DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA IBC Nº 48, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Implementar o Programa de Gestão e Desempenho
(PGD) no Instituto Benjamin Constant (IBC)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril
de 2018, resolve:
Art. 1º Implementar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do
Instituto Benjamin Constant, por período experimental de 24 meses, com avaliações
semestrais, a partir da publicação desta Portaria, em atenção ao art. 4º do Decreto nº
11.072 de 17 de maio de 2022.
Art. 2º Farão parte das atividades contempladas pelo Programa de Gestão e
Desempenho no âmbito do IBC todas aquelas cujas características permitam a mensuração
da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do
participante em suas entregas.
§1º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota
e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na
modalidade de teletrabalho parcial ou integral.
§ 2º Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a elas,
atividades com os seguintes atributos:
I - cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com
outros agentes públicos;
II - cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
III - cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de
previsibilidade e/ou padronização nas entregas.
Art. 3º Poderão aderir ao Programa de Gestão e Desempenho os servidores e
empregados públicos em exercício no Instituto Benjamin Constant.
Art. 4º Não poderão aderir ao Programa de Gestão os servidores com Cargos de
Direção e os servidores cujas atividades não estão de acordo com o Decreto nº
11.072/22.
§ 1º A adesão de servidores e empregados públicos ao PGD não poderá
abranger atividades ou cargos cuja natureza exija a presença física do participante na
unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo, nem reduzir a
capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
§ 2º Setores cuja a natureza seja de total teletrabalho, não poderão contar com
funcionários terceirizados para continuarem existindo fisicamente.
§ 3º Setores com atendimento, externo ou interno, nos quais possa haver
teletrabalho parcial, os servidores e empregados públicos devem organizar-se juntamente
com suas chefias, para que sempre tenha servidor presente para atender as demandas,
sendo vedada a transferência desta responsabilidade para terceirizados.
Art. 5º Será considerada como satisfatória a adesão do participante que
viabilizar um aumento de produtividade de no mínimo 10% em relação às entregas já
realizadas antes da implementação do PGD.
Parágrafo único. A avaliação da viabilidade pela possibilidade de aumento de
produtividade será feita pela chefia imediata, na ocasião do requerimento de adesão ao
programa, com base nas atividades do servidor e na proposta de trabalho a partir da
implementação do PGD.
Art. 6º Para adesão ao PGD o participante deverá, via SUAP, se cadastrar no
edital vigente e aceitar o termo de ciência e responsabilidade, que conterá, no mínimo:
I - a declaração de que atende às condições para participação no programa de
gestão;
II - o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento
pessoal do participante à unidade, quando divergir do art. 7º;
III - as atribuições e responsabilidades do participante;
IV - o dever do participante de manter a infraestrutura necessária para o
exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação,
quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho;
V - a declaração de que está ciente que sua participação no programa de
gestão não constitui direito adquirido;
VI - a declaração de que está ciente quanto à vedação de pagamento das
vantagens referentes ao ambiente de trabalho ou ao deslocamento para a sede da
instituição, quando em regime de teletrabalho integral;
VII - a declaração de que está ciente quanto à vedação de utilização de
terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
VIII - a declaração de que está ciente quanto:
a) ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e
b) as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que
divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. Serão registrados, em ambiente específico do SUAP, os planos
de trabalho do servidor ou empregado público, as avaliações justificadas das entregas ou
quaisquer outros documentos que o servidor ou o empregado público e a chefia julgarem
pertinentes, desde a sua adesão e enquanto esta durar.
Art. 7º Salvo pactuação em termo de ciência em responsabilidade em contrário,
o prazo de antecedência mínima nas convocações para o agente público comparecer à sua
unidade, quando em regime de teletrabalho integral, será de 30 dias.
Parágrafo único. Convocações com prazo inferior ao do caput deverão estar
previstas, em acordo com as chefias, no documento anexo ao termo de ciência e
responsabilidade e devem observar os princípios da eficiência e da razoabilidade, e devem
ser justificadas.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.056, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e com
base no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.012507/2018-49, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
121/2022/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, resolve:
Art. 1º Reconhecer para fins de expedição e registro dos diplomas o curso de
Artes Visuais (cód. e-MEC nº 1113977), ofertado presencialmente na Av. Francisco Jales, nº
1851, Jales/SP pelo Centro Universitário de Jales - UNIJALES (cód. e-MEC nº 1224), mantido
pela Associação Educacional de Jales (cód. e-MEC nº 291).
Parágrafo Único. O reconhecimento de que trata o caput deste artigo destina-se
a resguardar os direitos dos egressos que realizaram o curso entre o período de 2015 a 2018
e que tenham sido informados no Censo da Educação Superior dos respectivos anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.057, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 65, 67 e 72 do Decreto nº 9.235, de 2017;
considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017;
tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.015113/2019-23, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 106/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art 1º Instaurar processo administrativo
de supervisão, na fase de
procedimento preparatório, em face da Faculdade JK - Guará (cód. 2904), mantida pela JK
Educacional EIRELI EPP, inscrita sob o CNPJ nº 17.347.405/0001-01, a fim de averiguar as
condições da especialização em Infraestrutura e Gestão de Serviços de TI, na modalidade
presencial.
Art. 2º Notificar a Faculdade JK acerca da instauração do presente processo de
supervisão e franquear-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para havendo interesse, apresentar
defesa, por meio eletrônico, pelo sistema de comunicação do e-MEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.007566/2021-09, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
802/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1º de junho de 2021,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Centro
de Assistência Social São Pedro - CASSAP, inscrito no CNPJ sob o nº 48.860.928/0001-
72.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.059, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.027796/2020-03, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
806/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 3 de novembro de
2020, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao
Instituto Educacional e Social Juadi, inscrito no CNPJ sob o nº 88.155.924/0001-08.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.060, DE 12 DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.016278/2020-56, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
807/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Academia Veranense de Assistência em
Educação e Cultura, inscrito no CNPJ sob o nº 10.805.921/0001-85.
Art. 2º Franquear à Academia Veranense de Assistência em Educação e Cultura
o prazo de 30 (trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta
Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.061, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.021670/2021-06, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
810/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Instituição Assistencial e Educacional Padre
Rubens Chasseraux, inscrito no CNPJ sob o nº 44.189.173/0001-75.
Art. 2º Franquear à Instituição Assistencial e Educacional Padre Chasseraux o
prazo de 30 (trinta) dias, em caráter improrrogável, a contar da data de publicação desta
Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 1.062, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria
Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.017881/2021-36, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
811/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Dom Edmundo Luís Kunz - ADELK,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.066.367/0001-70.
Art. 2º Franquear à ADELK o prazo
de 30 (trinta) dias, em caráter
improrrogável, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN

                            

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