DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 278, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o
que consta do processo no processo n° 13031.499692/2022-30, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 157 de 18/10/2022- DOU 31/10/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE LTDA/CNPJ
31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves I - CEG: UFV.RS.PI.041904-4.01, aprovado pela Portaria SPE/MME n° 1.176 de
04/02 2022 /DOU 08/02/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.012 de 30/07/2019 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves I
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria SPE/MME n° 1.176 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 157 de 18/10/2022- DOU 31/10/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -art.588° -§ 6º).
Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 279, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o
que consta do processo no processo n° 13031.499909/2022-10, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 164 de 09/10/2022- DOU 16/11/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE LTDA/CNPJ
31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves II - CEG: UFV.RS.PI.041905-2.01, aprovado pela Portaria SPE/MME n° 1.177 de
04/02 2022 /DOU 08/02/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.013, de 30/07/2019 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves II
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria SPE/MME n° 1.177 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 164 de 09/10/2022- DOU 16/11/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -art.588° -§ 6º).
Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 280, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o
que consta do processo no processo n° 13031.500002/2022-01, declara:
Art. 1°COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 158 de 19/10/2022- DOU 31/10/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE LTDA/CNPJ
31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves III- CEG: UFV.RS.PI.041906-0.01, aprovado pela Portaria SPE/MME n° 1.178 de
04/02 2022 /DOU 08/02/2022, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.014, de 30/07/2019 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
40.008.239/0001-22
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves III
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria SPE/MME n° 1.178 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 158 de 19/10/2022- DOU 31/10/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente
coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime
(Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN 1911/2019 -art.588° -§ 6º).
Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 281, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020
publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o
que consta do processo no processo n° 13031.500048/2022-11, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG ENGENHARIA S A inscrita no CNPJ n° 40.008.239/0001-22, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 159 de 19/10/2022- DOU 31/10/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE LTDA/CNPJ
31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves IV- CEG: UFV.RS.PI.041907-9.01, aprovado pela Portaria SPE/MME n° 1.179 de
04/02/2022 Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.015, de 30/07/2019 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
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