Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022121300140 140 Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL 1659 -TCU/SEPROC, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 TC 031.311/2020-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Niubes Pedro Antonio, CPF: 895.970.448-20, do Acórdão 2744/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 17/5/2022, proferido no processo TC 031.311/2020-2, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Caixa Econômica Federal, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/12/2022: R$ 136.144,46. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL 1510 -TCU/SEPROC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2022 TC 015.021/2015-7 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-11, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1847/2020-TCU-Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 15/7/2020, proferido no processo TC 015.021/2015-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER NOTIFICADO para recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 13/11/2022: R$ 830.692,85; em solidariedade com os responsáveis: Conhecer Consultoria e Marketing Ltda. - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17; Ana Paula da Rosa Quevedo, CPF: 001.904.910- 27 e Idalby Cristine Moreno Ramos de Melo, CPF: 785.537.681-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 120.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/12/2022: R$ 243.811,74. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 22.000,00 (art. 57 daa Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL 1497-TCU/SEPROC, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 TC 037.125/2018-4 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Cooperativa de Desenvolvimento das Atividades Rurais e Ambientais - Via do Trabalho, CNPJ: 05.507.982/0001-26, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2194/2022- TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 10/5/2022, proferido no processo TC 037.125/2018-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/11/2022: R$ 4.661.538,12; em solidariedade com o responsável Rodrigo Riello Santos, CPF:282.302.188-46. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DAS SECRETARIAS DO TCU NOS ESTADOS SECRETARIA DO TCU NO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CESSÃO DE USO a) Processo: 012.709/2022-0; b) Espécie: CT de Cessão de Uso de Bens Móveis nº 1/2022- SEC-PE firmado em 8/12/2022 entre o TCU e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE - SES-PE, CNPJ 33.787.094/0020-02; c) Objeto: cessão temporária, precária e gratuita de bens ociosos; d) Fundamento Legal: Lei n. 8.666/1993 e Decreto n. 9.373/2018; e) Vigência: de 8/12/2022 a 8/12/2023; f) Signatários: pelo Cedente, LINCOL LEMOS MACIEL, e, pelo Cessionário, GLINER DIAS ALENCAR. Defensoria Pública da União CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EDITAL - CSDPU/CECOE DPGU - Nº 5, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Defensoria Pública da União, por meio da Comissão Eleitoral para formação da lista tríplice para a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União, criada pelo art. 4º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012, e constituída pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1040, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021; Considerando o Art. 17 e o Art. 19 do EDITAL - CSDPU/CECOE DPGU - Nº 01, DE 14 DE MARÇO DE 2022, que regulamenta a Eleição do cargo titular da Ouvidoria- Geral Externa da Defensoria Pública da União para o biênio 2023/2025, por meio do presente Edital, dá-se publicidade à data da Audiência Pública para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral, nos termos abaixo: DO OBJETIVO Art. 1º Tornar pública a convocação de audiência pública para apresentação dos/as candidatos/as ao cargo titular da Ouvidoria-Geral Externa da Defensoria Pública da União para o biênio 2023/2025, a ser realizada em 16 de janeiro de 2022, a partir das 14 horas no horário de Brasília/DF, por meio de videoconferência e transmissão ao vivo pelo canal da DPU no YouTube, garantida a acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou migrantes cujo idioma nativo não seja o português, conforme Art. 10 da Resolução CSDPU nº 59/2012. DA PARTICIPAÇÃO Art. 2º Participarão os candidatos e representantes das entidades habilitadas votantes, membros (as) da Comissão Eleitoral e Conselheiros e Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública da União. Art. 3º Será facultado o acesso/utilização das unidades da DPU para acesso remoto, desde que seja feito o requerimento com antecedência de até 5 (cinco) dias. Art. 4º A apresentação dos candidatos será por ordem alfabética e será concedido o tempo de 10 (dez) minutos para apresentação pessoal e dos princípios e ações que nortearão seu plano de trabalho. Art. 5º Aos participantes que queiram elaborar perguntas, será obrigatória a identificação de nome e entidade representada. Cada pergunta de eleitor (a) deverá ser de 1 (um) minuto, com a possibilidade de dilação de mais 1 (um) minuto. Não haverá inscrição prévia. Os questionamentos serão feitos quando aberto o período e por ordem de solicitação, quando abertas as respectivas inscrições durante o ato. Art. 6º Os candidatos terão 10 (dez) minutos para resposta aos questionamentos e considerações finais. Art. 7º Será facultado aos candidatos e eleitores acompanharem a audiência pública de forma presencial na sede da Defensoria Pública-Geral da União (Brasília/DF). DA VOTAÇÃO Art. 8º O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública, por meio eletrônico e remoto, devendo cada eleitor receber, por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição, login e senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto.Fechar