DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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140
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL 1659 -TCU/SEPROC, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
TC 031.311/2020-2
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Niubes
Pedro Antonio, CPF: 895.970.448-20, do Acórdão 2744/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 17/5/2022, proferido no
processo TC 031.311/2020-2, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Caixa Econômica Federal,
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/12/2022: R$ 136.144,46.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento
Interno/TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do
efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL 1510 -TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2022
TC 015.021/2015-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o
IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-11, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 1847/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo,
Sessão de 15/7/2020, proferido no processo TC 015.021/2015-7, por meio do qual o
Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER NOTIFICADO para
recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência,
acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 13/11/2022: R$
830.692,85; em solidariedade com os responsáveis: Conhecer Consultoria e Marketing
Ltda. - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17; Ana Paula da Rosa Quevedo, CPF: 001.904.910-
27 e Idalby Cristine Moreno Ramos de Melo, CPF: 785.537.681-04. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data
desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 120.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento
Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser
obtidas junto
à
Secretaria de
Gestão de
Processos
(Seproc) pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
data(s)
de
ocorrência,
acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos,
até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
7/12/2022: R$ 243.811,74. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 22.000,00 (art. 57 daa Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser
obtidas junto
à
Secretaria de
Gestão de
Processos
(Seproc) pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL 1497-TCU/SEPROC, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
TC 037.125/2018-4
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
Cooperativa de Desenvolvimento das Atividades Rurais e Ambientais - Via do Trabalho,
CNPJ: 05.507.982/0001-26, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2194/2022-
TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de
10/5/2022, proferido no processo TC 037.125/2018-4, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 11/11/2022: R$ 4.661.538,12; em solidariedade com o responsável Rodrigo Riello
Santos, CPF:282.302.188-46. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DAS SECRETARIAS DO
TCU NOS ESTADOS
SECRETARIA DO TCU NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
a) Processo: 012.709/2022-0; b) Espécie: CT de Cessão de Uso de Bens Móveis nº 1/2022-
SEC-PE firmado em 8/12/2022 entre o TCU e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística/IBGE - SES-PE, CNPJ 33.787.094/0020-02; c) Objeto: cessão temporária,
precária e gratuita de bens ociosos; d) Fundamento Legal: Lei n. 8.666/1993 e Decreto n.
9.373/2018; e) Vigência: de 8/12/2022 a 8/12/2023; f) Signatários: pelo Cedente, LINCOL
LEMOS MACIEL, e, pelo Cessionário, GLINER DIAS ALENCAR.
Defensoria Pública da União
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EDITAL - CSDPU/CECOE DPGU - Nº 5, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Defensoria Pública da União, por meio da Comissão Eleitoral para formação
da lista tríplice para a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União, criada pelo art.
4º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012, e constituída pela PORTARIA
GABDPGF DPGU Nº 1040, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021;
Considerando o Art. 17 e o Art. 19 do EDITAL - CSDPU/CECOE DPGU - Nº 01,
DE 14 DE MARÇO DE 2022, que regulamenta a Eleição do cargo titular da Ouvidoria-
Geral Externa da Defensoria Pública da União para o biênio 2023/2025, por meio do
presente Edital, dá-se publicidade à data da Audiência Pública para apresentação das
candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral, nos termos abaixo:
DO OBJETIVO
Art. 1º Tornar pública a convocação de audiência pública para apresentação
dos/as candidatos/as ao cargo titular da Ouvidoria-Geral Externa da Defensoria Pública
da União para o biênio 2023/2025, a ser realizada em 16 de janeiro de 2022, a partir
das 14 horas no horário de Brasília/DF, por meio de videoconferência e transmissão ao
vivo pelo canal da DPU no YouTube, garantida a acessibilidade para pessoas com
deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou migrantes
cujo idioma nativo não seja o português, conforme Art. 10 da Resolução CSDPU nº
59/2012.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Participarão os candidatos e representantes das entidades habilitadas
votantes, membros (as) da Comissão Eleitoral e Conselheiros e Conselheiras do Conselho
Superior da Defensoria Pública da União.
Art. 3º Será facultado o acesso/utilização das unidades da DPU para acesso
remoto, desde que seja feito o requerimento com antecedência de até 5 (cinco) dias.
Art. 4º A apresentação dos candidatos será por ordem alfabética e será
concedido o tempo de 10 (dez) minutos para apresentação pessoal e dos princípios e
ações que nortearão seu plano de trabalho.
Art. 5º Aos participantes que queiram elaborar perguntas, será obrigatória a
identificação de nome e entidade representada. Cada pergunta de eleitor (a) deverá ser
de 1 (um) minuto, com a possibilidade de dilação de mais 1 (um) minuto. Não haverá
inscrição prévia. Os questionamentos serão feitos quando aberto o período e por ordem
de solicitação, quando abertas as respectivas inscrições durante o ato.
Art. 6º
Os candidatos
terão 10
(dez) minutos
para resposta
aos
questionamentos e considerações finais.
Art. 7º Será facultado aos candidatos e eleitores acompanharem a audiência
pública de forma presencial na sede
da Defensoria Pública-Geral da União
(Brasília/DF).
DA VOTAÇÃO
Art. 8º O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública,
por meio eletrônico e remoto, devendo cada eleitor receber, por meio do e-mail
informado por ocasião da inscrição, login e senha para poder votar ou outro meio
equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto.

                            

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