DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GABAER Nº 1.605/GC4, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 12
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1ºdo art. 23 da
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, e considerando o que consta
do Processo nº 67008.000952/2022-48, resolve:
Delegar competência ao Diretor do Museu Aeroespacial (MUSAL) para, no
âmbito de sua atuação, assinar Termos de Execução Descentralizada (TED), bem como os
eventuais Termos Aditivos ou Apostilamentos, referentes à descentralização de créditos
entre órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, com vistas à execução de ações de interesse
recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 1.612/GC4, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 12
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23
da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de
18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração
de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1
"Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado
pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 67007.002567/20 22-45, resolve:
Delegar competência ao Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica
para assinatura do Termo de Execução Descentralizada nº 1/2023, a ser celebrado entre o
Gabinete
do
Comandante
da
Aeronáutica (GABAER)
e
o
Gabinete
de
Segurança
Institucional da Presidência da República (GSI/PR), para o apoio ao Transporte Aéreo
Presidencial.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 1.616/GC4, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º
do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto
nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual
Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica,
constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e,
considerando o que consta do Processo nº 67700 .008259/2022-04, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Coordenadoria de Governança -
CGOV, do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para assinatura de
Termos de Execução Descentralizada (TED), a serem celebrados entre o DCTA e a Agência
Espacial Brasileira (AEB), conforme detalhamento a seguir, obedecida à legislação
específica em vigor e vedada a subdelegação:
I - TED para Manutenção do funcionamento da infraestrutura de apoio aos
Veículos Espaciais, cujo objeto é manter a operacionalidade do Centro de Lançamento da
Barreira do Inferno, para atender aos lançamentos de veículos espaciais no território -
Ação Orçamentária: 21AI / Plano Orçamentário: 004 (Valor R$ 900.000,00);
II - TED para Manutenção do funcionamento da infraestrutura de apoio aos
Veículos Espaciais, cujo objeto é manter a operacionalidade do Centro de Lançamento de
Alcantara, para atender aos lançamentos de veículos espaciais no território - Ação
Orçamentária: 21AI / Plano Orçamentário: 004 (Valor R$ 10.900.000,00);
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.397, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo I da Portaria n. 1.917, de 9 de agosto
de 2019, que regulamenta os requisitos e os
procedimentos para aprovação e acompanhamento
de projetos de investimento considerados como
prioritários na área de infraestrutura para o setor de
saneamento básico.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de
junho de 2019, e no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022,
e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016,
resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MDR n. 1.917, de 9 de agosto de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, n. 154, Seção 1, páginas 14 -16, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"3.5.1.3.1 Os projetos de investimentos vinculados a leilões ocorridos a partir
de 1º de fevereiro de 2023 poderão computar despesas relacionadas ao pagamento de
outorga, limitadas a 50% do montante a ser captado." (NR)
....................................................................................................
"7.8 O Agente Fiduciário, nomeado pela escritura da emissão das debêntures,
que gozem do benefício previsto no Art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011,
enviará à SNS, anualmente, até o encerramento do primeiro quadrimestre, cópia do
relatório de que trata o Art. 15 da Resolução CVM n. 17, de 9 de fevereiro de 2021."
(NR)
"7.8.1 O Titular do Projeto poderá encaminhar à Secretaria Nacional de
Saneamento o relatório de que trata o item 7.8." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
III - TED para Manutenção do funcionamento da infraestrutura de apoio aos
Veículos Espaciais, cujo objeto é manutenção da infraestrutura operacional do Instituto de
Fomento Industrial para apoio ao desenvolvimento de veículos espaciais - Ação
Orçamentária: 21AI / Plano Orçamentário: 004 (Valor R$ 500.000,00);
IV -
TED para Implantação e
operação do Sistema
de Metrologia,
Normatização e Certificação para a área espacial, cujo objeto é realizar a atualização e
manutenção do funcionamento do Sistema de Metrologia, Normalização e Certificação
para a área espacial - Ação Orçamentária: 21AH / Plano Orçamentário: 001 (Valor R$
200.000,00);
V - TED para Implantação do Centro Espacial de Alcântara, cujo objetivo é a
construção de obras complementares da infraestrutura geral do Centro de Lançamento de
Alcântara - Ação Orçamentária: 7F40 (Valor R$ 20.800.000,00); e
VI - TED para Implantação do Centro Espacial de Alcântara, cujo objetivo é a
Implantação do conjunto de infraestrutura necessária para dar suporte às atividades de
lançamento de artefatos espaciais - Ação Orçamentária: 7F40 (Valor R$ 4.500.000,00).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA MDR Nº 3.514, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela concessionária Ambiental Metrosul Concessionária de
Saneamento SPE S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o
art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto n. 8.874, de
11 de outubro de 2016, e na Portaria n. 1.917, de 9 de agosto de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e considerando o constante do Processo n. 59000.012220/2022-42,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da concessionária
Ambiental Metrosul Concessionária de Saneamento SPE S/A, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Ambiental Metrosul Concessionária de Saneamento SPE S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos,
do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado;
e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento
para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação de nova Portaria
de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei n. 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a Ambiental Metrosul Concessionária de Saneamento SPE S/A não
realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da
União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor
total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A Ambiental Metrosul Concessionária de Saneamento SPE S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n. 12.431, de 2011, no Decreto n. 8.874,
de 2016, na Portaria MDR n. 1.917, de 2019 e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento e
avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
Ambiental Metrosul Concessionária de Saneamento SPE S/A
. CNPJ
36.641.320/0001-78
.
Relação de Pessoas Jurídicas/Físicas
Aegea Saneamento e Participações S/A - CNPJ: 08.827.501/0001-58 - Participação: 99%
.
Guaíba Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - CNPJ: 33.925.095/0001-03 - Participação: 1%
. Nome do Projeto
Ampliação e melhorias no sistema de esgotamento sanitário e troca de hidrômetros nos municípios de Alvorada,
Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Eldorado do Sul, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul e Viamão.
.
Descrição do Projeto
O projeto visa ampliar a cobertura de coleta e tratamento de esgoto nos seis sistemas que compõem a PPP e promover
a troca de hidrômetros nos 9 municípios, beneficiando com ações de saneamento, 1.603.799 habitantes, dos municípios de
Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul e Viamão, por meio das
seguintes intervenções:
.
a) Abastecimento de Água:
.
1) Troca de hidrômetros com vida útil acima de 5 anos.
.
b) Esgotamento Sanitário:
.
1) SES Alvorada-Viamão: Ampliar a cobertura de esgotamento sanitário em 31,1% - implantação de redes,
ligações, elevatórias e ETE Itapuã e melhorias na ETE Alvorada/Viamão e na ETE Buena Vista;
.
2) SES Cachoeirinha-Gravataí: Ampliar a cobertura de esgotamento sanitário em 12% - implantação de redes,
ligações, elevatórias e melhorias na ETE Freeway, na ETE Granja Esperança, na ETE Moradores do Vale 2, ETE Parque dos
Eucaliptos, ETE Parque dos Anjos e ETE Breno Garcia;
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