DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 00732.003301/2020-82
Interessado: Instituto de Ensino Superior de Candeias Ltda e outros.
Assunto: Cumprimento de decisão judicial.
Tendo em vista a decisão judicial exarada no Procedimento Comum Cível nº
1051164-15.2020.4.01.3300, em trâmite na 16 ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da
Bahia, cuja força executória foi atestada por intermédio do Parecer de Força Executória nº
00502/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, torno sem efeito o Despacho Ministerial, de 6
de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de agosto de 2020,
Seção 1, Pág. 35, que homologou o Parecer CNE/CES nº 90/2020, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual conheceu do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa no Despacho nº 86, de 23 de outubro
de 2019, que determinou o descredenciamento da Faculdade Regional de Filosofia,
Ciências e Letras de Candeias, com sede na Rodovia BA 522, Km 8, Fazenda Caroba, Bairro
Caroba, no município de Candeias, no estado da Bahia, mantida pelo Instituto de Ensino
Superior de Candeias Ltda., - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme
consta do Processo nº 23000.000616/2013-17.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
PORTARIA Nº 967, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 546/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.006644/2022-
21.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Univeritas Universus Veritas de
São Gonçalo - Univeritas SG (cód. e-MEC nº 22214), credenciada pela Portaria MEC nº
1.324, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de
2019, situada na Rua Zeferino Reis, nº 351, Centro, no município de São Gonçalo, no
estado do Rio de Janeiro, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC nº 1847), CNPJ nº
04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC nº 1847), situada na
Avenida da Saudade, nº 254, bairro Santo Amaro, no município de Recife, no estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 968, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº
00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelos
Despachos
nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação , resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 543/2022, da Câmara de Educação
Superior, do
Conselho Nacional
de Educação
- CNE,
referente ao
Processo nº
23000.004867/2022-53.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de Niterói -
FMN Niterói (cód. e-MEC 19850), credenciada pela Portaria MEC nº 659, de 22 de março
de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 25 de março de 2019, situada à rua
Gavião Peixoto nº 179, bairro Icaraí, município de Niterói, no estado do Rio de Janeiro,
mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 969, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº
00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelos
Despachos
nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 547/2022, da Câmara de Educação
Superior, do
Conselho Nacional
de Educação
- CNE,
referente ao
Processo nº
23000.006575/2022-55.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Uninassau Patos (cód. e-MEC
21399), credenciada pela Portaria MEC nº 24, de 16 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 17 de janeiro de 2018, situada na Rua Vandy Alves, s/nº,
Bairro São Sebastião, município de Patos, no estado da Paraíba, mantida pela Ser
Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 970, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº
00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
aprovado
pelos
Despachos
nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 548/2022, da Câmara de Educação
Superior, do
Conselho Nacional
de Educação
- CNE,
referente ao
Processo nº
23000.009058/2022-38.
Art. 2º Descredenciar, na modalidade a distância, a pedido, a Faculdade Positivo
Londrina - FPL (cód. 2513), credenciada EaD pela Portaria MEC nº 73, de 1º de fevereiro
de 2008, publicada em 2 de fevereiro de 2018, situada à rua Prefeito Faria Lima, nº 400,
bairro Jardim Maringá, no município de Londrina, no estado do Paraná, mantida pelo
Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas S.S. Ltda. ME - CESA (cód. 1638), CNPJ nº
04.961.394/0001-03.
Art. 3º Fica a encargo do Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas S.S. Ltda.
ME - CESA (cód. 1638), situado à rua Prefeito Faria Lima, nº 400, bairro Jardim Maringá, no
município de Londrina, estado do Paraná, a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 971, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 551/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.005364/2022-
03.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de Betim -
FMN Betim (cód. e-MEC nº 21586), credenciada pela Portaria MEC nº 417, de 4 de maio
de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2018, situada na rua
Pirapora, nº 711, bairro Vila Cristina, no município de Betim, no estado de Minas Gerais,
mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC nº 1847), CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC nº 1847), situada na
Avenida da Saudade, nº 254, bairro Santo Amaro, no município de Recife, no estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 972, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02715/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e
pelo Despacho
nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 552/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo nº
23000.005425/2022-24.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de Divinópolis
- FMN Divinópolis (cód. e-MEC 21896), credenciada pela Portaria MEC nº 72, de 14 de
janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 15 de janeiro de 2019,
situada na Rua Rio de Janeiro, s/nº, Centro, no município de Divinópolis, no estado de
Minas
Gerais,
mantida pela
Ser
Educacional
S.A.
(cód.
e-MEC 1847),
CNPJ
nº
04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 973, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02715/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e
pelo Despacho
nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 545/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo nº
23000.006441/2022-34.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de Juiz de
Fora - FMN JF (cód. e-MEC 19848), credenciada pela Portaria MEC nº 655, de 22 de março
de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 25 de março de 2019, situada na
rua Mário Crispim, s/nº, Bairro Bosque do Imperador, município de Juiz de Fora, no estado
de Minas Gerais, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), CNPJ nº
04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 974, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00004/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02715/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e
pelo Despacho
nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 550/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo nº
23000.006443/2022-23.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de Londrina -
FMN Londrina (cód. e-MEC 21590), credenciada pela Portaria MEC nº 1.380, de 19 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de dezembro de
2018, situada na rua Canudos, nº 261 a 264, Bairro Jardim Higienópolis, no município de
Londrina, no Estado do Paraná, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), CNPJ
nº 04.986.320/0001-13.
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