REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 233 Brasília - DF, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121300001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 10 Ministério das Comunicações................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 21 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 35 Ministério da Economia .......................................................................................................... 36 Ministério da Educação........................................................................................................... 64 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 71 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 79 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 89 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 91 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 100 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 100 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 102 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 133 Ministério do Turismo........................................................................................................... 153 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 157 Ministério Público da União................................................................................................. 158 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 158 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 164 .................................. Esta edição é composta de 171 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 12/12/2022 a edição extra nº 232-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.280, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Renova a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.081307/2017-71 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2018, a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 55.752.315/0001-87, conforme o disposto no Decreto de 10 de maio de 1991, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 82, de 28 de fevereiro de 2012, e renovada pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 34, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria DECRETO Nº 11.281, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.013137/2020-05 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 2021, a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 43.915.172/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 10 de maio de 1991, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 947, de 18 de dezembro de 2009, e renovada pelo Decreto de 27 de novembro de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria DECRETO Nº 11.282, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.024100/2014-58 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 4 de março de 2015, a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 53.653.945/0001-79, conforme o disposto no Decreto de 10 de maio de 1991, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 907, de 10 de novembro de 2004, e renovada pelo Decreto de 3 de outubro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 35, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fábio Faria MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve: P R O M OV E R , no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa, ao grau de Grande-Oficial, o General de Divisão SÉRGIO SCHWINGEL. Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Mérito Educativo, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, resolve: ADMITIR, no Quadro Efetivo da Ordem Nacional do Mérito Educativo: I - no grau de Grã-Cruz: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA; Brigadeiro REGINALDO DOS SANTOS; NILZA MARIA PIRILO TEIXEIRA, post mortem; OSWALDO DE JESUS FERREIRA; PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM; Tenente-Brigadeiro do Ar LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO; e WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO; II - no grau de Grande Oficial: CARLOS FRANCISCO DE PAULA NADALIM; DANIEL PRADO MACHADO; SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA; e WILIAM FERREIRA DA CUNHA; III - no grau de Comendador: ALEXANDRE GOMIDE LEMOS; BORBA DAVID COIMBRA; DILERMANDO JOSÉ DA SILVA; EDUARDO FEDERIZZI SALLENAVE; EDUARDO GOMES SALGADO;Fechar