DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº247 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDETE MAIA DA SILVA
CÔNJUGE
11422335372
126,68
FRANCISCA ANGELA DE JESUS DA SILVA FRANÇA
FILHA (Nascida em 15/02/1985)
01449837398
63,34
FRANCISCA ANGELICA DA SILVA FRANÇA
FILHA (Nascida em 26/06/1989)
60034800336
63,34
2. A partir de 15/02/2006, data da maioridade da Sra. Francisca Ângela – R$ 314,81:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDETE MAIA DA SILVA
CÔNJUGE
11422335372
157,40
FRANCISCA ANGELICA DA SILVA FRANÇA
FILHA (Nascida em 26/06/1989)
60034800336
157,40
3. A partir de 26/06/2010 data da maioridade da Sra. Francisca Angélica – R$ 388,73:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDETE MAIA DA SILVA
CÔNJUGE
11422335372
388,73
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais),
com fundamento da Lei nº 13.597/2005, para o segundo momento e R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei nº 14.419/2009, para o
terceiro momento, respeitada a proporcionalidade de 90%, não podendo receber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 03487790/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com
o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de
24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO MONTE-
FUSCO ARRAES JÚNIOR, CPF nº 072.944.503-82, aposentado(a) pelo(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Mecânico, nível/referência 30, matrícula nº 0097791-8 com óbito em 27/03/2021, pensão mensal no valor de
R$ 11.506,81 (Onze mil, quinhentos e seis reais e oitenta um centavos), correspondente a 80% de 100% do benefício calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato
que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 31/08/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
VITÓRIA FERREIRA MONTEFUSCO ARRAES
FILHA MENOR (22/04/2005)
618.928.043-95
5753,41
Até 21 anos – Art.77, §2, inciso II.
MARGARIDA FERREIRA MANCO
COMPANHEIRA
472.126.243-49
5753,41
Art.77, §2, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/11/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
08 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 1770105/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei
nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Lobo
da Silva, CPF nº 02617862372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde-SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor Sanitário,
nível/referência 28, atualmente, nível/referência 7, matrícula nº 080624-1-2, com óbito em 07/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.471,04 (hum mil,
quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07.02.2018, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 09.07.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSEFA SALES LOBO DA SILVA
Cônjuge
31565735315
1471,04
(Art. 6º, §5º, III)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03623082/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinado com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao DEPENDENTE da ex-servidora MARIA VANDA TORQUATO SCORSAFAVA, CPF nº 163.087.433-
72, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, referência 21,
atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 046.432-1-6, com óbito em 23/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.752,61 (hum mil, setecentos
e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, equivalente à cota familiar de 70%, a partir
de 23/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, tornando sem efeito a provisória concedida:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Wanderley Scorsafava
Cônjuge
006.051.403-59
1.752,61
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04943911/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ OCELIO DE CARVALHO, CPF 135.998.873-49,
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, classe Especializado,
nível/referência 24, atualmente nível/referência I, matrícula nº 081020-1-5, com óbito em 10/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.383,29 (dois mil,
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