DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Sinai de Radiodifusão para
o
Desenvolvimento Cultural e Artístico, inscrita no CNPJ nº 01.748.542/0001-00, para
executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município
de Vitória da Conquista, estado da Bahia.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no arti. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
01250.019772/2019-54, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TV OESTE DO PARANÁ LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 03.699.194/0002-34, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de CÂNDIDO DE ABREU, estado do PARANÁ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TV OESTE DO PARANÁ LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
03.699.194/0002-34, cuja outorga foi deferida originalmente à TV Araucária Ltda., pelo
Decreto nº 90.280, de 3 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial da União de 4 de
outubro de 1984, tendo sua outorga transferida para a TV Oeste do Paraná Ltda., por meio
do Decreto s/n, de 7 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 8 de
agosto de 2000, para execução do serviço no município de GUARAPUAVA, estado do
PARANÁ .
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.016, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.024114/2016-33, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 11.791/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00793/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de agosto de 2016, a concessão outorgada à RÁDIO
MIRANTE DO MARANHÃO LTDA (CNPJ nº 10.363.729/0001-86), nos termos do Decreto nº
92.985, de 24 de julho de 1986, publicado em 25 de julho de 1986, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.032, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.003874/2014-99, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10.532/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00800/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à EMP R ES A
DE RADIODIFUSÃO CULTURA LTDA (CNPJ nº 73.075.830/0001-51), nos termos da Portaria
MVOP nº 149, datada em 17 de fevereiro de 1947, publicada em 4 de março de 1947, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Ituverava, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.081, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.075030/2013-69, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 10.923/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00801/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada
à RÁDIO NEREU RAMOS LTDA (CNPJ nº 82.650.797/0001-37), nos termos da Portaria
MVOP nº 236, datada em 25 de março de 1958, publicada em 1º de abril de 1958,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.082, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.006700/2014-34, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 11.034/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00811/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 18 de junho de 2014, a permissão outorgada à IAPPE
& CIA LTDA (CNPJ nº 00.172.069/0001-00), nos termos da Portaria nº 431, de 22 de março
de 2002, publicada em 28 de março de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 50 de
2004, publicado em 26 de janeiro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Água Boa, estado
do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.108, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.022635/2013-57, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10.507/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00812/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA METROPOLITANA LTDA (CNPJ nº 33.648.304/0001-19), nos
termos do Decreto nº 44.033, de 9 de julho de 1958, publicado em 26 de agosto de 1960,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.043349/2015-43, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 13.454/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00817/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 21 de novembro de 2015, a permissão outorgada à
REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA (CNPJ nº 01.244.920/0001-18), nos
termos da Portaria nº 321, datada em 19 de novembro de 1985, publicada em 21 de
novembro de 1985, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.072169/2013-51, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 12.947/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00816/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
CLUBE DE MOCOCA LTDA (CNPJ nº 52.505.161/0001-30), nos termos da Portaria MVOP nº
378, de 26 de abril de 1950, publicada em 3 de maio de 1950, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para frequência modulada, no município de Mococa, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.146, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53900.013450/2014-99, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 14.741/2022/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 00001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 11 de novembro de 2014,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial, inscrita
no CNPJ nº 02.686.496/0001-24, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Indaial, estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.302, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.010838/2021-13 (53500.286725/2022-24),
resolve:

                            

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