DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE
XIII LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.606.856/0001-80 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao
projeto aprovado pela Portaria Nº 1722/SPE/MME, de 11 de outubro de 2022 e seus
anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
BRX Janaúba 13, cadastrada
com o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044561- 4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.105, de 1º de junho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
BRENERGY GERACAO SOLAR JANAUBA SPE XIII
LT DA
. N° de Inscrição no CNPJ
44.606.856/0001-80
. Nome do Projeto
BRX Janaúba 13
. N° da Portaria de Aprovação do
Projeto
Portaria Nº 1722/SPE/MME, de 11 de outubro de
2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/08/2023 a 06/01/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30
(trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 261, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.476233/2022-88, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica TRIANGULO ENERGIA SPE LTDA, inscrita no
CNPJ n° 37.978.223/0001-38 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao
projeto aprovado pela Portaria Nº 1769/SPE/MME, de 08 de novembro de 2022 e seus
anexos, que aprovou o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Termelétrica denominada Triângulo, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UTE.AI.MG.050155-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.266, de 6 de julho de 2021 de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
TRIANGULO ENERGIA SPE LTDA
. N° de Inscrição no CNPJ
37.978.223/0001-38
. Nome do Projeto
Triângulo
. N° da Portaria de Aprovação do
Projeto
Portaria Nº 1769/SPE/MME, de 08 de novembro de
2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 01/06/2022 a 31/12/2025
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30
(trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 262, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata
a
Instrução
Normativa RFB
nº
1911
de
11/10/2019.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU - 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.488014/2022-41, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE
ENERGIA II S A, inscrita no CNPJ n° 47.185.644/0001-65 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao
projeto aprovado pela Portaria Nº 1749/SPE/MME, de 31 de outubro de 2022 e seus
anexos, que aprovou o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote
12 do Leilão nº 01/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 17/2022-ANEEL, celebrado em
30 de setembro de 2022) de titularidade da Interessada.
. Nome da Pessoa Jurídica
ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA
II S A
. N° de Inscrição no CNPJ
47.185.644/0001-65
. Nome do Projeto
Lote 12 do Leilão nº 01/2022-ANEEL
. N° da Portaria de Aprovação do
Projeto
Portaria Nº 1749/SPE/MME, de 31 de outubro de
2022
. Setor de Infraestrutura Favorecido
Energia
. Prazo da Obra Portaria MME
De 30/09/2022 a 30/09/2027
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30
(trinta) dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 266, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo
n°13031.382987/2022-78, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 121 de
05/08/2022/ DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de Santa Virgínia Energias Renováveis
S.A/ CNPJ nº 41.484.020/0001-62 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 09, - CEG: EOL.CV.BA.049422- 4.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.386 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.082 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 09
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria n° 1.386 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022
. N° 
ADE 
DE
HABILTAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
ADE 
DRF/SLS
n° 
121 
de
05/08/2022 
DOU
09/08/2022
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 267, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.382991/2022-36, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 117 de
04/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de Santo Ubaldo Energias Renováveis
S.A/CNPJ 41.486.632/0001-94 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 06, - CEG: EOL.CV.BA.049419-4.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.383 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.079 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 06
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.383 de 13/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N° 
ADE 
DE
HABILTAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
ADE DRF/SLS
n° 117
de 04/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024

                            

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