DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº247  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
c) Tempestividade do trabalho - Total de Pontos: 10
Avalia o grau de agilidade para consecução das atividades da área, bem como o nível de supervisão requerido para o bom atendimento dos trabalhos.
0% - 40%
Necessita de permanente orientação de controle para o cumprimento dos prazos e da carga horária, dificultando a 
celeridade na consecução de trabalhos rotineiros e de pequeno grau de complexidade.
40% - 60%
Apresenta tempestividade irregular, atendendo os prazos pré-estabelecidos em alguns momentos e necessitando de controle direto em outros.
60% - 80%
Cumpre em geral as atividades a ele atribuídas, necessitando, eventualmente, de orientações complementares e controle para cumprimento de prazo e da carga horária.
80% - 90%
Executa o trabalho dentro das expectativas de prazo e de carga horária.
90% - 100%
Executa os trabalhos com desenvoltura, sempre em tempo hábil, superando restrições e muitas vezes antecipando os prazos estabelecidos.
d) Comprometimento com o trabalho - Total de Pontos: 10
Avalia o grau de interesse, iniciativa e criatividade demonstrados, bem como sua efetiva contribuição para a consecução das atividades da unidade.
0% - 40%
Necessita de cobrança para a realização das atividades a ele atribuídas. A chefia necessita acompanhar passo a passo para garantir 
a execução. Não apresenta iniciativa nem demonstra interesse para superar qualquer dificuldade encontrada.
40% - 60%
Apresenta baixo grau de interesse e iniciativa em relação à execução de atividades e às atribuições da unidade, necessitando 
de acompanhamento direto da chefia para cumprimento das atividades a ele atribuídas.
60% - 80%
Executa adequadamente as atividades repassadas pela chefia, sem necessitar de supervisão direta. Somente apresenta iniciativa para 
lidar com situações rotineiras, não demonstrando muito interesse pelas atribuições da unidade como um todo.
80% - 90%
Tem domínio e demonstra interesse pelas atividades da unidade. Na maioria das vezes, toma iniciativa, necessitando, 
ainda, de solicitação da chefia para executar algumas atribuições típicas da unidade.
90% - 100%
Conhece profundamente as atribuições da unidade, executando suas atividades sem necessitar de solicitação da chefia. Demonstra alto grau de interesse e de 
iniciativa, propondo medidas concretas para aperfeiçoamento do trabalho e contribuindo efetivamente para execução das demais atividades da área.
e) Conduta profissional - Total de Pontos: 5
Avalia a habilidade interpessoal e o cumprimento dos princípios e regras de conduta profissional (cordialidade, responsabilidade, discrição, confidencialidade, 
colaboração, atenção, zelo, comunicação, habilidade, disponibilidade, urbanidade) necessárias ao desempenho das atividades de controle interno.
0% - 40%
Apresenta dificuldades relacionadas à conduta e relacionamento profissional, envolvendo-se em conflitos durante ou no desempenho de suas atribuições.
40% - 60%
Necessita de constantes orientações sobre as regras de relacionamento e conduta profissional para o estabelecimento de relações profissionais produtivas.
60% - 80%
A conduta profissional e o relacionamento interpessoal não geram problemas durante o desempenho de suas atribuições, exigindo eventualmente orientações para sua melhoria.
80% - 90%
Mantém bom nível de conduta profissional e relacionamento interpessoal e é capaz de disseminar regras e princípios exigidos para o bom desempenho das atribuições profissionais.
90% - 100%
Além de estabelecer ótimas relações interpessoais e rigorosa conduta profissional, refletindo no resultado de seu trabalho, assume iniciativa de orientar 
adequadamente questões desta natureza, devido a sua atitude de cooperação, ao seu nível de comunicação e ao conhecimento das atribuições da unidade.
*** *** ***
PORTARIA Nº137/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais 
e considerando o Edital de Classificação nº 01/2022/CGE, publicado no DOE de 10/02/2022, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA, a pedido, dos 
CANDIDATOS constantes no Anexo Único, aprovados no Concurso Público para Auditor de Controle Interno, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2018, 
publicado no DOE de 30/11/2018. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 25 de novembro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº137/2022
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Nº DO PROCESSO
10002961
Vinícius Melchior Furtado
2º
10726675.2022
10003178
Felipe Alves Saraiva Barbosa
3º
10726675.2022
10000913
Francisco Jarbas Pinto de Castro
4º
10726675.2022
10002803
Filipe Caldas Luna
5º
10726675.2022
10000541
Obed Leite Vieira
12º
10726675.2022
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº181/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os artigos 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro 
de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de JULHO de 2022, através de Promoção por DESEMPENHO, os SERVIDORES 
integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotados nesta Secretaria, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRE-
TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Registre-se e publique-se
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº181/2022 
01/07/2021 a 30/06/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR PROMOÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REF.
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REF.
Tânia Maria Oliveira Machado
07683219
Enfermeiro
IV
24
Enfermeiro
V
25
*** *** ***
PORTARIA Nº182/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os artigos 10, 13 E 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 
1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de JULHO de 2022, através de Progressão por ANTIGUIDADE, os SERVIDORES 
integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotados nesta Secretaria, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRE-
TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Registre-se e publique-se
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº182/2022 
01/07/2021 a 30/06/2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REF.
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REF.
Russe Helena Botelho de Castro
09763716
Assistente Social
V
29
Assistente Social
V
30
Maria Izabel Valente Batista
09846115
Assistente Social
V
26
Assistente Social
V
27
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