DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 285,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.500207/2022-88, declara:
Art. 1° Coabilitada a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 157
de 18/10/2022- DOU 31/10/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA/CNPJ 31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves I - CEG: UFV.RS.PI.041904-4.01, aprovado pela
Portaria SPE/MME n° 1.176 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022, Resolução Autorizativa
ANEEL
nº
8.012
de
30/07/2019 com
fundamento
nas
disposições
do
Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves I
. N°
DA
PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria SPE/MME n° 1.176 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE
DRF/SÃO
LUIS-MA
n°
157
de
18/10/2022-
DOU
31/10/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN
1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 286, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.500246/2022-85,
D EC L A R A :
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 164
de 09/10/2022- DOU 16/11/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA/CNPJ 31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves II - CEG: UFV.RS.PI.041905-2.01, aprovado pela
Portaria SPE/MME n° 1.177 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022, Resolução Autorizativa
ANEEL
nº 8.013,
de 30/07/2019
com
fundamento nas
disposições do
Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves II
. N°
DA
PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria SPE/MME n° 1.177 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE
DRF/SÃO
LUIS-MA
n°
164
de
09/10/2022-
DOU
16/11/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN
1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 287, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.500264/2022-67,
D EC L A R A :
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 158
de 19/10/2022- DOU 31/10/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA/CNPJ 31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves III- CEG: UFV.RS.PI.041906-0.01, aprovado pela
Portaria SPE/MME n° 1.178 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022, Resolução Autorizativa
ANEEL
nº 8.014,
de 30/07/2019
com
fundamento nas
disposições do
Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG ENGENHARIA S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves III
. N°
DA
PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria SPE/MME n° 1.178 de 04/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE
DRF/SÃO
LUIS-MA
n°
158
de
19/10/2022-
DOU
31/10/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN
1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 288, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.500368/2022-71,
D EC L A R A :
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09,
para
operar
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 159
de 19/10/2022- DOU 31/10/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA/CNPJ 31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves IV- CEG: UFV.RS.PI.041907-9.01, aprovado pela
Portaria SPE/MME n° 1.179 de 04/02/2022 Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.015, de
30/07/2019 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves IV
. N°
DA
PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria SPE/MME n° 1.179 de 04/02 2022 DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE
DRF/SÃO
LUIS-MA
n°
159
de
19/10/2022-
DOU
31/10/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN
1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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