13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº247 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022 c) Tempestividade do trabalho - Total de Pontos: 10 Avalia o grau de agilidade para consecução das atividades da área, bem como o nível de supervisão requerido para o bom atendimento dos trabalhos. 0% - 40% Necessita de permanente orientação de controle para o cumprimento dos prazos e da carga horária, dificultando a celeridade na consecução de trabalhos rotineiros e de pequeno grau de complexidade. 40% - 60% Apresenta tempestividade irregular, atendendo os prazos pré-estabelecidos em alguns momentos e necessitando de controle direto em outros. 60% - 80% Cumpre em geral as atividades a ele atribuídas, necessitando, eventualmente, de orientações complementares e controle para cumprimento de prazo e da carga horária. 80% - 90% Executa o trabalho dentro das expectativas de prazo e de carga horária. 90% - 100% Executa os trabalhos com desenvoltura, sempre em tempo hábil, superando restrições e muitas vezes antecipando os prazos estabelecidos. d) Comprometimento com o trabalho - Total de Pontos: 10 Avalia o grau de interesse, iniciativa e criatividade demonstrados, bem como sua efetiva contribuição para a consecução das atividades da unidade. 0% - 40% Necessita de cobrança para a realização das atividades a ele atribuídas. A chefia necessita acompanhar passo a passo para garantir a execução. Não apresenta iniciativa nem demonstra interesse para superar qualquer dificuldade encontrada. 40% - 60% Apresenta baixo grau de interesse e iniciativa em relação à execução de atividades e às atribuições da unidade, necessitando de acompanhamento direto da chefia para cumprimento das atividades a ele atribuídas. 60% - 80% Executa adequadamente as atividades repassadas pela chefia, sem necessitar de supervisão direta. Somente apresenta iniciativa para lidar com situações rotineiras, não demonstrando muito interesse pelas atribuições da unidade como um todo. 80% - 90% Tem domínio e demonstra interesse pelas atividades da unidade. Na maioria das vezes, toma iniciativa, necessitando, ainda, de solicitação da chefia para executar algumas atribuições típicas da unidade. 90% - 100% Conhece profundamente as atribuições da unidade, executando suas atividades sem necessitar de solicitação da chefia. Demonstra alto grau de interesse e de iniciativa, propondo medidas concretas para aperfeiçoamento do trabalho e contribuindo efetivamente para execução das demais atividades da área. e) Conduta profissional - Total de Pontos: 5 Avalia a habilidade interpessoal e o cumprimento dos princípios e regras de conduta profissional (cordialidade, responsabilidade, discrição, confidencialidade, colaboração, atenção, zelo, comunicação, habilidade, disponibilidade, urbanidade) necessárias ao desempenho das atividades de controle interno. 0% - 40% Apresenta dificuldades relacionadas à conduta e relacionamento profissional, envolvendo-se em conflitos durante ou no desempenho de suas atribuições. 40% - 60% Necessita de constantes orientações sobre as regras de relacionamento e conduta profissional para o estabelecimento de relações profissionais produtivas. 60% - 80% A conduta profissional e o relacionamento interpessoal não geram problemas durante o desempenho de suas atribuições, exigindo eventualmente orientações para sua melhoria. 80% - 90% Mantém bom nível de conduta profissional e relacionamento interpessoal e é capaz de disseminar regras e princípios exigidos para o bom desempenho das atribuições profissionais. 90% - 100% Além de estabelecer ótimas relações interpessoais e rigorosa conduta profissional, refletindo no resultado de seu trabalho, assume iniciativa de orientar adequadamente questões desta natureza, devido a sua atitude de cooperação, ao seu nível de comunicação e ao conhecimento das atribuições da unidade. *** *** *** PORTARIA Nº137/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Classificação nº 01/2022/CGE, publicado no DOE de 10/02/2022, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA, a pedido, dos CANDIDATOS constantes no Anexo Único, aprovados no Concurso Público para Auditor de Controle Interno, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2018, publicado no DOE de 30/11/2018. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 25 de novembro de 2022. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº137/2022 Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO Nº DO PROCESSO 10002961 Vinícius Melchior Furtado 2º 10726675.2022 10003178 Felipe Alves Saraiva Barbosa 3º 10726675.2022 10000913 Francisco Jarbas Pinto de Castro 4º 10726675.2022 10002803 Filipe Caldas Luna 5º 10726675.2022 10000541 Obed Leite Vieira 12º 10726675.2022 SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº181/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os artigos 17, 19 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de JULHO de 2022, através de Promoção por DESEMPENHO, os SERVIDORES integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotados nesta Secretaria, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRE- TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Registre-se e publique-se ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº181/2022 01/07/2021 a 30/06/2022 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR PROMOÇÃO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. Tânia Maria Oliveira Machado 07683219 Enfermeiro IV 24 Enfermeiro V 25 *** *** *** PORTARIA Nº182/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os artigos 10, 13 E 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de JULHO de 2022, através de Progressão por ANTIGUIDADE, os SERVIDORES integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotados nesta Secretaria, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRE- TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2022. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Registre-se e publique-se ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº182/2022 01/07/2021 a 30/06/2022 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. Russe Helena Botelho de Castro 09763716 Assistente Social V 29 Assistente Social V 30 Maria Izabel Valente Batista 09846115 Assistente Social V 26 Assistente Social V 27 *** *** ***Fechar