DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº247 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
se encontrava com a pistola em seu domínio, mas estava negociando sua aquisição junto ao SGT Natanael, que efetivamente tinha a posse irregular do
armamento, a quem iria pagar R$ 6,900,00 (seis mil e novecentos reais), para poder repassá-la a um terceiro, obtendo, possivelmente, lucro na transação;
CONSIDERANDO que os depoimentos do TEN CEL PM Patrício Lima de Santana e CAP PM Jonas Wendell Leal da Costa, ambos arrolados pela defesa,
se trataram apenas de testemunhas abonatórias que não presenciaram o ocorrido e, portanto, não serviram ao esclarecimento dos fatos; CONSIDERANDO
que a testemunha Jessica Taiany de Oliveira Bezerra (fls. 449 – Arquivo MP4 correspondente à gravação da 2ª sessão, a partir de 1H20MIN do vídeo), esposa
de Natanael, narrou que ter uma filha com o aconselhado e estava presente na abordagem que redundou na prisão do referido processado. Que no dia em
questão por volta das 8h00 o referido Sargento lhe ligou dizendo que havia conseguido que um amigo fizesse a identidade da filha do casal em Fortaleza,
pediu para elas se arrumarem e ao chegarem no VAPT VUPT de Messejana o rapaz havia saído para almoçar, então recebeu ligações de uma pessoa que
insistiu para que ele fosse até o local aonde estava. Relatou que depois do acusado descer do carro, ela levou sua filha para ir ao banheiro em uma lanchonete
próxima e depois comprou um lanche. Pouco tempo depois três policiais militares vieram ter com ela perguntando se ela estava com o sargento e depois de
ela confirmar que sim, lhe disseram que ele estava passando por uma averiguação e logo seria liberado. Narou que na ocasião começaram a lhe perguntar
por um Corolla e ela respondia que não sabia de nada. Então começaram a lhe pressionar, afirmando que ela sabia aonde estava o Corolla e que tinha de
colaborar com a polícia. Afirmou que passou um determinado momento aí lhe pediram para acompanhá-los até o posto de gasolina. Quando chegou lá,
encostou um carro descaraterizado e desceu uma moça que se identificou como policial feminina (PMFem), que lhe fez uma revista pessoal padrão e então
levou-a até ao banheiro para uma revista mais minuciosa e fez-lhe várias perguntas que ela prontamente respondeu. Narrou que ela tirou o celular e mostrou
a foto do policial penal perguntando se ela conhecia-o, tendo respondido que não, que nunca o tinha visto, ao que a mesma disse que a situação não era com
ela e o sargento e que aquele dia era o dia que o “Agente” ia cair e infelizmente eles estavam no lugar errado na hora errada e queria que ela colaborasse com
a polícia para que acabassem logo com aquilo. Disse que não chegaram lá de Corolla e apontou aonde estava o carro que estava. Então resolveram conduzir
todos para a CGD. Disse que a pistola e o carregador estavam no porta-malas do veículo Ecosport e que o SGT PM NATANEL não estava armado; CONSI-
DERANDO que a testemunha SD PM Josimar dos Santos Silva (fl. 449 – arquivo MP4 correspondente à gravação da 2ª sessão, a partir de 44min do vídeo),
também indicada pela defesa, respondendo as perguntas da Comissão Processante, disse que não presenciou a abordagem e prisão do SGT PM Natanael, no
dia 03 de janeiro de 2020, e afirmou que conhece o acusado da cidade de Russas, mas nunca trabalhou com ele. Disse nunca ter tomado conhecimento de
que o processado tenha se envolvido em fatos iguais ou semelhantes aos que ele está sendo acusado, mas, ao contrário, sempre pessoas lhe falaram que o
aconselhado é um bom policial. Em seguida, o depoente foi questionado pela defesa quanto ao modo como tomou conhecimento de que a arma apreendida
com Natanael era supostamente de origem ilícita, fruto de um crime, tendo respondido que foi “através das redes sociais”. Em seguida foi-lhe questionado
se alguém chegou a procurá-lo para perguntar sobre a origem dessa arma, respondeu que não. Indagado se tem conhecimento de que Natanael vende arma,
respondeu que não. Questionado se algum colega seu já pediu pro interrogado vender arma, disse: “Não é que ele pediu pra vender, né. O rapaz em questão,
que eu vou citar o nome dele, ele apareceu com uma arma, querendo vender essa arma e perguntou se eu queria comprar. Eu disse que não queria não, que
não tinha dinheiro pra comprar, mas eu participava de uns grupos de WhatsApp e podia postar pra ele. Ai mandou as fotos e eu postei, e pronto, somente
isso.” Perguntado pela defesa se esse policial que lhe pediu esse favor chegou a comentar sobre a origem da arma, alguma característica ou particularidade
