DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº247 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 09790780/2022, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1.
Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 20220006/SOP, cujo objeto é a Construção de Uma Escola de Ensino Médio (Tipo I), com 12 salas de aula, no Município de Groaíras-CE, sagrando como
vencedora a proposta da empresa FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, sendo o certame homologado em 11.11.2021, passando a
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços
em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular
deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo,
o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram
a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20220006/SOP, independente de transcrição. Parágrafo
Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20220006/
SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora –
R$ 6.853.624,72 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos)–, com dotação orçamentária da
Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a
transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 20220006/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes
do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a
presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 6.853.624,72 (seis milhões, oitocentos
e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20220006/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do
contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e
solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo
correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras
Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o
contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20220006/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empre-
ende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário
Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir
da data da assinatura deste termo.E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DATA: 01 de dezembro de 2022. SIGNATARIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
(Superintendente da SOP-Respondendo/Sub-rogante) e ELIANA NUNES ESTRELA (Secretária da SEDUC/ Sub-rogada) , MIELLI XIMENES RIPARDO
(Forteks Engenharia e Serviços Especiais Ltda) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 232 - Série 3 - Ano XIV, de 22 de novembro de 2022, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO N.º DO DOCUMENTO 350/2022.
Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a execução da manutenção preventiva e corretiva no prédio do Centro
de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, João da Silva Ramos, no Município de Sobral-Ce.. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a execução da manutenção preventiva e corretiva no prédio do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, João da Silva Ramos,
no Município de Camocim-Ce.. Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº311/2022-GR O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do processo nº 07371071/2022, com fundamento no Art. 20, parágrafo único da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado
pelo Art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no diário oficial do estado em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL através da PROGRESSÃO ao professor MIGUEL JUNIOR ZACARIAS LIMA, matrícula 300297.1.2, lotado
no Departamento de Educação, vinculado ao Centro de Educação - CE desta Fundação, da referência E da classe Assistente para a referência F da mesma
classe, com vigência a partir de 11 DE JUNHO DE 2020, com efeitos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Esta-
dual Nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 21 de setembro de 2022.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº1354/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 04363035/2022, com fundamento no Inciso III, do Art. 23 da Lei nº 16.467/2017, de 19/12/2017, publicada
no DOE de 28/12/2017, alterada pela Lei Complementar nº 273/2021, publicada no DOE de 30/12/2021, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATI-
FICAÇÃO DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO concedido ao servidor DANILO BARBOSA GRANJA, mat. nº 3007541-2, Assistente da Gestão em
Educação Superior, ref. 26, após obtenção do Título de Mestre, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), sobre o seu vencimento-base, com
vigência a partir de 03/05/2022. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº1366/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 09336042/2021, com fundamento no Art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 14.116, DOE
27/05/2008 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, DOE 04/05/2015 e de acordo com a Resolução Nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE
ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 02/02/2018, o docente MARCO ANTONIO VENTURA
ROMERO, mat. nº 0066071-X, lotado na Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central – FECLESC, da referência M, da Classe Adjunto para
a referência N, da Classe Associado, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual Nº 215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº1520/2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 06625460/2022, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, DOE 28/12/2017 e na Resolução
nº 1128/2022-CD, DOE 17/08/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 18/01/2021, a
servidora MARA RÚBIA REINALDO DE VASCONCELOS, matrícula nº 3007571-4, lotada nesta Fundação, ocupante do cargo efetivo de Assistente da
Gestão em Educação Superior, da referência 26 para a referência 27.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza,
14 de outubro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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