DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados o canal 44 (quarenta e quatro),
classe B, frequência 653 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão
de Sons e Imagens Digital - PBTVD, na cidade de Camaçari/BA, para execução do serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens Digital.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.303, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.010838/2021-13 (53500.286726/2022-79),
resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados o canal 234 (duzentos e trinta e
quatro), classe B1, frequência 94.7 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, na cidade de Camaçari/BA, para
execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.462, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta dos Processos nº
53115.027389/2021-42 e nº 53115.025700/2021-19, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 50 (cinquenta), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de SINOP, estado de MATO GROS S O.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto S/Nº, de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2002, para execução do serviço no município de IPANEMA, estado de MINAS
GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 7.464, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.018676/2021-61, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.865.757/0026-52, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 33 (trinta e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de MOEDA, estado de MINAS GERAIS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.865.757/0026-52, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 35,
de 12 de outubro de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1961,
para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.350, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.010746/2022-14, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO SOCIEDADE TRÊS FRONTEIRAS LTDA., CNPJ
nº 25.699.026/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de NANUQUE/MG, o canal 51 (cinquenta e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.361, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.026690/2022-10, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à
entidade REDE RONDÔNIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.830.620/0001-74,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O
SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação
de
Interesse
. AM B E N JA M I N
CO N S T A N T
41
(quarenta
e
um)
Secundário
S EQ - R 0 6 0 1 6
. AM
CODA JÁS
41
(quarenta
e
um)
Secundário
S EQ - R 0 6 0 1 5
. AM
PARINTINS
40 (quarenta)
Secundário
S EQ - R 0 6 0 2 0
PORTARIA MCOM Nº 7.371, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016737/2022-37, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA -
FUNDAC, CNPJ nº 17.228.685/0001-20, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, em caráter primário, na localidade de OURO PRETO (Timbopeba)/MG, o canal 14
(quatorze), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016903/2022-03, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de VÁRZEA DA PALMA/MG, o canal 19 (dezenove), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.378, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016900/2022-61, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, o canal 41 (quarenta e um),
em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 7.380, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na
Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04
de
maio
de
2021,
e
considerando
o
que
consta
do
Processo
nº
53115.016741/2022-03, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL
JOSÉ ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 23.768.542/0001-04, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade
de PARÁ DE MINAS/MG, o canal 51 (cinquenta e um), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art.
2º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados
os
prazos
para
a
obtenção
da
autorização
de
uso
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na
Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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