da arma, respondeu: “Não, ele só disse que era em torno de cinco mil, cinco, cinco e pouco, salvo engano.” Indagado se essa pessoa já vendeu outras armas
nesse grupo ou se foi a primeira vez, disse que “foi a primeira vez.” Perguntado se confia em tal pessoa ou se é alguém distante, afirmou: “Eu trabalho com
ele há um bocado de tempo. Eu acho que ele não faria um negócio desse se ele soubesse.” Perguntado onde esse policial se encontra atualmente e se ele tem
ciência de que o SGT Natanael foi preso por conta dessa arma, afirmou que sua lotação é na 3ªCIA/9ºBPM e declinou seu nome: José Guilherme Filho. Disse
acreditar que ele deve ter tido ciência da prisão de Natanael. Perguntado sobre qual seria a arma que anunciou nos grupos, disse que era uma Glock. Na
sequência, o presidente da Comissão Processante buscou esclarecer se a arma colocada em questão pelo defensor era relacionada aos autos, isto é, uma das
duas armas apreendidas com o SGT Natanael, tendo a defesa explicado que era a Glock que tinha queixa de furto. Diante dessa informação, a Comissão
Processante questionou diretamente ao depoente se arma a que ele se referia era aquela apreendida com o aconselhado, tendo ele afirmado que sim. Ques-
tionado como podia afirmar que se tratava da mesma arma, respondeu: “deve ser sido, porque quando eu postei a foto, né, como eu tinha falado anteriormente,
eu participava de alguns grupos de compra e venda, ele me ofereceu essa arma. Eu disse que não queria porque não tinha dinheiro, mas poderia postar pra
ele. Aí eu postei lá e coloquei o número dele.” Em seguida confirmou que tomou conhecimento de que essa arma foi apreendida com o SGT Natanael;
CONSIDERANDO que, por ter sido referida no depoimento do SD PM Josimar dos Santos Silva, a Comissão Processante chamou para ser ouvida a teste-
munha CB PM José Guilherme Filho (fl. 449 – arquivo MP4 correspondente à gravação da 3ª sessão, a partir de 7min do vídeo), o qual afirmou, após lhe
ser lida a portaria, que não tomou conhecimento dos fatos. Foi esclarecido a tal testemunha que sua convocação deu-se em virtude de ter sido referida em
outro termo, sendo-lhe também descrito como seu nome restou implicado nestes autos, isto é, que teria vendido a pistola Glock apreendida com o SGT
Natanael por intermédio do SD PM Josimar Santos. Inicialmente, declarou que conhece o SD Josimar do destacamento onde trabalham, mas negou os fatos
da forma como relatados por Josimar, esclarecendo que estava no destacamento e viu em um grupo de policiais que um rapaz estava oferecendo uma arma.
Então comentou isso no destacamento e o SD PM Santos pediu o contato dessa pessoa. O depoente disse que passou o contato pra ele e afirmou ter sido só
isso, não sabendo se ele comprou ou não tal arma. Declarou que Josimar não fazia parte desse grupo de policiais onde a mensagem da venda da arma foi
veiculada. Afirmou não lembrar do modelo da arma. Disse não conhecer o SGT Natanael, que nunca trabalhou ou teve qualquer tipo de contato com ele.
Afirmou que esse grupo do qual participava não era específico para venda de armas, era um grupo de ocorrências com policiais de todo o Ceará. Indagado
acerca de quem era essa pessoa que estava oferecendo a arma, disse não lembrar. Narrou que apenas comentou que alguém fez o anúncio e, como Josimar
pediu o contato, repassou pra ele. Negou ter vendido qualquer arma; CONSIDERANDO que a testemunha CB PM Arkleydson Magno Fernandes Fontenele
(fl. 449 – arquivo MP4 correspondente á gravação da 3ª Sessão, a partir de 38min do vídeo), cujo um dos CRAFs apreendidos com o SGT PM Natanael
estava em seu nome, relatou que conheceu o SGT PM Natanael no ano de 2017 por conta da venda de uma arma pistola .380 registrada em seu nome. Narrou
que anunciou a arma em alguns grupos de policiais, nos quais o referido Sargento pegou seu contato com outro policial no grupo de Whatsapp “Venda
Policial”. Disse que no primeiro contato que teve com o SGT Natanael, este já propôs levar o armamento e garantiu ao depoente que não se preocupasse,
pois ele daria entrada no processo de transferência. O depoente ainda afirmou que Natanael lhe disse que, mesmo levando a arma, ela não seria usada e ficaria
guardada até a conclusão da transferência. Disse “aí a gente começou a fazer a negociação, eu entreguei a arma de fogo, ele me pagou, eu entreguei o CRAF
e depois eu encontrei ele mais duas vezes, uma pra ir ao cartório e a outra eu encontrei ele no antigo Batalhão do RAIO, tudo pra entregar a documentação
