DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações à ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 272, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.383012/2022-67, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 115 de
03/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de São Thomas Energias Renováveis S.A.
/CNPJ sob o n° 41.483.602/0001-24 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 04 - CEG: EOLCV.BA.049417-8.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.381 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022 , Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.077 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 04
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.381 de 12/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N°
ADE
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE DRF/SLS
n° 115
de 03/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 273, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.383016/2022-45, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 116 de
04/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de São Titão Energias Renováveis S.A.
/CNPJ sob o n° 41.489.475/0001-70 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 05 - CEG: EOL.CV.BA.049418-6.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.382 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022 , Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.078 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 05
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.382 de 12/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N°
ADE
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE DRF/SLS
n° 116
de 03/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.383019/2022-89, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09 para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 119 de
05/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de São Vigílio Energias Energias
Renováveis S.A. /CNPJ sob o n° 41.489.523/0001-20 para o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 08 - CEG: EOLCV.BA.049421-6.01
aprovado pela Portaria MME n° 1.385 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022 , Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.081 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 08
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.385 de 12/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N°
ADE
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE DRF/SLS
n° 119
de 05/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 275, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.383020/2022-11, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 122 de
05/08/2022- DOU 09/08/2022 e Retificação DOU 16/08/2022 que habilitou Ventos de São
VLadimir Energias Energias Renováveis S.A. /CNPJ sob o n° 41.503.859/0001-09 para o projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 10- CEG:
EOLCV.BA.049423-2.01 aprovado pela Portaria MME n° 1.387 de 13/05/2022 /DOU
16/05/2022 , Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.083 de 01/02/ 2022 com fundamento nas
disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 10
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.387 de 13/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N°
ADE
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE DRF/SLS
n° 122
de 05/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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