DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 268, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.383000/2022-32, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 118 de
04/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de Santo Urbano I Energias Renováveis
S.A. /CNPJ sob o n° 41.483.847/0001-51 para o projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 07- CEG: EOLCV.BA.049420-8.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.384 de 13/05/2022 /DOU 16/05/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.080 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 07
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.384 de 13/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N° 
ADE 
DE
HABILTAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
ADE DRF/SLS
n° 118
de 04/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 269, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.383003/2022-76, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 110 de
28/07/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de São Romualdo Energias Renováveis
S.A. /CNPJ sob o n° 41.489.453/0001-00 para o projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 01- CEG: EOLCV.BA.049398-8.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.378 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022 , Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.074 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia
01
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.378 de 12/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SLS
n° 110 de
28/07/2022- DOU
09/08/2022
. SETOR 
DE
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 270, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.383007/2022-54, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 112 de
02/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A.
/CNPJ sob o n° 41.413.101/0001-71 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 02- CEG: EOL.CV.BA.049399-6.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.380 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022 , Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.075 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 02
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.380 de 12/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N° 
ADE 
DE
HABILTAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
ADE DRF/SLS
n° 112
de 02/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -
art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias,
o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 271, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo
n°13031.383011/2022-12, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº
6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SLS n° 113 de
03/08/2022- DOU 09/08/2022 que habilitou Ventos de São Teonas Energias Renováveis S.A.
/CNPJ sob o n° 41.489.491/0001-63 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 03 - CEG: EOLCV.BA.049416-0.01 aprovado pela
Portaria MME n° 1.379 de 12/05/2022 /DOU 16/05/2022 , Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.076 de 01/02/ 2022 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A coabilitada participa do Consorcio Construtor Novo Horizonte com CNPJ n°
46.350.863/0001-90.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Eólica Ventos de Santa Luzia 03
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria MME n° 1.379 de 12/05/2022 /DOU
16/05/2022
. N° 
ADE 
DE
HABILTAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
ADE DRF/SLS
n° 113
de 03/08/2022-
DOU
09/08/2022
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 25/03/2023 a 25/03/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A
presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de
inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).

                            

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