DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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8
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
25
21066.012004/2021-89
Edivandro Comin
20200539678
Mais
.
26
21066.012242/2021-94
Fernanda Acorsi
20200507861
Tradicional
.
27
21066.012064/2021-00
Geri
Adriano
Pagnoncelli
20191487631
Tradicional
.
28
21066.012228/2021-91
Gilmar Becchi
20210322492
Mais
.
29
21066.011966/2021-11
Igor Soares Drum
20200413103
Mais
.
30
21066.012128/2021-64
Irineu Ciquelero
20200832664
Mais
.
31
21066.012114/2021-41
Janes Liseu Heller
20191266538
Mais
.
32
21066.012092/2021-19
Janice Muller
20210066357
Mais
.
33
21066.012196/2021-23
Jeronimo Gregoski
20200894716
Mais
.
34
21066.012248/2021-61
Jose
Antonio
Bonvechio
20190340683
Tradicional
.
35
21066.012252/2021-20
Jose
Bartoski
Dos
Santos
20201457542
Mais
.
36
21066.011972/2021-78
Juliano
Passarin
Cabral
20190947213
Mais
.
37
21066.012184/2021-07
Liane
Teresinha
Fischer Lermen
20200836158
Tradicional
.
38
21066.011982/2021-11
Lieti Kohls
20191582767
Mais
.
39
21066.011936/2021-12
Lucila Stradioti Tosi
20201397052
Mais
.
40
21066.012144/2021-57
Luismar
Bolzan
Monteiro
20190831028
Mais
.
41
21066.012204/2021-31
Luiz Agatti
20200710133
Tradicional
.
42
21066.012156/2021-81
Luiz
De
Almeida
Zambon
20210131869
Tradicional
.
43
21066.012104/2021-13
Marcelo Ari Minetto
20200216487
Mais
.
44
21066.012012/2021-25
Marialda
Ramos
Brauch Priebe
20200207348
Mais
.
45
21066.012158/2021-71
Mauro Curt Drescher
20200928914
Mais
.
46
21066.012096/2021-05
Miguel Stragevitch
20200438552
Mais
.
47
21066.011958/2021-74
Nelson Boller
20201355213
Mais
.
48
21066.012086/2021-61
Nelson Deckert
20190793963
Mais
.
49
21066.011996/2021-27
Oscar Cecatto
20191323631
Mais
.
50
21066.012068/2021-80
Pitter
Richard
Zamboni
20200779144
Tradicional
.
51
21066.012056/2021-55
Rafael Dorneles Da
Silva
20191142747
Tradicional
.
52
21066.012238/2021-26
Sady Magnaguaguo
20200929441
Mais
.
53
21066.012036/2021-84
Sandra
Regina
Wontroba
20190373639
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 03 e 18 de novembro de 2022, resolve:
Art 1º Negar, por maioria na votação, os recursos abaixo relacionados:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.012088/2021-51
Deolcir Fachi
20191005578
Mais
.
2
21066.012006/2021-78
Fabio Carini
20201038178
Mais
.
3
21066.012146/2021-46
Henrique Luis Bolsoni
20191437265
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 03 e 18 de novembro de 2022, resolve:
Art 1º Não tomar conhecimento dos recursos abaixo relacionados:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.013846/2021-58
Cleiton
Sebastiao
Almeida Goss
20200482922
Mais
.
2
21066.012124/2021-86
Dilce Maria Bertoldo
Grassi
20200315572
Mais
.
3
21066.012014/2021-14
Gilda
Passarim
Cabral
20190797319
Mais
.
4
21066.011992/2021-49
Gilda
Passarim
Cabral
20190789759
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
Presidente da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de
21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 03 e 18 de novembro de 2022, resolve:
Art 1º Dar provimento, por unanimidade na votação, aos pedidos de revisão dos recursos abaixo relacionados:
. Item
Proc
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.009682/2021-64
Lucia Elena Brunozi Mingardi
20201174916
Mais
.
2
21066.010040/2021-16
Silvano Alfredo Seibert
20200421839
Mais
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
Presidente da Comissão
ATA DA 12ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO
REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Ao décimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os
julgamentos dos recursos ocorrem sob a Presidência do representante do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), José Angelo Mazzillo Júnior. Participaram os
representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria
Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Maria Eduarda Matos Rodrigues de Queiroz, da
Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido
entre os dias 03 e 18 de novembro de 2022. Ausentes os representantes do Ministério da
Economia (ME) e da Secretaria de Políticas Econômicas (SPE). Os julgamentos ocorreram de
acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após
receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de
Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do colegiado foi
definido por maioria. Houve manifestação do BANRISUL, na condição de defesa prévia. Foram
submetidos a julgamento 176 (cento e setenta e seis) recursos administrativos dirigidos à CER,
autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de
julgamento, datado de 03 de outubro de 2022, de mutuários de diversas Instituições
Financeiras: 43 (quarenta e três) do Banco do Brasil; 52 (cinquenta e dois) do Banrisul; 25 (vinte
e cinco) da Cresol Baser; 05 (cinco) do Cresol Sicoper; 43 (quarenta e três) do SICOOB; e 08
(oito) do SICREDI, sendo que 116 (cento e dezesseis) tiveram seus recursos acolhidos, e 60
(sessenta) negados. Os processos julgados são: 1 (um) da safra 2011/2012; 01 (um) da safra
2012/2013; 01 (um) da safra 2015/2015; 01 (um) da safra 2017/2018; 06 (seis) da safra
2018/2019; 02 (dois) da safra 2019/2019; 33 (trinta e três) da safra 2019/2020; 16 (dezesseis)
da safra 2020/2020; 109 (cento e nove) da safra 2020/2021; 05 (cinco) da safra 2021/2021; e
01 (um) da safra 2021/2022. Destes, 26 (vinte e seis) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 150
(cento e cinquenta) PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos
recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias
03 e 18 de novembro de 2022, do que para constar, eu, José Angelo Mazzillo Júnior, na
condição de Presidente da Sessão, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio
eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, aos participantes do
julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim.
JOSÉ ANGELO MAZZILLO JÚNIOR
Presidente da Comissão Especial de Recursos
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova
painel de
Indicadores
para as
ações
desenvolvidas pelo Incra na Amazônia Legal.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de
10 de outubro de 2022, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
Incra nº 531, de 23 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 714ª
Reunião, realizada em 07 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a obrigação de adotar medidas administrativas para atender
às determinações contidas no Acórdão TCU 727/2020, alterado pelo Acórdão
1.840/2020 Plenário do TCU, especificamente quanto ao contido no item 9.2.1.1; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
54000.036991/2020-40, resolve:
Art. 1º Aprovar os Indicadores para as ações desenvolvidas pelo Incra na
Amazônia Legal, na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2022 para
apuração dos resultados das metas dos Indicadores 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO VARELA GALVÃO
Presidente do Conselho
Substituto
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