DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.313/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018176/2022-21
Requerente: PTC Farmacêutica do Brasil Ltda.
CNPJ: 25.210.463/0001-09
Endereço: Rua Edgar Marchiori, nº 255, Setor PTC Farmacêutica, Distrito
Industrial Benedito Storani CEP: 13280-000 Vinhedo - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8573/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
04/11/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 598/22
O Responsável Legal da PTC Farmacêutica do Brasil Ltda., Sr. Rogerio Ribeiro da
Silva, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para
execução da atividades relacionadas ao requerimento de permissão para uso comercial de
produtos que contenham organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para
áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.314/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.012734/2022-45
Requerente: Hospital Moinhos de Vento
CQB: 532/20
Endereço: Rua Ramiro Barcelos, 910 Porto Alegre - RS - CEP 90035-001
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8408/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
12/08/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital Moinhos de
Vento, Dra. Aline Andrea da Cunha, solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Pesquisa
Clínica, para execução das atividades de descarte, armazenamento e pesquisa clínica com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.315/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017832/2022-79
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Endereço: Av. Brasil, 4365 - Pavilhão Rocha Lima - Manguinhos, Rio de Janeiro
- RJ. CEP: 21040-900.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 8550/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, Dra. Andressa
Guimarães de Souza Pinto, solicita parecer para revisão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição devido a alterações na planta das instalações da Divisão de
Rotulagem e Embalagem (DIREB) do Departamento de Processamento Final (DEPFI) que
executa atividades com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.316/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018450/2022-62
Requerente: Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB
CQB: 488/19
Endereço: Av. Vital Brasil, 1500 - Butantã, São Paulo - SP CEP 05.503-900
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 8551/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Desenvolvimento
Científico do Instituto Butantan, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer para extensão
de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Infectório do Laboratório de Desenvolvimento de Vacinas para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.317/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018695/2022-90
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo -
USP)
CQB: 046/98
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 2415, CEP 05508-000, Butantã, São Paulo,
SP
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8571/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
04/11/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo- ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas Instalação Animal (biotério) do Departamento de Farmacologia,
localizado no andar térreo do ICB I, para execução das atividades de pesquisa em regime
de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.318/2022
O
Presidente
da
Comissão Técnica
Nacional
de
Biossegurança
-
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público
que na
257ª Reunião
Ordinária da
CTNBio, realizada
em 08/12/2022,
a
Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.019561/2022-96
Requerente: Universidade Federal de Viçosa - UFV
CQB: 024/97
Endereço: Universidade Federal de Viçosa - Av. P. H. Rolfs, s/n -
Campus Universitário - Viçosa/MG - CEP 36570-900
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 8577/2022, publicado no Diário Oficial da União em
16/11/202
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade
Federal de Viçosa - UFV, Sr. Adriano Nunes Nesi, solicita parecer para Extensão
do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas
do
Laboratório 
de
Microbiologia
e
Biologia 
Molecular
de
Uso
Compartilhado do Centro Tecnológico de Desenvolvimentos Regional de Viçosa
(CenTev/UFV)
para
execução das
atividades
de
pesquisa em
regime
de
contenção, 
avaliação
de 
produto 
e 
armazenamento
com 
organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

                            

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