DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 289, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.501224/2022-32,
D EC L A R A :
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 161
de 19/10/2022- DOU 31/10/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA/CNPJ 31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves VI- CEG: UFV.RS.PI.041909-5.01, aprovado pela
Portaria SPE/MME n° 1.181 de 07/02 2022 /DOU 08/02/2022 Resolução Autorizativa
ANEEL nº 9155, de 18/08/2020 com
fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves VI
. N° 
DA 
PORTARIA 
DE 
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
Portaria SPE/MME n° 1.181 de 07/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE
DRF/SÃO
LUIS-MA
n° 
161
de
19/10/2022-
DOU
31/10/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN
1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 290, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.501225/2022-87,
D EC L A R A :
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09, 
para 
operar 
no 
Regime 
Especial 
de 
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 165
de 09/10/2022- DOU 16/11/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA/CNPJ 31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves VII- CEG: UFV.RS.PI.044295-0.01, aprovado pela
Portaria SPE/MME n° 1.182 de 07/02 2022 /DOU 08/02/2022 Resolução Autorizativa
ANEEL
nº 9.156,
de 18/08/2020
com
fundamento nas
disposições do
Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves VII
. N° 
DA 
PORTARIA 
DE 
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
Portaria SPE/MME n° 1.182 de 07/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE
DRF/SÃO
LUIS-MA
n° 
165
de
09/10/2022-
DOU
16/11/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN
1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 291, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.501227/2022-76,
D EC L A R A :
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica CONSAG CS S A inscrita no CNPJ n°
39.978.755/0001-09para
operar
no
Regime 
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE DRF/SÃO LUIS-MA n° 162
de 20/10/2022- DOU 31/10/2022 que habilitou Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA/CNPJ 31.711.512/0001-9 para o projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves VIII- CEG: UFV.RS.PI.044296-8.01 aprovado pela
Portaria SPE/MME n° 1.183 de 07/02 2022 /DOU 08/02/2022 Resolução Autorizativa
ANEEL
nº 9.157,
de 18/08/2020
com
fundamento nas
disposições do
Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
CONSAG CS S A
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
39.978.755/0001-09
. NOME DO PROJETO
Central Geradora Fotovoltaica, Ribeiro Gonçalves VIII
. N° 
DA 
PORTARIA 
DE 
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O
Portaria SPE/MME n° 1.183 de 07/02 2022 /DOU 08/02/2022
. N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO
ADE
DRF/SÃO
LUIS-MA
n° 
162
de
20/10/2022-
DOU
31/10/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/08/2022 a 31/12/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e IN
1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 161, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de whisky.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27
de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de
2014,
e 
conforme
demais 
documentos
integrantes
do 
Dossiê/Processo
nº
10660.720077/2018-17, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 27.100 (vinte e sete mil e cem) selos de controle,
tipo whisky, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55,
Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por William Grant & Sons Distillers Limited, com endereço
no Crescent Strathclyde Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom:
. Marca Comercial
Características do Produto
Capacidade
Quantidade
. BLENDED SCOTCH
WHISKY 
GRANT'S
TRIPLE WOOD
Destilado alcoólico de malte
envelhecido 
e 
destilado
alcoólico 
de
cereais 
não
maltados envelhecido - teor
alcoólico 40% Vol. Alc.
1.000 ml, embalado
em recipiente não
retornável
14.472
. SINGLE 
MALT
SCOTCH 
WHISKY
GLENFIDDICH 
12
ANOS
Destilado alcoólico de malte
envelhecido -
teor alcoólico
40% Vol. Alc.
750 ml, embalado
em recipiente não
retornável
9.028
. SINGLE 
MALT
SCOTCH 
WHISKY
GLENFIDDICH 
15
ANOS
Destilado alcoólico de malte
envelhecido -
teor alcoólico
40% Vol. Alc.
750 ml, embalado
em recipiente não
retornável
2.400
. SINGLE 
MALT
SCOTCH 
WHISKY
GLENFIDDICH 
18
ANOS
Destilado alcoólico de malte
envelhecido -
teor alcoólico
40% Vol. Alc.
750 ml, embalado
em recipiente não
retornável
1.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA

                            

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