DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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16
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 192/2022/SEI-MCOM
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de
21 de junho de 2018, na NOTA TÉCNICA Nº 6760/2022/SEI-MCOM e na NOTA TÉCNICA Nº 17182/2022/SEI-MCOM, constante do Processo nº 53900.055846/2015-94, resolve:
a) tornar sem efeito o Edital nº 22/2021/SEI-MCOM, de 9 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2021;
b) anular o Edital nº 273/2018/SEI-MCTIC, de 25 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2019, bem como todos os atos subsequentes dele
decorrentes; e
c) neste mesmo ato, homologar o procedimento de seleção para outorga do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na
localidade de São Sebastião (Boiçucanga), Estado de São Paulo, por meio do canal 224E, Classe C, referente ao Edital de Seleção Pública nº 78/2015/SEI-MC, publicado no Diário Oficial da
União de 26 de outubro de 2015, e adjudicar seu objeto à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MATONENSE (FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN), nos termos
da legislação vigente, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste Edital.
Caso, após a publicação da presente homologação, a entidade vencedora seja habilitada em várias seleções concomitantemente, em número que possa vir a exceder aos limites
do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967, será realizado sorteio público, em conformidade com o art. 21, §§ 2º a 4º, da Portaria nº 3.238, de 2018, a fim de obter localidades em número
compatível com o limite de outorgas.
Encaminhem-se os processos das demais entidades concorrentes ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento de seleção.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO
. E N T I DA D E
TIPO
P R O C ES S O
C L A S S I F I C AÇ ÃO IES CONVENIADA
IGC
PROPOSTA
SITUAÇÃO (Detalhamento nas Notas Técnicas nº
6760/2022 e nº 17182/2022)
.
F U N DAÇ ÃO
EDUCATIVA 
E 
CULTURAL
MATONENSE 
(FUNDAÇÃO
E D U C AT I V A
Fundação de
Direito
Privado
53900.073715/2015-
99
1º
Lugar
Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho -UNESP
4,0709 Deferida
(Vencedora)
Fundação privada, sem sede na localidade.
Proposta deferida. Nota Técnica nº 17181/2022
(SEI nº 10517744)
. E CULTURAL JULIUS AUGUST
MARISCHEN
. FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR
Fundação de
Direito
Privado
53900.076401/2015-
48
2º Lugar
Universidade Federal de Sergipe
- UFS
3,0186 Indeferida
Fundação privada, sem sede na localidade.
Não 
apresentou
a 
documentação
complementar, solicitada na Nota Técnica nº
6683/2020.
. FUNDAÇÃO BRITO
JUNIOR
DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Fundação de
Direito
Privado
53900.000155/2016-
34
3º Lugar
Instituto Municipal de Ensino
Superior de
São Manuel
do
Estado de São Paulo - IMES
2,3763 Prejudicada
Análise prejudicada em virtude do deferimento
de outra entidade melhor classificada.
. FUNDAÇÃO COSTA NORTE
Fundação de
Direito
Privado
53900.068788/2015-
69
4º Lugar
Faculdade Bertioga - FABE
2,3023 Indeferida
Fundação privada, sem sede na localidade.
Não 
apresentou
a 
documentação
complementar, solicitada na Nota Técnica nº
6683/2020.
. FUNDAÇÃO 
CULTURA
S O L I DÁ R I A
Fundação de
Direito
Privado
53900.077111/2015-
11
5º Lugar
Universidade 
Católica 
do
Salvador
2,1713 Prejudicada
Fundação privada, sem sede na localidade.
Análise
prejudicada 
em
virtude
de
habilitação
de 
outra
entidade
melhor
classificada.
. FUNDAÇÃO 
REGIONAL
DE
RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
Fundação de
Direito
Privado
53900.067497/2015-
53
6º Lugar
Universidade Evangélica do Brasil
- 
UEBRA 
(instituição 
não
credenciada no MEC).
-
Indeferida
Fundação privada, sem sede na Não apresentou
a documentação complementar, solicitada na
Nota Técnica nº 6683/2020.
. FUNDAÇÃO 
CULTURAL
PORTAL DA COMUNICAÇÃO
Associação
Privada
53900.002053/2016-
53
-
-
-
Desclassificada Natureza
Jurídica 
de
Associação
Privada,
constituída há menos de um ano do Edital.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2022/SEI-MCOM
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições, considerando o
disposto no art. 14, § 1º, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações, e
tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 18772/2022/SEI-MCOM, presente no
Processo nº 53115.032291/2022-98, torna público o presente Edital de Chamamento
Público, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de
Retransmissão de Televisão, em caráter primário, em conformidade com as disposições
do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Portaria nº 141/2020, e
alterações, conforme condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem
por objetivo selecionar pessoas
jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV, em caráter
primário, nos seguintes municípios e canais:
. UF
Localidade
Canal
. BA
Juazeiro
47
. MG
Governador Valadares
43
. MG
Uberaba
16
. PB
Campina Grande
42
. SP
São Paulo
42
O procedimento de seleção reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e pela Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações, além
das condições previstas neste Edital.
DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
Fica aberto, do dia 13 de dezembro de 2022 a 23 de dezembro de 2022, o
período para encaminhamento de manifestações de interesse para executar o serviço de
RTV nas localidades e canais constantes no item 1.1.
Poderão 
participar 
do 
Chamamento 
Público 
as 
pessoas 
jurídicas
concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, nos termos do art. 13
do Decreto nº 5.371, de 2005, bem como do art. 6º da Portaria nº 141/2020, e
alterações.
As manifestações devem ser realizadas, utilizando o modelo em Anexo,
mediante encaminhamento da documentação necessária à emissão da autorização para
a execução do serviço de RTV, em caráter primário, exclusivamente por meio do sistema
CADSEI, do Ministério das Comunicações, fazendo referência ao processo nº
53115.032291/2022-98, que trata o presente Chamamento Público.
As manifestações que não forem realizadas por meio do sistema eletrônico
citado no item 2.3 serão desconsideradas para fins deste Chamamento Público.
As manifestações para execução do Serviço de RTV, em caráter primário,
deverão ser individualizadas e conter a indicação de apenas uma localidade e um canal
por solicitação. Caso contenham mais de uma localidade ou mais de um canal, realizar-
se-á a análise apenas da primeira localidade e canal indicados, sendo desconsiderados
os demais.
Os requerimentos de autorização para execução do Serviço de RTV no
referido canal, apresentados durante o período de vigência da Portaria nº 6.197, de 5
de dezembro de 2018, ou, ainda, na vigência da Portaria nº 141, de 22 de julho de
2020, até a data de publicação deste Chamamento Público, serão incluídos na listagem
das entidades concorrentes e a data do seu protocolo será considerada para definição
da ordem de preferência, consoante com o item 4.2 deste Edital, desde que informados
no formulário de manifestação de interesse (modelo em Anexo), durante o período de
apresentação 
de
manifestações 
do 
presente 
Chamamento,
pelas 
entidades
interessadas.
As manifestações efetuadas por pessoa jurídica que não se enquadre no item
2.2, ou que não estiverem acompanhados da completa documentação constante do item
3.1, ou se apresentada com pendências ou incorreções, serão liminarmente
indeferidas.
DA DOCUMENTAÇÃO
As pessoas jurídicas concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, interessadas a executar o serviço de RTV nas localidades e canais constantes
no item 1.1, deverão encaminhar a manifestação acompanhada da seguinte
documentação:
Comprovante da representação legal do gerente, administrador, diretor ou
presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez
anos:
A prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos
poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade,
certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira
de trabalho e previdência social ou passaporte.
Comprovante
de
representação
legal, em
caso
de
requerimento
ou
declarações assinadas por procurador, com poderes específicos para a instrução do
procedimento de outorga para executar o referido Serviço, cumulativa com a prova da
sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos:
A prova de condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos
poderá ser realizada por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade,
certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira
de trabalho e previdência social ou passaporte.
Declaração de que a pessoa jurídica:
possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
não está impedida de transacionar com a administração pública federal,
direta ou indireta;
cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que
lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro
especial; e
se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das
normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a
legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
As manifestações apresentadas durante o período estabelecido no item 2.1
participarão do procedimento de seleção previsto no item 4.2.
Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público
será selecionada a concorrente que, na seguinte ordem de preferência:
tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se
houver;
possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal
incluído, outorgada na mesma UF e no mesmo canal;
primeiro tiver apresentado, durante o período de vigência da Portaria nº
6.197, de 5 de dezembro de 2018, ou, ainda, durante a vigência da Portaria nº 141, de
22 de julho de 2020, até a data de publicação deste Chamamento Público, requerimento
de autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou
primeiro
tiver manifestado
interesse, nos
termos deste
Chamamento
Público.
Havendo apenas uma entidade interessada em uma determinada localidade
e canal objetos deste Chamamento Público, serão observadas as disposições constantes
do artigo 6° da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e caso haja pendência, dúvida
ou incorreção na documentação apresentada, ou na que for obtida diretamente pelo
Ministério das Comunicações, a requerente será notificada para que, no prazo trinta
dias, contado da data de notificação, sane as irregularidades encontradas, sob pena de
indeferimento do requerimento.
DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO
S E R V I ÇO
Após o procedimento de seleção, conforme estabelecido no item 4 deste
Edital, serão iniciados os trâmites com vistas à formalização da autorização para
execução do Serviço de RTV, em caráter primário, à concorrente selecionada em cada
UF, localidade e canal indicados no item 1.1, conforme trâmites estabelecidos no
Capítulo V da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e alterações.
Os requisitos abaixo relacionados devem ser aferidos pelo Ministério das
Comunicações antes da formalização de que trata o item 5.1:
Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ; e

                            

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