DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas que terão o
pagamento dos proventos e pensões suspensos por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. CLEBER GONCALVES RIBEIRO
5514843
23068.110060/2022-74
. FERNANDA LUBE MODENESI
297680
23068.110052/2022-28
. HELDER AZEVEDO RANGEL NETO
6726283
23068.110061/2022-19
. MARIA LUIZA AFFONSO
296097
23068.110063/2022-16
. MARIA VITORIA RIBEIRO DA SILVA
297203
23068.110066/2022-41
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
D EZ E M B R O / 2 0 2 2 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4o, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel SouGov, nos termos do Art. 4o, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de
15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 2.053, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês do aniversário - Setembro/2022.
.
Nome
CPF
Vínculo
. ANTONIO ZACARIAS REIS
16*.***.**6-04
Aposentado
. CLENICE GRIFFO
40*.***.**6-87
Aposentado
. JOAO DE BARROS PIMENTEL MASCARENHAS
00*.***.**6-87
Aposentado
. JUCY BORGES
00*.***.**6-91
Aposentado
. LUIZ ANTONIO LANZA
00*.***.**6-68
Aposentado
. MARCIO FELICIANO RIBEIRO
37*.***.**6-04
Aposentado
. WALTER MADUREIRA DA SILVA
48*.***.**6-49
Aposentado
. JACI FIGUEIREDO PINTO
15*.***.**6-72
Aposentado
. MARIA ANTONIA DE LACERDA
40*.***.**6-91
Aposentado
. CARLOS ALBERTO LOPES CANCADO
00*.***.**6-49
Beneficiário de Pensão
. COSME DAMIAO SILVA
31*.***.**6-53
Beneficiário de Pensão
. DELOURDES PEREIRA LOPES
74*.***.**6-15
Beneficiário de Pensão
. GABRIEL HONORIO RODRIGUES ZINATELLI
12*.***.**6-24
Beneficiário de Pensão
. GLAUCIA SAMPAIO FERNANDES
17*.***.**6-34
Beneficiário de Pensão
. MARIA LENIR DA SILVA
62*.***.**6-97
Beneficiário de Pensão
. MARLENE SOARES DO NASCIMENTO
03*.***.**6-03
Beneficiário de Pensão
. ZILDA CIRNE DE OLIVEIRA
05*.***.**6-60
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o
agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos
arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante
legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos
originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da
instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 12, de 7 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 8 de
dezembro de 2022.
Onde se lê:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
do mês de AGOSTO/2022
Leia-se:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
do mês de SETEMBRO/2022
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 11/2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Portaria GM/MS nº 2.606, de 08/07/2022, publicada no DOU nº 130, de
12/07/2022 e Portaria SAA/SE/MS nº 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº 192, de
03/10/2013, e em conformidade com o disposto no Artigo 15 da Instrução Normativa nº 45
de 15/06/2020 e na Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91 de 30/09/2021, publicada
no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual:
NOME - SIAPE - SITUAÇÃO
SHIRLEY DA SILVA COELHO - 0547461 - APOSENTADO
ADRIANA JOSE LUIZ - 1095313 - PENSIONISTA
OLIMPIO OLIVEIRA DE SOUZA - 0547851 - PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
D EZ E M B R O / 2 0 2 2 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16)
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Chefia do SEGEP do Hospital Federal da Lagoa, no uso de suas atribuições
conferidas pela Portaria MS/GM Nº 2.404 de 06/10/2006, publicada no DOU de
09/10/2006, notifica a Sra. ROSANA DO CÉU SOARES DE SOUSA, inscrita no CPF
025.942.997-07, a apresentar manifestação nos autos do processo SEI 33408.181162/2019-
24, no prazo de 15 dias contados da data da publicação desde edital, observando o
disposto na ON 05 de 21/02/2013, sob a pena de inscrição em dívida ativa dos valores
referentes à Reposição Administrativa ao Erário. O teor do processo poderá ser solicitado
através do e-mail: rh@hgl.rj.saude.gov.br ou obtido no SEGEP/HFL - Rua Jardim Botânico,
501 - Rio de Janeiro - RJ, meios pelos quais a manifestação deverá ser apresentada. As
tentativas de notificação via Postal foram devolvidas com a informação: Não procurado.
TANIA MARIA DA CRUZ CLAUDINO
Chefe do Serviço
Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e nos termos do art. 4º da Resolução CSMPDFT nº 43, de 10 de outubro de 2003,
resolve:
Publicar a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas
para concorrerem à composição da lista tríplice ao cargo de Corregedor-Geral do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para mandato de dois anos, renovável
uma vez, conforme artigo 173 da Lei Complementar nº 75/93:
1 - NELSON FARACO DE FREITAS.
FABIANA COSTA OLIVEIRA BARRETO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
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