DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando
verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente
deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da
ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de
perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou
infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em
resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação
das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a
emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. PIPA TOUR LOCACOES LTDA
007088
13.569.856/0001-24
. SANDRA TRANSPORTE E TURISMO
LT DA
007089
47.880.203/0001-83
. SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE
URBANO E RODOVIARIO LTDA
007090
20.848.420/0001-30
. TEIXEIRA TURISMO LTDA
007091
48.045.453/0001-60
. TRANS ALIANZA EIRELI
007092
43.382.474/0001-58
. TRANSLOCAVE LTDA
007093
01.255.050/0001-82
. TRITUR AGENCIA DE TURISMO E
TRANSPORTES LTDA
007094
26.492.531/0001-32
. VIACAO LIMA & SILVA LTDA
357202
07.004.424/0001-73
. WG
TRANSPORTES
E
SERVICOS
EIRELI
000323
10.488.983/0001-00
. WINDI SIDE TURISMO EIRELI
003213
01.787.438/0001-24
. ZAQUI TRANSPORTES LOCADORA
DE VEICULOS - EIRELI
003037
29.770.162/0001-90
DECISÃO SUPAS Nº 1.173, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.275388/2022-51, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. 2L TRANSPORTE ESCOLAR LTDA.
007095
43.903.290/0001-96
. A&T
TURISMO
TRANSFER
E
PASSEIOS LTDA
007096
36.682.986/0001-74
. A.S. OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA
007097
09.148.001/0001-52
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 373, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 128, de 5 de dezembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.306564/2019-17, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso
interposto pela Empresa Gontijo de
Transportes Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação
nº 826, de 13 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 374, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 129, de 5 de dezembro de 2022, e
no que consta do Processo nº 50500.103066/2022-10, delibera:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a alteração de participação societária,
mantendo-se os mesmos sócios Antônio Pádua Arantes e Pedro Aurélio Barata de M. Lins,
da empresa Brisa Ônibus S/A, que faz parte do Consórcio Federal de Transportes.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 375, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 130, de 5 de dezembro de 2022, e
no que consta do Processo nº 50500.058122/2022-46, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Empresa Gontijo
de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 452, de 30 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 377, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 132, de 5 de dezembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.379349/2016-84, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços
Regulares - TAR nº 243, da empresa Viação São Raphael Ltda, CNPJ nº
45.101.334/0001-90, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto
da autorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário
de Passageiros - SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão
aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
. ANAMAR
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS E CARGAS LTDA ME
439987
90.807.876/0001-37
. BUSBRASIL VIAGENS E TURISMO
LT DA
007098
47.316.533/0001-40
. D B TUR LTDA
007099
18.433.939/0001-05
. E.T. TRANSPORTES EIRELI
007100
27.399.381/0001-80
. IMPERIO
TURISMO
CRUZEIRO
LT DA
002667
30.252.788/0001-94
. JULIO D. RETCIO TRANSPORTES
LT DA
006575
07.089.876/0001-03
. LUIZ
GONZAGA
SILVA
TRANSPORTES EIRELI - ME
418441
03.821.439/0001-73
. NUNES TURISMO LTDA
002329
20.325.342/0001-99
DELIBERAÇÃO Nº 378, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 027, de 5 de dezembro de 2022, e no
que consta do Processo nº 50500.106158/2022-43, delibera:
Art. 1º Estabelecer metas anuais de produção e de segurança para o período 2023-2026, nos termos dos Anexos I e II desta Deliberação, respectivamente, para a concessionária
de serviço público de transporte ferroviário de cargas Ferrovia Centro-Atlântica S/A - FCA, CNPJ nº 00.924.429/0001-75.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
.
Trecho de Meta
2023
2024
2025
2026
. Araguari - Pedreira Rio
das Velhas
3.710.759.104
3.715.905.620
3.991.370.418
4.233.609.005
. Araguari
-
Roncador
Novo
426.995.179
448.573.306
449.976.596
451.381.006
. Boa
Vista
Nova
-
Uberaba
6.482.636.286
6.783.792.048
6.883.499.529
6.957.710.313
.
Centro Oeste
396.627.319
393.323.631
393.323.631
393.323.631
.
Ibiá - Uberaba
481.955.000
481.955.000
481.955.000
481.955.000
.
Minas - Bahia
1.595.516.286
1.709.536.573
1.741.418.267
1.759.448.236
.
Minas - Rio
1.147.862.398
1.155.218.802
1.161.960.739
1.168.912.672
.
Uberaba - Araguari
1.412.715.696
1.464.355.587
1.484.536.598
1.504.397.215
.
Total
15.655.067.268
16.152.660.567
16.588.040.778
16.950.737.078
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