pra poder dar entrada no processo […] pra passar a arma pro nome dele”. Asseriu que tal fato se deu em 2017, no segundo semestre. O depoente disse que
não participava dos grupos de policiais militares e pediu pra outro policial fazer o anúncio da arma no grupo, sendo este terceiro quem fez a intermediação
e passou seu contato para Natanael. Indagado sobre a identificação desse policial, disse que é o CB PM Daniel Lima Alves. Questionado se a transferência
da arma foi feita, respondeu “quando eu tive contato com o Sargento, que eu fui entregar a arma, eu hesitei em entregar a arma pra ele, mas aí ele falou pra
mim que ficava um pouco difícil, porque ele servia essa época no interior, de a gente se encontrar pra poder ir na CALP, mas que eu passasse toda a docu-
mentação pra ele, que ele ia fazer o restante do processo.” Perguntado se tinha conhecimento se foi feita a regularização do armamento, disse que no ano de
2020 foi intimado a comparecer na DAI, quando soube que seu CRAF tinha sido apreendido com um sargento preso em flagrante. Depois disso, relatou que
foi até a CALP e verificou que a arma ainda se encontrava em seu nome. O modelo da arma era uma [taurus] 638. Alegou que não tinha nenhum documento
que comprove o início do processo de transferência da arma, pois entregou toda documentação ao sargento para que ele levasse à CALP para passar para o
nome dele. Afirmou ainda que Natanael pagou “salvo engano, ou foi 3100 ou foi 3300 reais”. Afirmou que não sabe se o sargento deu início à transferência
ou se negociou a arma com outra pessoa. Disse que não soube se a transferência foi iniciada, mas que, por ter encontrado o aconselhado três vezes e o entre-
gado documentos para que fizesse a transferência na CALP, acreditou que ele teria levado a arma para regularização; CONSIDERANDO ser possível concluir
que o aconselhado, ao efetuar transação de arma de fogo com o CB PM Arkleydson Magno sem ter iniciado os procedimentos de transferência, agiu de má-fé.
A propósito, não se sabe qual o destino de tal arma, isto é, se o aconselhado ainda se encontra com ela ou se a vendeu ilegalmente; CONSIDERANDO que
a testemunha CB PM Daniel Lima Alves (fl. 449 – arquivo MP4 correspondente á gravação da 4ª Sessão, a partir de 35min do vídeo), referida no depoimento
do CB PM Magno, afirmou que teria feito oferta de uma arma deste Cabo em um grupo do Whatsapp. Disse que o referido Cabo quis vender a arma dele e
na época ele participava de um grupo de compra e venda de policiais militares, mas não necessariamente o grupo seria voltado só para armas, e ele pediu
para que oferecesse sua arma no grupo. Alegou que não conhecia quase ninguém do grupo, mas acredita que o SGT PM Natanael também participava, pois
posteriormente ele entrou em contato com o CB PM Magno. Narrou que desconhece que o acusado tenha posto a venda uma pistola Glock; CONSIDERANDO
que a testemunha 3º SGT PM Francisco Leodécio da Silva (fl. 449 – arquivo MP4 correspondente à gravação da 4ª Sessão, a partir de 08min do vídeo)
afirmou que tomou conhecimento dos fatos através de grupo de Whatsapp, tendo trabalhado junto com o SGT PM Natanael no RAIO. Na época ficou sabendo
que o referido sargento havia sido preso com uma arma irregular, não sabendo se era roubada ou sem registro. Sobre o CRAF apreendido em seu nome,
informou que a arma ainda está com ele e na época o SGT PM Natanael tinha ficado de comprar umas munições para ela, pois havia dito que era CAC e
tinha acesso a munições mais baratas, mas só comprava para quem tinha registro, então entregou-lhe seu CRAF para que ele comprasse as munições. Relatou
que não tem conhecimento se o aconselhado fazia comércio de armas; CONSIDERANDO que a testemunha ST PM Francisco Edinaldo Lourenço da Silva
(fl. 449 – arquivo MP4 correspondente à gravação da 5ª Sessão, a partir de 04min30seg do vídeo), condutor da prisão em flagrante do aconselhado, narrou
que na data dos fatos estava de serviço pelo COTAM/BPCHOQUE, patrulhamento na área do bairro Parangaba, quando passavam pela avenida dos bancos,
Av. João Pessoa ou Universidade, “avistaram duas pessoas em atitude suspeita e quando avistaram a viatura ficaram meio que nervosos”. Aí resolveram
abordá-los e foi encontrado uma arma com cada um deles e em seguida eles se identificaram como “agentes públicos”, sendo que ao término da abordagem
isso seria verificado. Logo que terminou a abordagem, depois de tirarem as armas deles e eles terem se identificado, um como policial militar e o outro como
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