DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº247  | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/SEINFRA/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 5.330,10; PROCESSO Nº: 09520120 / 2022 Origem: CTO/SEINFRA OBJETO: 
Licenciamento de 03 (três) pontos de acesso ao banco de dados intitulado “FGVDADOS” JUSTIFICATIVA: Necessidade de consulta de dados para 
a realização de atualização dos valores contratuais, assim como efetuar pesquisas de variações de preços em setores específicos, no âmbito da análise de 
pedidos de reajuste e repactuação de preços de contratos sob a gestão da Seinfra VALOR GLOBAL: R$ 5.330,10 ( cinco mil, trezentos e trinta reais e dez 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.211.20266.15.33903900.1.00.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93, e Art. 26 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, por intermédio de seu Instituto Brasileiro de 
Economia - CNPJ: 33.641.663/0001-44 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Paulo César Moreira de Sousa, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura do Ceará.
Renan Saldanha de Paula Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ANULAÇÃO
11º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA Nº002/SEINFRA/METROFOR/2012
VIPROC N°07304331/2022
Considerando o disposto na Comunicação Interna n.º 495/2022 – CTO/SEINFRA e anexos, bem como a orientação constante na Manifestação Jurídica 
n.º 381/2022 – ASJUR/SEINFRA acerca da exigência de regularidade cadastral de convenentes, pelo Sistema de Acompanhamento a Contratos e Congê-
neres – SACC, em observância à Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG n.º 01, de 27 de janeiro de 2005, condição não satisfeita pela 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR no dia 09 de setembro de 2022, decido pela anulação 
do 11º Aditivo ao Termo de Cooperação Financeira nº002/SEINFRA/METROFOR/2012, com fulcro no poder de autotutela da Administração Pública, 
declarando a consequente invalidação de todos os seus efeitos. Signatário: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura do Ceará SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2022.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°891/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no processo Nº 00382302/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-A, inciso I da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido 
pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) FRED BARBOSA BENEVIDES, matrícula Nº 604-1-0, exercente da função de Enge-
nheiro Civil lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, referente ao título de 
ESPECIALISTA, a partir de 17/01/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº3072/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 03026388/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional JOÃO ANANIAS VASCONCELOS 
FILHO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 17036/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022. 
MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3157/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 10488146/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução 
CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional JOSE FAUSTINO DE MOURA , com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 10165/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA 
PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº3158/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09625623/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de setembro de 2022, 
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1156/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional ISABEL CRISTINA SARAIVA DE ALENCAR, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 10191/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de 
aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de dezembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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