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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022121300001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 233-A Brasília - DF, terça-feira, 13 de dezembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Sumário Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 12 páginas............................................................................................................ Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.283, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Declara luto oficial pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei no 5.700, de 1º de setembro de 1971, D E C R E T A : Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de um dia, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Canção Nova. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 653, de 13 de dezembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta de modificação do Projeto de Lei no 42, de 2022 - CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 8.762.641,00, para os fins que especifica". Ministério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO PORTARIA SETO/ME Nº 10.566, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 272.833.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos III, alíneas "g", "i", item "1", "k", e "V", e § 3º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 272.833.295,00 (duzentos e setenta e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA ANEXOS ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 3002 Geologia, Mineração e Transformação Mineral 500.000 At i v i d a d e s 3002 2B51 Gestão e Disseminação da Informação Geológica 22 126 500.000 3002 2B51 0001 Gestão e Disseminação da Informação Geológica - Nacional 22 126 500.000 F 3- ODC 2 90 0 142 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 5.541 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 25 122 5.541 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 25 122 5.541 F 3- ODC 2 90 0 150 5.541 TOTAL - FISCAL 5.541 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.541 ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração DiretaFechar