DOU 13/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, terça-feira, 13 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) os planejamentos da Gerência Regional; e
c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos
Consultivos das UCs integrantes.
III - Instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos
das unidades de conservação do NGI ICMBio Trombetas;
IV - Monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio
das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da
Gestão - SAMGe/ICMBio;
V - Articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições
governamentais e não governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de
pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do NGI ICMBio Trombetas;
VI - Articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais colaborativos, como conselhos Municipais e similares, bem como em
instâncias de governança local e regional;
VII - Instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos
de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta ou similares;
VIII - Coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de
conteúdo
para
divulgação externa,
a
administração
de
canais e
plataformas
de
comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e
captação;
IX - Coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos
quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas;
X - Coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as
demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado;
XI - Coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos
Conselhos das unidades de conservação, fornecendo subsídios para elaboração e
implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de
Trabalho,
Câmaras
Técnicas
e
outras
formas
de
organização
decorrentes
do
funcionamento dos Conselhos das UCs; e
XII- Coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as
comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação
da participação social nos processos de gestão das UC.
Parágrafo único. A Área Temática Planejamento e monitoramento da gestão e
acompanhamento dos Conselhos das UCs será coordenada pelo Chefe do NGI ICMBio
Trombetas.
Art. 5º À Área Temática de Gestão de meios, pessoas e informações,
compete:
I - Gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do NGI ICMBio
Trombetas e de suas Bases Avançadas (BAV) e Bases Operacionais (BAP), quando
existentes;
II - Administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu
inventário na periodicidade pertinente;
III - Executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à
gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e
desfazimento na periodicidade pertinente;
IV - Executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao
funcionamento dos Conselhos das UCs;
V - Atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão
de contratos e de projetos especiais;
VI- Realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro
e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem
como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e
contratos temporários;
VII - Elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de
capacitação dos servidores do NGI ICMBio Trombetas; e
VIII - Realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e
despacho de documentos.
Art. 6º À Área Temática de Proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências, compete:
I - Coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do
Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir
destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Trombetas.
II -
Elaborar e
aplicar procedimentos
e protocolos
para execução
e
monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de
emergências;
III - Coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização
e controle de emergências;
IV- Articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação do chefe do NGI,
em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências
ambientais;
V
-
Coordenar
equipes
de
colaboradores
oriundos
de
parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas à proteção ambiental;
VI - Monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências;
VII - Operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção
ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e
Notificações;
VIII - Instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar
processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização;
IX - Zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob
guarda do NGI ICMBio Trombetas;
X - Receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as
providências cabíveis;
XI - Indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar
equipamentos de sinalização visando a proteção;
XII - Analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas
Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das
UCs;
XIII - Coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios
e representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e
XIV - Planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e
contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a
brigada durante o período de contratação.
Art. 7º À Área Temática de Pesquisa e monitoramento da biodiversidade,
compete:
I - Elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e
Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o
Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI
ICMBio Trombetas;
II - Receber, analisar, emitir e homologar, via SISBIO, pareceres referentes às
solicitações de pesquisa nas UCs;
III - Articular, sob orientação do Chefe do NGI ICMBio Trombetas, o
estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos
prioritários para a gestão;
IV - Coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas a pesquisa e monitoramento;
V - Apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo
nas UCs;
VI - Desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e
monitoramentos realizados nas UCs;
VII - Planejar, realizar capacitações
e implantar os protocolos de
monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI ICMBio Trombetas;
VIII - Articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de
apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI ICMBio
Trombetas;
IX - Com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e
atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos
sanitários nas UCs do NGI ICMBio Trombetas;
X - Divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-
científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos
os públicos; e
XI - Subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das
UCs e demais planejamentos do NGI ICMBio Trombetas;
Art. 8º À Área Temática
de Regularização fundiária, ordenamento e
consolidação territorial, compete:
I - Elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação
Territorial, ordenamento da ocupação e atividades nas UCs integrantes do NGI e, a partir
destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Trombetas;
II - Elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento
das atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado;
III - Coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de
consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado;
IV - Instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à
consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs;
V - Elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial
das UCs;
VI - Produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados
sobre imóveis e ocupações nas UCs;
VII - Articular, sob orientação do Chefe do NGI ICMBio Trombetas, parcerias
com outras instituições para a consolidação territorial das unidades de conservação que
integram o NGI;
VIII - Realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e
documentos necessários para regularização fundiária das UCs;
IX - Monitorar o uso e a ocupação territorial nas áreas de abrangência do NGI
ICMBio Trombetas e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da
ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e
X - Articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 9º À Área Temática de Gestão do uso público, negócios e serviços
ambientais, compete:
I - Elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs
integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da
Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Trombetas;
II - Regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as
diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público;
II - Propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e
permissões para atividades de apoio à visitação nas UCs do NGI ICMBio Trombetas;
III - Propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de
serviços de apoio à visitação nas UCs do NGI ICMBio Trombetas;
IV - Coordenar as equipes
de colaboradores oriundos de parcerias
interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em
atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais;
V - Não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e
equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento
da sinalização de trilhas interpretativas;
VI - Divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os
serviços de apoio à visitação nas UCs;
VII - Executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de
formação e capacitação de operadores de turismo;
VIII - Acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do NGI
ICMBio Trombetas; e
IX - Propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e
comercialização de espécimes madeireiras exóticas nas UCs do NGI ICMBio Trombetas.
Art. 10. À Área Temática de Apoio ao desenvolvimento socioeconômico das
populações beneficiárias, compete:
I - Realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no
apoio
ao desenvolvimento
socioeconômico das
populações
beneficiárias nas UCs
integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Trombetas;
II - Fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades
geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UCs e alinhadas ao perfil
sociocultural das populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos
naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar (PMFSF), o manejo
legalizado de fauna silvestre, o turismo de base comunitária (TBC), a produção
agroflorestal e outras;
III - Articular e executar, com outras instituições públicas e privadas,
programas, propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos
sistemas de produção desenvolvidos pelos beneficiários das UCs;
IV - Planejar e implementar
atividades e projetos de engajamento,
sensibilização ambiental e de capacitação de comunitários;
V - Apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social, econômico e cultural das populações beneficiárias; e
VI -
Manter atualizado o cadastro
das famílias beneficiárias
das UCs
integrantes do NGI ICMBio Trombetas.
Art. 11. À Área Temática
de Autorizações e licenciamento ambiental,
compete:
I - Realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio nos
procedimentos relacionados às autorizações e ao licenciamento ambiental no interior das
UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá
o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Trombetas;
II - Acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta
e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio
Trombetas;
III - Monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Trombetas e, em caso de
desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de
Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; e
IV - Analisar e emitir pareceres técnicos dos projetos e estudos ambientais
com vistas ao licenciamento ambiental.
Art. 12. São atribuições específicas do Chefe do NGI ICMBio Trombetas:
I - Coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de
representação institucional do NGI ICMBio Trombetas, respondendo pela gestão de todas
as UCs que integram o NGI;
II - Coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do
NGI ICMBio Trombetas e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das
atividades programadas;
III - Presidir os Conselhos das UCs integrantes do NGI ICMBio Trombetas,
buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - Supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando
promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - Supervisionar a representação do NGI ICMBio Trombetas nos convênios,
parcerias
e
acordos
estabelecidos
com
instituições
governamentais
e
não
governamentais;
VI - Responder pelas atividades
essenciais das Áreas Temáticas nos
impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores
designados;
VII - Aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a
aprovação do coordenador de cada Área Temática;
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