DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº247 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20210086/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato
será pago, no valor da proposta vencedora – R$6.880.150,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e cinquenta reais) –, com dotação orçamentária da
Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a
transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 20210086/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes
do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a
presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 6.880.150,00 (seis milhões, oitocentos e
oitenta mil, cento e cinquenta reais), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os
serviços objetos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20210086/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA,
e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanha-
mento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as
providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que
comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20210086/SOP, e seus
adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A
Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA
VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem
acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. DATA: 01 de dezembro de 2022. SIGNATARIO: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente da SOP-Respondendo/Sub-Rogante) E
ELIANA NUNES ESTRELA (Secretária da SEDUC/ Sub-rogada), GALBA CARVALHO CARNEIRO (CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA
CONTRATADA) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº085/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP,
ora CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão - Fortaleza - CE, CEP: 60.860-901,; IV - CONTRATADA:
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, no CGF No 06.093.412-3, doravante
denominada CONTRATADA; V - ENDEREÇO: com sede nesta Capital, na Rua Cezidio de Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-
100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso IV, §2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Quarta e no
art. 55 da Lei nº 9.784/1999, de acordo com Processo nº 10596070/2022, parte integrante do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O
aditivo ora epigrafado tem como finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº 085/2020, cujo objeto é a reforma e ampliação
de Estabelecimento Assistencial de Saúde no Município de Jardim-CE; A execução fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias corridos, cujo término se
dará em 25/03/2023; A vigência fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar de 20/01/2023 com término previsto para 20/04/2023; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 6.861.123,79 (Seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA:
20/04/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente
termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 01 de Dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ
(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e MIELLI XIMENES RIPARDO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº243/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2021; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro nº. 2775 – Térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/
CE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, bacharel em Direito,
solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 050.627.663-54, residente e domiciliado na Rua Joaquim Martins, nº 398, bairro Passaré, Fortaleza/CE, CEP 60.774-012;
III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro nº. 2775 – Térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LUZ
ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.663.454/0001-45, estabelecida na Rua Mogno, nº 31, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE,
CEP 60.864-505, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. GUSTAVO LUZ DE PAIVA, brasileiro, empresário, portador de Identidade nº
94002571844 (SSP-CE) e de CPF nº 815.622.503-10, residente e domiciliado na Rua Policarpo Quaresma, nº 836, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE,
CEP 60822-573; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Mogno, nº 31, bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP 60.864-505; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, §1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, na Cláusula Quarta do Contrato,
tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 10656324/2022, parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade as prorrogações dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 243/2021, cujo objeto
consiste na obra de urbanização e cobertura da Galeria Expedito Celeiro, no Município de Nova Olinda – Ce; 1.2 - O prazo de execução será prorrogado
por mais 30 (trinta) dias corridos, passando seu término previsto para o dia 18/01/2023; 1.3 – O prazo de vigência prorrogar-se-á por mais 60 (sessenta) dias
corridos, passando seu término previsto para o dia 17/02/2023;; IX - VALOR GLOBAL: R$ 590.423,05 (quinhentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e
três reais e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 17 de fevereiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 6
de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP)
e GUSTAVO LUZ DE PAIVA (LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI).
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, criada pela Lei Estadual nº 16.880/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60860-901, inscrita no CNPJ
nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO
CAIO DE ABREU TIMBÓ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 050.627.663-54, residente e domiciliado na Rua Joaquim Martins, nº 398, Passaré,
Fortaleza-CE, CEP 60774-012; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60860-901; IV - CONTRA-
TADA: P. MELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., estabelecida na Rua Mozart Pinto, nº 336, Monte Castelo, Fortaleza-CE, CEP
60325-670, inscrita no CNPJ nº 12.898.969/0001-00, e-mail: comercialpmelo@gmail.com, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por
seu sócio proprietário, Sr. PAULO MELO DE PINHO FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, portador de Identidade nº 7729445 (MT-CE) e de CPF nº
668.828.183-04, residente e domiciliado na Rua José Napoleão, nº 200, aptº 1103, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60170-210; V - ENDEREÇO: estabele-
cida na Rua Mozart Pinto, nº 336, Monte Castelo, Fortaleza-CE, CEP 60325-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso I, § 2º, da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações Estaduais pertinentes, de acordo com o Processo epigrafado, parte integrante do referido Termo.;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 041/2022, por
mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 27/12/2022, passando seu término previsto para o dia 25/02/2023, cujo objeto consiste na ADEQUAÇÃO DO
PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO NO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA. 1.2 – Fica mantido o prazo de vigência inicialmente previsto, qual
seja, 24/09/2023.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.286.774,87 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete
centavos); X - DA VIGÊNCIA: 24 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 06 de setembro de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP ) e PAULO MELO
DE PINHO FILHO ( REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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