DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 233
Brasília - DF, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Defesa............................................................................................................... 21
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 35
Ministério da Economia .......................................................................................................... 36
Ministério da Educação........................................................................................................... 64
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 71
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 79
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 89
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 91
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 100
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 100
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 102
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 133
Ministério do Turismo........................................................................................................... 153
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 157
Ministério Público da União................................................................................................. 158
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 158
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 164
.................................. Esta edição é composta de 171 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 12/12/2022 a
edição extra nº 232-A do DOU.
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Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.280, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a concessão outorgada ao Sistema Araçá de
Comunicação Ltda., para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens em tecnologia digital, no Município de
Araçatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº
01250.081307/2017-71 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2018, a concessão outorgada ao Sistema Araçá de Comunicação Ltda., entidade de
direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
55.752.315/0001-87, conforme o disposto no Decreto de 10 de maio de 1991, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 82, de 28 de fevereiro de 2012, e renovada pelo Decreto de 11 de
fevereiro de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons
e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 34, no Município de Araçatuba, Estado de
São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 -
Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e
pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
DECRETO Nº 11.281, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do
Rio de Janeiro Ltda., para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens em tecnologia digital, no Município do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo
nº 01250.013137/2020-05 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 16 de janeiro de 2021, a concessão outorgada à TVSBT Canal 11 do Rio de
Janeiro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº 43.915.172/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 10 de maio de
1991, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 947, de 18 de dezembro de 2009, e renovada
pelo Decreto de 27 de novembro de 2008, para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962
- Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos
e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
DECRETO Nº 11.282, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a concessão outorgada à Televisão Sorocaba
Ltda., para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens em
tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo
nº 53900.024100/2014-58 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos,
a partir de 4 de março de 2015, a concessão outorgada à Televisão Sorocaba Ltda.,
entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
nº 53.653.945/0001-79, conforme o disposto no Decreto de 10 de maio de 1991, aprovada
pelo Decreto Legislativo nº 907, de 10 de novembro de 2004, e renovada pelo Decreto de
3 de outubro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 35, no Município de Sorocaba,
Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962
- Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos
e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da
Defesa, resolve:
P R O M OV E R ,
no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito da Defesa, ao grau de Grande-Oficial, o General
de Divisão SÉRGIO SCHWINGEL.
Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem
Nacional do Mérito Educativo, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.797, de
31 de julho de 2003, resolve:
ADMITIR,
no Quadro Efetivo da Ordem Nacional do Mérito Educativo:
I - no grau de Grã-Cruz:
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA;
Brigadeiro REGINALDO DOS SANTOS;
NILZA MARIA PIRILO TEIXEIRA, post mortem;
OSWALDO DE JESUS FERREIRA;
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM;
Tenente-Brigadeiro do Ar LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO; e
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO;
II - no grau de Grande Oficial:
CARLOS FRANCISCO DE PAULA NADALIM;
DANIEL PRADO MACHADO;
SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA; e
WILIAM FERREIRA DA CUNHA;
III - no grau de Comendador:
ALEXANDRE GOMIDE LEMOS;
BORBA DAVID COIMBRA;
DILERMANDO JOSÉ DA SILVA;
EDUARDO FEDERIZZI SALLENAVE;
EDUARDO GOMES SALGADO;

                            

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