12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº247 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 V - Após manifestações, o Comitê Executivo apreciará e deliberará em termos finais quanto à regularidade do procedimento de avaliação e quanto ao seu mérito; VI - A secretaria do Comitê Executivo encaminhará à COAFI toda a documentação correspondente ao recurso apreciado e deliberado em segunda instância, para que seja dado conhecimento ao servidor avaliado e ao colegiado avaliador. Art. 20. A COAFI encaminhará à CODIP o resultado consolidado das avaliações de desempenho individual e as FADIs correspondentes, até o décimo dia útil do mês de fevereiro de cada ano. §1º As FADIs recebidas pela COAFI, após o prazo estabelecido no caput do Art. 17, serão encaminhadas à CODIP, até o último dia útil de cada mês. §2º Previamente ao encaminhamento de que trata o caput, a COAFI verificará junto à secretaria do Comitê Executivo se existem recursos em análise por aquela instância e, neste caso, deverá enviar tais avaliações de desempenho individual e as FADIs correspondentes após apreciação dos recursos. Art. 21. O servidor que obtiver, por duas vezes consecutivas, número de pontos inferior a 50 (cinquenta) na avaliação de desempenho individual, será submetido à análise de adequação funcional, pelo Comitê Executivo e, se for o caso, submetido a treinamento ou movimentado para outra unidade administrativa. IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. A CODIP consolidará as avaliações institucionais e de desempenho individual, à medida em que as receber da COAFI, e encaminhará o resultado final para publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 23. O resultado das avaliações acarretará efeito financeiro mensal, pelo período de doze meses, iniciando-se no mês subsequente ao de processamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro do ano corrente. Art. 24. A GDAA não será considerada para efeito de cálculo de outras vantagens pecuniárias, nem será paga cumulativamente com outra vantagem que venha a ser concedida com a mesma finalidade. Art. 25. O Comitê Executivo da CGE manifestar-se-á sobre a regularidade do processo de avaliação, sobre a proposição de adequações que visem ao seu aperfeiçoamento, bem como sobre o julgamento dos recursos interpostos quanto à avaliação de desempenho individual e justificativas de não alcance de metas institucionais, observado o disposto nesta Portaria. Art. 26. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeitos financeiros, nos casos de nomeação e de retorno cujo afastamento tenha ocorrido sem percepção da GDAA, o servidor receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor máximo da parcela individual, aplicando-se a avaliação institucional do período, devendo a diferença ser compensada no primeiro mês de efeito financeiro da primeira avaliação. Parágrafo único. Não havendo avaliação institucional do período, o servidor receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da GDAA. Art. 27. No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado, nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subsequente ao da decisão final. Art. 28. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Comitê Executivo da CGE. Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 48/2020, de 06 de março de 2020. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ANEXO I DA PORTARIA CGE Nº125/2022 FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (FADI) NOME: MATRÍCULA: UNIDADE ADMINISTRATIVA DE AVALIAÇÃO: PERÍODO: FATORES TOTAL DE PONTOS PONTOS OBTIDOS COMENTÁRIOS * Quantidade e produtividade do trabalho. Avalia a quantidade e produtividade do trabalho realizado pelo servidor, de acordo com a demanda da unidade e as atribuições do cargo. A quantidade se refere ao número de atividades realizadas pelo servidor em relação ao que foi estabelecido pelo gestor da unidade. A produtividade se refere ao número de atividades realizadas pelo servidor em relação ao tempo previsto. 50 Qualidade do trabalho. Avalia o grau de qualidade, quanto ao aprimoramento e à precisão do trabalho executado. A qualidade está relacionada à necessidade ou não de ajustes e correções, bem como à confiabilidade das informações, a partir dos conhecimentos técnicos inerentes aos processos, técnicas e normas concernentes às atividades, em conformidade com as diretrizes e políticas institucionais. 25 Tempestividade do trabalho. Avalia o grau de consecução temporal das atividades por parte do servidor. A tempestividade se refere ao tempo efetivamente utilizado para realizar as atividades estabelecidas em relação ao tempo previsto. 10 Comprometimento com o trabalho. Avalia o grau de interesse, seriedade e dedicação na consecução das atividades por parte do servidor, contribuindo para o alcance das metas. O comprometimento com o trabalho está relacionado ao envolvimento do servidor no desempenho das atividades e na iniciativa para agir diante de dificuldades ou situações imprevistas. 10 Conduta profissional. Avalia em que medida o servidor desempenha suas atividades com responsabilidade profissional. A conduta profissional está relacionada à atuação do servidor, observando requisitos de zelo, discrição, sigilo, colaboração, atenção, civilidade e cortesia. 5 TOTAL: 100 AVALIADORES NOME: ____________________________ ASSINATURA: ____________________________ DATA: _____/______/_____ NOME: ____________________________ ASSINATURA: ____________________________ DATA: _____/______/_____ ASSINATURA DO AVALIADO: ___________________________ DATA: _____/______/_____ Estou ciente da avaliação acima e de que disponho de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso em relação a esta avaliação, mediante requerimento dirigido ao colegiado ou ao responsável da unidade administrativa que realizou a avaliação. * Preenchimento obrigatório ANEXO II DA PORTARIA CGE Nº125/2022 DETALHAMENTO DOS FATORES E ITENS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL a) Quantidade e produtividade do trabalho - Total de Pontos: 50 Avalia a quantidade e produtividade do servidor, de acordo com a demanda da unidade e as atribuições do cargo. 0% - 40% Inferior à da média do grupo. Geralmente está desocupado enquanto os pares estão envolvidos na execução de atividades da área. 40% - 60% Quantidade de trabalho irregular. Em alguns períodos mantém boa quantidade, mas decai com facilidade em relação ao desempenho do grupo. 60% - 80% Mantém produtividade média no grupo de trabalho. 80% - 90% Apresenta produtividade média, excedendo quando há aumento de demanda. 90% - 100% Apresenta resultado acima da média. É a pessoa cogitada para executar atividades urgentes. b) Qualidade do trabalho - Total de Pontos: 25 Avalia o grau de qualidade e de precisão do trabalho executado. 0% - 40% Trabalho cheio de imperfeições necessitando sempre de conferência, podendo comprometer o resultado da área. 40% - 60% Qualidade irregular, atendendo aos padrões de qualidade em alguns momentos e necessitando de controle direto em outros. 60% - 80% Os padrões de qualidade do trabalho são geralmente bons. 80% - 90% Mantém a boa qualidade do trabalho chegando em alguns momentos a superar as expectativas. Mesmo em situações rotineiras, não decai quanto ao seu nível habitual de qualidade do trabalho. 90% - 100% A qualidade de seu trabalho é bastante elevada em relação a todos os padrões de qualidade. Sempre que há um trabalho urgente ou de elevada complexidade a ser executado, é a pessoa indicada para fazê-lo.Fechar