Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121300016 16 Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 192/2022/SEI-MCOM O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018, na NOTA TÉCNICA Nº 6760/2022/SEI-MCOM e na NOTA TÉCNICA Nº 17182/2022/SEI-MCOM, constante do Processo nº 53900.055846/2015-94, resolve: a) tornar sem efeito o Edital nº 22/2021/SEI-MCOM, de 9 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2021; b) anular o Edital nº 273/2018/SEI-MCTIC, de 25 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2019, bem como todos os atos subsequentes dele decorrentes; e c) neste mesmo ato, homologar o procedimento de seleção para outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de São Sebastião (Boiçucanga), Estado de São Paulo, por meio do canal 224E, Classe C, referente ao Edital de Seleção Pública nº 78/2015/SEI-MC, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2015, e adjudicar seu objeto à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MATONENSE (FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN), nos termos da legislação vigente, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste Edital. Caso, após a publicação da presente homologação, a entidade vencedora seja habilitada em várias seleções concomitantemente, em número que possa vir a exceder aos limites do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967, será realizado sorteio público, em conformidade com o art. 21, §§ 2º a 4º, da Portaria nº 3.238, de 2018, a fim de obter localidades em número compatível com o limite de outorgas. Encaminhem-se os processos das demais entidades concorrentes ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento de seleção. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO ANEXO . E N T I DA D E TIPO P R O C ES S O C L A S S I F I C AÇ ÃO IES CONVENIADA IGC PROPOSTA SITUAÇÃO (Detalhamento nas Notas Técnicas nº 6760/2022 e nº 17182/2022) . F U N DAÇ ÃO EDUCATIVA E CULTURAL MATONENSE (FUNDAÇÃO E D U C AT I V A Fundação de Direito Privado 53900.073715/2015- 99 1º Lugar Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho -UNESP 4,0709 Deferida (Vencedora) Fundação privada, sem sede na localidade. Proposta deferida. Nota Técnica nº 17181/2022 (SEI nº 10517744) . E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN . FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR Fundação de Direito Privado 53900.076401/2015- 48 2º Lugar Universidade Federal de Sergipe - UFS 3,0186 Indeferida Fundação privada, sem sede na localidade. Não apresentou a documentação complementar, solicitada na Nota Técnica nº 6683/2020. . FUNDAÇÃO BRITO JUNIOR DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Fundação de Direito Privado 53900.000155/2016- 34 3º Lugar Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel do Estado de São Paulo - IMES 2,3763 Prejudicada Análise prejudicada em virtude do deferimento de outra entidade melhor classificada. . FUNDAÇÃO COSTA NORTE Fundação de Direito Privado 53900.068788/2015- 69 4º Lugar Faculdade Bertioga - FABE 2,3023 Indeferida Fundação privada, sem sede na localidade. Não apresentou a documentação complementar, solicitada na Nota Técnica nº 6683/2020. . FUNDAÇÃO CULTURA S O L I DÁ R I A Fundação de Direito Privado 53900.077111/2015- 11 5º Lugar Universidade Católica do Salvador 2,1713 Prejudicada Fundação privada, sem sede na localidade. Análise prejudicada em virtude de habilitação de outra entidade melhor classificada. . FUNDAÇÃO REGIONAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA Fundação de Direito Privado 53900.067497/2015- 53 6º Lugar Universidade Evangélica do Brasil - UEBRA (instituição não credenciada no MEC). - Indeferida Fundação privada, sem sede na Não apresentou a documentação complementar, solicitada na Nota Técnica nº 6683/2020. . FUNDAÇÃO CULTURAL PORTAL DA COMUNICAÇÃO Associação Privada 53900.002053/2016- 53 - - - Desclassificada Natureza Jurídica de Associação Privada, constituída há menos de um ano do Edital. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2022/SEI-MCOM O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições, considerando o disposto no art. 14, § 1º, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações, e tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 18772/2022/SEI-MCOM, presente no Processo nº 53115.032291/2022-98, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, em conformidade com as disposições do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Portaria nº 141/2020, e alterações, conforme condições a seguir enunciadas: DO OBJETO O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter primário, nos seguintes municípios e canais: . UF Localidade Canal . BA Juazeiro 47 . MG Governador Valadares 43 . MG Uberaba 16 . PB Campina Grande 42 . SP São Paulo 42 O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações, além das condições previstas neste Edital. DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE Fica aberto, do dia 13 de dezembro de 2022 