANGEL / 237º colocado da lista geral / aposentadoria
de Delza Maria da Silva Anastacio, nº 885/ Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES Nº
117/2022;
ANA CAROLINA DOS SANTOS BASTOS / 239ª colocada da lista geral/
aposentadoria de José Aparecido Barra Mansa, nº 1588 / Ofício Circular CSJT. G P . S G . S G P ES
Nº 117/2022;
FILIPE DOS SANTOS SILVA / 53º colocado da lista de candidatos negros /
aposentadoria de Sandra Maria da Silva Reis, nº 1927 / Lei nº 12.990/2014 e Resolução CNJ
nº 203/2015 / Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES Nº 117/2022.
Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 478, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 409/1948, combinada
com a Lei nº 11.416/2006, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei n° 8.112/1990, e tendo
em vista o que consta do Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e do PROAD nº
46015/2019, resolve:
Art. 1º Nomear FELIPE RENTE DE OLIVEIRA, 238º colocado da lista geral, para
exercer o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do
Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga
decorrente da posse de Raffaela Nogueira Barros em outro cargo público, nº 1613.
Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 482, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 409/1948, combinada
com a Lei nº 11.416/2006, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei n° 8.112/1990, da Lei nº
12.990/2014, da Resolução CNJ nº 203/2015, tendo em vista o que consta do Processo
TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e do PROAD nº 46015/2019, e considerando o
esgotamento da lista de candidatos negros, com base na cláusula 6.12 do Edital 01/2018
de abertura de inscrições, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito, em razão de desistência expressa, a nomeação de
EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, 3º colocado da lista de candidatos negros, para
exercer o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia
da Informação, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, efetivada pelo Ato PR nº 437, publicado no Diário
Oficial da União em 24 de novembro de 2022.
Art. 2º Nomear ALEX DA SILVA ROBERTO, 20º colocado da lista geral, para
exercer o cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia
da Informação, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga decorrente da posse de Eduardo Alcantara de
Oliveira em outro cargo público, nº 997.
Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 570, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a
necessidade da emissão de um novo ato de aposentadoria pertinente à servidora GISELIA
MARIA DE SOUZA COSTA, aposentada pelo ATO TRT nº52 de 27/02/2018, publicado no
DOU de 02/03/2018, alterado pelo ATO TRT nº01 de 13/01/2020, publicado no DOU de
14/01/2020, constante deste Proad nº19.735/2017, em decorrência da determinação do
Tribunal de Contas de União nos autos do Proad nº 21.729/2020, resolve:
ALTERAR, a partir de 02/03/2018 (data da aposentadoria), a VPNI da
incorporação de 5/5 (cinco quintos) de Assessor/CJ-3 para VPNI de 4/5 (quatro quintos) de
Assessor/CJ-3 e Parcela Compensatória de 1/5 (um quinto) de Assessor/CJ-3, devendo a
mesma ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF no RE
638.115/CE, face ao julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo Tribunal de Contas
da União, nos termos do Acórdão TCU 12487/2020-1ª Câmara - item 9.3.1 (of.68100/2020
TCU/Seproc TC-035.057/2020-3), e
DECLARAR nova redação a seguir para o Ato TRT nº 01/2020 da aposentadoria:
"CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora GISELIA MARIA DE SOUZA COSTA, no
cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da EC nº41/2003, com proventos integrais,
compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade
Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das parcelas
das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei
nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI - Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada da incorporação de 4/5 de CJ-3 (Assessor), completados em
08/08/97, de acordo com a Lei nº8.911/94, e art. 5º da Lei nº9.624/98, bem como Decisão
do Pleno de 18/05/00, na Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225- 45/2001, Prot. TRT
09120/05 e Proad nº 13.748/19; da Parcela compensatória de 1/5 de CJ-3, a ser absorvida
por qualquer reajuste futuro, conforme modulação do RE STF nº 638.115/CE; e do
Adicional de Qualificação - A.Q., no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento),
conforme art. 14 da Lei 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188
da Lei nº 8.112/90.".
MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
PORTARIA TRT7.GP Nº 417, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, e no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e tendo
em vista o PROAD nº 7341/2022, resolve:
Dispensar, a contar de 6/12/2022, CLARA ZAILA DA SILVA CORREIA DOS
SANTOS, servidora da Prefeitura Municipal de Barbalha, cedida a esta Corte, da função
comissionada FC4, com atribuições de Assistente de Secretaria, vinculada à 2ª Vara do
Trabalho da Região do Cariri, oriunda do Ato nº 110/2011, alterado pelo Ato nº 40/2011
e transformado pelo de n° 261/2022 da Presidência deste Tribunal.
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 438, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
o que
consta nos
autos
do Processo
Administrativo
Eletrônico TRT8 nº 2574/2022; resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato PRESI nº 183/2022, publicado no Diário Oficial da
União em 1º de junho de 2022, para que a sua redação seja a seguinte:
CONCEDER
APOSENTADORIA
ao
servidor AUGUSTO
JARCEDY
DA
SILVA
MARTINS, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, no
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro
Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, com PROVENTOS
INTEGRAIS correspondentes à remuneração do servidor no cargo efetivo, conforme §
2º, inciso I, do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, qual seja, a
estabelecida nos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, com as alterações decorrentes
da Lei nº 13.317/2016, acrescida do adicional por tempo de serviço de 13% (treze por
cento) adquirido antes de 8 de março de 1999, anteriormente previsto nos artigos 61,
inciso III, e 67 da Lei nº 8.112/1990, com a observância das alterações introduzidas
pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada de 01 (um) décimo de função comissionada nível FC-2, em
razão das funções incorporadas até 29/08/1998, nos termos do artigo 62-A da Lei nº
8.112/1990 e do amparo previsto no artigo 5º da Lei nº 9.624/1998; e, ainda, de 07
(sete) décimos de função comissionada nível FC-2, em razão das funções incorporadas
a partir de 30/08/1998, a título de "Parcela Compensatória" a ser absorvida por
reajustes futuros, conforme decidido pelo STF no RE 638.115/CE, além do Adicional de
Qualificação de 7,5% (sete e meio por cento) previsto nos artigos 14 e 15, VI, da Lei
nº 11.416/2006 e Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do
Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores.
GRAZIELA LEITE COLARES

                            

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