DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - Realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no NGI ICMBio Trombetas, em conjunto com os coordenadores de cada Área
Temática;
IX - Emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e
decisão; e
X - Quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática
Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências, os servidores do NGI ICMBio
Trombetas a participarem de ações de proteção.
Art. 13. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas
Temáticas:
I - Coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas
para os quais forem designados;
II - Identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - Cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do NGI
ICMBio Trombetas;
IV - Manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas,
conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do NGI ICMBio
Trombetas;
V - Coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos
servidores;
VI - Elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for
designado; e
VII - Responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como
ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área
Temática.
Art. 14. São atribuições dos servidores do NGI ICMBio Trombetas:
I - Executar as atividades que lhes forem determinadas pela chefia do NGI
ICMBio Trombetas e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as
atribuições dos cargos e as competências institucionais;
II - Elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - Elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados
relacionados;
IV - Operar sistemas de informação necessários à execução das atividades;
e
V - Zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das
infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 15. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as
unidades de conservação que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo
NGI ICMBio Trombetas de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento
articulado de
todas as Áreas
Temáticas, visando
o benefício comum
das UCs
componentes.
Art. 16. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as
unidades de conservação integrantes do NGI ICMBio Trombetas
Art. 17. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação
dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser
orientada para beneficiar todas as unidades integrantes do NGI ICMBio Trombetas.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 18. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do
NGI ICMBio Trombetas, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os
resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas,
tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo
das UCs, os planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do
ICMBio.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou
Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI.
Art. 19. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e
Planejamento Integrado do NGI ICMBio Trombetas, que orientará a elaboração dos
respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento
Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o
propósito de cumprir os objetivos das unidades de conservação.
Art. 21. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia
do NGI ICMBio Trombetas, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 67/SPG/MME, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa
nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº
48340.004483/2022-19, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado "Investimentos em
plantio, manutenção, e melhoria do canavial, destinada à produção de etanol - relativa
às safras 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030", de titularidade da empresa
ALCOESTE 
BIOENERGIA 
FERNANDÓPOLIS 
S.A., 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº
43.545.284/0001-04, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do
projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e
a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos
obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de
situações
que
evidenciem
a não
implementação
do
projeto
aprovado
nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,
no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de
autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo
órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE
APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade
Titular do Projeto:
Razão Social: Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A.
Endereço: Rodovia Euclides da Cunha, KM 652 - Zona Rural, Fernandópolis, SP
Telefone: (17) 3465-9100
CNPJ: 43.545.284/0001-04
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade
Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de
participação:
Okinawa Administraçao e Participacoes S/A
CNPJ: 14.125.319/0001-58 - 99,9%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de
companhia aberta:
Não se aplica.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto,
com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone:
Paulo Jefferson Demonico - Diretor Financeiro
Luis Antonio Arakaki - Diretor Presidente
José Luis Arakaki - Diretor Vice-Presidente
Claudemir Antônio Izaias - Diretor Superintendente
Mauro de Sá - Diretor Administrativo
. 5. Denominação do Projeto:
Investimentos em plantio, manutenção, e melhoria do canavial, destinada à produção de
etanol - relativa às safras 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização,
Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela
ANP; ou Número e Data do Ato Administrativo equivalente,
emitido por
Órgão Estadual competente, em
caso de
Dutovias
para a
Prestação
dos
Serviços Locais
de
Gás
Canalizado:
Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A.
CNPJ: 43.545.284/0001-04
Autorização ANP, Ato N° 769, de 23 de agosto de 2018
DOU: 24 de agosto de 2018
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da
Fe d e r a ç ã o ) :
Fernandópolis - SP
Rodovia Euclides da Cunha, km 562, Fazenda Santa Alice.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
O projeto prevê investimentos na melhoria, manutenção e renovação do canavial - mais
especificamente no plantio e tratos culturais. Todos os investimentos destinam-se ao
cultivo de cana-de-açúcar da companhia, destinada à produção de etanol, açúcar e energia
ao longo das safras 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030 na sede da
companhia. O objetivo é aumentar a disponibilidade de cana própria nas próximas safras.
Os investimentos do projeto referem-se a:
.
(i) Parcela de plantio de cana-de-açúcar destinada a produção de etanol. São considerados
"investimentos em plantio" os gastos realizados em preparo de solo, plantio e tratos
culturais de cana planta e;
(ii) Parcela de investimento em tratos culturais da cana já plantada e destinada a corte para
a produção de etanol.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto:
Dezembro/2030
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.275. Processo nº 48500.001747/2021-11. Interessada: Sol do Piauí IV Geração de
Energia Ltda. - CNPJ/ME nº 41.143.932/0001-70. Objeto: Autorizar a Interessada, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Helios 5, CEG
UFV.RS.PI.053506-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica -
PIE, com 185.598 kW de Potência Instalada, localizada no município de Araripina,
estado de Pernambuco. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.276. Processo nº 48500.001748/2021-58. Interessada: Sol do Piauí IV Geração de
Energia Ltda. - CNPJ/ME nº 41.143.932/0001-70. Objeto: Autorizar a Interessada, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Helios 6, CEG
UFV.RS.PI.053507-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica -
PIE, com 109.984 kW de Potência Instalada, localizada no município de Araripina,
estado de Pernambuco. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos;
Nº 13.277. Processo nº 48500.001751/2021-71. Interessada: Sol do Piauí IV Geração de
Energia Ltda. - CNPJ/ME nº 41.143.932/0001-70. Objeto: Autorizar a Interessada, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Helios 8, CEG
UFV.RS.PI.053509-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica -
PIE, com 116.858 kW de Potência Instalada, localizada no município de Simões, estado
do Piauí. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos; e
Nº 13.278. Processo nº 48500.001749/2021-01. Interessada: Sol do Piauí IV Geração de
Energia Ltda. - CNPJ/ME nº 41.143.932/0001-70. Objeto: Autorizar a Interessada, a
implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Helios 7, CEG
UFV.RS.PI.053508-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica -
PIE, com 178.724 kW de Potência Instalada, localizada no município de Araripina,
estado de Pernambuco. Prazo da outorga: 35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos respectivos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.287, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº 
48500.008484/2022-44. 
Interessada:
EDP 
Espírito 
Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., para desapropriação,
a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Fonte Grande, localizada
no município de Vitória, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seus anexos
constam
nos
autos
e 
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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