DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº247  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
.10000.0 Dotação: 1310650 27100010.13.391.423.11437.01.449052.10100.0 Dotação: 0936 – 27100010.13.391.423.11516.03.449052.10000.0 Dotação: 
113724 – 27100010.13.391.423.11433.03.449052.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 08 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Fabiano 
dos Santos - Secretário da Cultura e Max Move Comércio de Móveis e Transportes LTDA - Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 025/2022
PROCESSO Nº: 10233415 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação direta, por dispensa de licitação, da 
DIGITAL.COM CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA., para aquisição de certificados digitais e Token’s para os funcionários desta setorial.  JUSTIFICA-
TIVA: De acordo com a Doutrina1,“a dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, 
pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório”.A dispensa é, portanto, excepcional, sendo os casos previstos no art. 24 da lei nº 
8.666/93, em rol taxativo. Nesse sentido, a não realização de processo licitatório nos casos de dispensa coadunase com o princípio da eficiência administra-
tiva, previsto no caput do art. 37 da Constituição, vez que poupará a máquina administrativa do dispêndio de recursos em procedimento que não atingirá os 
objetivos previstos no art. 3º da lei nº 8.666/93.  VALOR GLOBAL: 2.280,00 ( dois mil, duzentos e oitenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8850 
- 27100003.13.126.211.20851.03.339040.10000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE 
LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA: DIGITAL.COM CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA 
CNPJ nº: 27.848.734/0001-81  DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, 
DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária 
Executiva da Cultura  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a Dispensa de 
Licitação acima mencionada. Fortaleza, CE 08 de dezembro de 2022 Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Débora Varela Magalhães
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº340/2022
NUP: 27001.000520/2022-82
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E ERICK SOUSA DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28 
de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000520/2022-82 Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para 
execução do Projeto “ARTESANARIAS DE QUEBRADA” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme 
Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução 
do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), oriundos da dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: 
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data 
da assinatura: Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e ERICK SOUSA DE SOUSA - AGENTE 
CULTURAL SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº394/2022
NUP: 27001.000706/2022-31
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E ANA CAROLINA DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28 
de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000706/2022-31 Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para 
execução do Projeto “Outros Tambatuques” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação 
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais ), oriundos da dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: 
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da 
assinatura: Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e ANA CAROLINA DOS SANTOS - AGENTE 
CULTURAL SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 08 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº589/2022
NUP: 27001.000901/2022-61
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E AUGUSTO CÉSAR MOTA ALBUQUERQUE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do 
Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000901/2022-61 Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE 
CULTURAL para execução do Projeto “barbar@205” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano 
de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do 
objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), oriundos da dotação 
orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: 
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da 
assinatura: Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e Augusto César Mota Albuquerque - AGENTE 
CULTURAL SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1303/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, 
com nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2023. AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE

                            

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