a 23 de dezembro de 2022, o período para encaminhamento de manifestações de interesse para executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no item 1.1. Poderão participar do Chamamento Público as pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, nos termos do art. 13 do Decreto nº 5.371, de 2005, bem como do art. 6º da Portaria nº 141/2020, e alterações. As manifestações devem ser realizadas, utilizando o modelo em Anexo, mediante encaminhamento da documentação necessária à emissão da autorização para a execução do serviço de RTV, em caráter primário, exclusivamente por meio do sistema CADSEI, do Ministério das Comunicações, fazendo referência ao processo nº 53115.032291/2022-98, que trata o presente Chamamento Público. As manifestações que não forem realizadas por meio do sistema eletrônico citado no item 2.3 serão desconsideradas para fins deste Chamamento Público. As manifestações para execução do Serviço de RTV, em caráter primário, deverão ser individualizadas e conter a indicação de apenas uma localidade e um canal por solicitação. Caso contenham mais de uma localidade ou mais de um canal, realizar- se-á a análise apenas da primeira localidade e canal indicados, sendo desconsiderados os demais. Os requerimentos de autorização para execução do Serviço de RTV no referido canal, apresentados durante o período de vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, ou, ainda, na vigência da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, até a data de publicação deste Chamamento Público, serão incluídos na listagem das entidades concorrentes e a data do seu protocolo será considerada para definição da ordem de preferência, consoante com o item 4.2 deste Edital, desde que informados no formulário de manifestação de interesse (modelo em Anexo), durante o período de apresentação de manifestações do presente Chamamento, pelas entidades interessadas. As manifestações efetuadas por pessoa jurídica que não se enquadre no item 2.2, ou que não estiverem acompanhados da completa documentação constante do item 3.1, ou se apresentada com pendências ou incorreções, serão liminarmente indeferidas. DA DOCUMENTAÇÃO As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, interessadas a executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes no item 1.1, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte documentação: Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos: A prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte. Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga para executar o referido Serviço, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos: A prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte. Declaração de que a pessoa jurídica: possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado; não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta; cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição; não executa serviços de radiodifusão sem outorga; não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações. DO PROCESSO DE SELEÇÃO As manifestações apresentadas durante o período estabelecido no item 2.1 participarão do procedimento de seleção previsto no item 4.2. Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público será selecionada a concorrente que, na seguinte ordem de preferência: tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver; possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgada na mesma UF e no mesmo canal; primeiro tiver apresentado, durante o período de vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, ou, ainda, durante a vigência da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, até a data de publicação deste Chamamento Público, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou primeiro tiver manifestado interesse, nos termos deste Chamamento Público. Havendo apenas uma entidade interessada em uma determinada localidade e canal objetos deste Chamamento Público, serão observadas as disposições constantes do artigo 6° da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e caso haja pendência, dúvida ou incorreção na documentação apresentada, ou na que for obtida diretamente pelo Ministério das Comunicações, a requerente será notificada para que, no prazo trinta dias, contado da data de notificação, sane as irregularidades encontradas, sob pena de indeferimento do requerimento. DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO S E R V I ÇO Após o procedimento de seleção, conforme estabelecido no item 4 deste Edital, serão iniciados os trâmites com vistas à formalização da autorização para execução do Serviço de RTV, em caráter primário, à concorrente selecionada em cada UF, localidade e canal indicados no item 1.1, conforme trâmites estabelecidos no Capítulo V da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações. Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das Comunicações antes da formalização de que trata o item 5.1: Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; eFechar