DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº247 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
.10000.0 Dotação: 1310650 27100010.13.391.423.11437.01.449052.10100.0 Dotação: 0936 – 27100010.13.391.423.11516.03.449052.10000.0 Dotação:
113724 – 27100010.13.391.423.11433.03.449052.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 08 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Fabiano
dos Santos - Secretário da Cultura e Max Move Comércio de Móveis e Transportes LTDA - Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 025/2022
PROCESSO Nº: 10233415 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação direta, por dispensa de licitação, da
DIGITAL.COM CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA., para aquisição de certificados digitais e Token’s para os funcionários desta setorial. JUSTIFICA-
TIVA: De acordo com a Doutrina1,“a dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que,
pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório”.A dispensa é, portanto, excepcional, sendo os casos previstos no art. 24 da lei nº
8.666/93, em rol taxativo. Nesse sentido, a não realização de processo licitatório nos casos de dispensa coadunase com o princípio da eficiência administra-
tiva, previsto no caput do art. 37 da Constituição, vez que poupará a máquina administrativa do dispêndio de recursos em procedimento que não atingirá os
objetivos previstos no art. 3º da lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: 2.280,00 ( dois mil, duzentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8850
- 27100003.13.126.211.20851.03.339040.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE
LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: DIGITAL.COM CERTIFICADOS DIGITAIS LTDA
CNPJ nº: 27.848.734/0001-81 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais,
DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária
Executiva da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a Dispensa de
Licitação acima mencionada. Fortaleza, CE 08 de dezembro de 2022 Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Débora Varela Magalhães
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº340/2022
NUP: 27001.000520/2022-82
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT, E ERICK SOUSA DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28
de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000520/2022-82 Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para
execução do Projeto “ARTESANARIAS DE QUEBRADA” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme
Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução
do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), oriundos da dotação
orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência:
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data
da assinatura: Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e ERICK SOUSA DE SOUSA - AGENTE
CULTURAL SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº394/2022
NUP: 27001.000706/2022-31
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT, E ANA CAROLINA DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 28
de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000706/2022-31 Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para
execução do Projeto “Outros Tambatuques” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano de Ação
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais ), oriundos da dotação
orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência:
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da
assinatura: Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e ANA CAROLINA DOS SANTOS - AGENTE
CULTURAL SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 08 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº589/2022
NUP: 27001.000901/2022-61
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA –
SECULT, E AUGUSTO CÉSAR MOTA ALBUQUERQUE, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, publicado no Diário Oficial do
Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP: 27001.000901/2022-61 Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE
CULTURAL para execução do Projeto “barbar@205” devidamente aprovado(a) no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, e conforme Plano
de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), oriundos da dotação
orçamentária n° 27200004.13.392.421.11494.03.339048.27000.1, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência:
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da
assinatura: Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e Augusto César Mota Albuquerque - AGENTE
CULTURAL SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 07 de dezembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº1303/2022 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004,
com nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2023. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
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