DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para
execução do serviço no município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 5.683, DE 19 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.025532/2021-61, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de PARANAÍBA, estado de MATO GROSSO
DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº
78.190, de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de
1976, para execução do serviço no município de CAMPO GRANDE, estado de MATO
GROSSO DO SUL.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.332, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 220 (duzentos e vinte), frequência 91,9 MHz,
classe A4, em caráter primário, no município de PARINTINS, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LIMITADA, pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº
770, de 22 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço
no município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 26 de outubro de 2022, pelo Sr. LUÍS SOARES VIEIRA, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.012914/2020-44.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
AMAZÔNIA CABO LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.574, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto no art.18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.040345/2021-16, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de ITAINÓPOLIS, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de
19 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para
execução do serviço no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.775, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro
de 2022, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo
nº 01250.006228/2020-86, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Nova Hartz, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841, de 25
de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, para
execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.778, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.005147/2019-25, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO PIRANGUINHENSE DE RADIOFUSÃO,
inscrita no CNPJ sob nº 18.464.793/0001-65, cuja sede se situa na Rua Antônio Avelino de
Almeida, nº 94 - Jardim Beira Rio, na localidade de Piranguinho, estado de Minas Gerais,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.041941/2019-32, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO E
CULTURA DE JOCA MARQUES, inscrita no CNPJ sob nº 27.815.626/0001-02, cuja sede se
situa na Av. Edilberto Marques, S/N - Centro, na localidade de Joca Marques, estado do
Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.804, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.072581/2018-30, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE LEME,
inscrita no CNPJ sob nº 13.831.828/0001-33, cuja sede se situa na Rua Castro Alves, 175 -
Jardim Santana, na localidade de Leme, estado de São Paulo, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.805, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o
art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056634/2019-56, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
DE FORQUETINHA, inscrita no CNPJ sob nº 22.372.511/0001-77, cuja sede se situa na
Avenida Martin Luther, S/Nº - Centro, na localidade de Forquetinha, estado do Rio
Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação
a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
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