DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.807, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.071824/2018-12, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
AMPARO FM, inscrita no CNPJ sob nº 31.997.782/0001-09, cuja sede se situa na Rua Alto
do Cruzeiro, nº 17 - Centro, na localidade de Riachão do Dantas, estado de Sergipe, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.808, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.059717/2018-16, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE
CORONEL FREITAS, inscrita no CNPJ sob nº 24.502.092/0001-76, cuja sede se situa na Rua
Pernambuco, nº 430 - Centro, na localidade de Coronel Freitas, estado de Santa Catarina,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.809, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 9 de novembro de 2022, publicado no DOU de 10 de novembro
de 2022, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo
nº 53115.011672/2021-52, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 43.915.172/0001-06, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Quissamã, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 43.915.172/0001-06, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 76.483, de 22
de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 1975, para
execução do serviço no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.811, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art.
1º
Homologar
o
resultado do
processo
seletivo
decorrente
do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO FRONTEIRA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 22.832.265/0001-99, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 223
(duzentos e vinte e três), frequência 92,5 MHz, classe B1, em caráter primário, no
município de VILHENA, estado de RONDÔNIA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO FRONTEIRA LTDA, pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.832.265/0001-99, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 196, de 5 de agosto de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto
de 1988, para execução do serviço no município de PORTO VELHO, estado do
RONDÔNIA .
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 19 de setembro de 2022, pela Sra. GISELE MARIA PALHANO MAIOLINO
FURTADO, que, no ato, representou a RÁDIO FRONTEIRA LTDA, e pelo Sr. Ministro de
Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.008209/2020-
42.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
RÁDIO FRONTEIRA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
REDE
SANMORI DE
RÁDIO E
TELEVISÃO
LTDA .
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
SOCIEDADE 
DE
CULTURA 
RÁDIO
PARECIS
LTDA .
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.815, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03/09/2020, na forma do Anexo I,
e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com utilização do canal 212 (duzentos e doze), frequência
90,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ ,
estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 045, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março
de 1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no
município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 3 de outubro de 2022, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.012646/2020-61.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.937, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.056550/2019-12, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DA
VÁRZEA DE BARRA FUNDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.554.532/0001-48, cuja sede se situa
na Av. Vinte e Quatro de Março, nº 1335 - Centro, na localidade de Barra Funda, estado
do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.948, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.002678/2015-34, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10.945/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00776/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 5 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à
RAULAND BELÉM SOM LTDA (CNPJ nº 04.963.633/0001-56), nos termos da Portaria nº
1.315, datada em 28 de novembro de 1974, publicada em 5 de dezembro de 1974, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Belém, estado do Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.003, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.075274/2013-41, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 11.052/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00787/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
CLUBE NEPOMUCENO LTDA (CNPJ nº 22.888.333/0001-31), nos termos da Portaria MVOP
nº 83, de 24 de janeiro de 1955, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de janeiro
de 1955, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Nepomuceno, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.012, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.073368/2018-45, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 7.349/2022/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

                            

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