DOE 13/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº247 | FORTALEZA, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 013/2022 – Russas/CE, 8 de dezembro
de 2022. FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - Av. Ville, Nº 180, Qd. 43, Lt. 12 - Bairro Três Marias I – Goiânia/GO - CEP 74.369-
705, e-mail: fibradistribuicao@gmail.com. O MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº
07.535.446/0001-60, com sede à Av. Dom Lino, nº 831, Centro, representado neste ato pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM,
situada no Centro Administrativo Vereador Zacarias Ferreira Lima, à Tv. João Nogueira da Costa, nº 01, Altos, Centro, deste município, vem por meio desta
promover NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face da notificada FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita sob o CNPJ nº 29.887.078/0001-51, situada na Av. Ville, Nº 180, Qd. 43, Lt. 12, Bairro Três Marias I – Goiânia/GO, CEP 74.369-705,
e-mail: fibradistribuicao@gmail.com, representada por JAIR BALDUINO DE SOUZA, CPF nº 527.039.671-87, pelos fatos e fundamentos que seguem:
1. BREVE RELATO DOS FATOS: Em suma, destaca-se que a empresa notificada, foi vencedora do Pregão Eletrônico Nº 001.21.09.2021-SEMA, e
através do contrato nº 20211013.002, deveria ter fornecido equipamentos diversos, destinados a melhorar a gestão de resíduos sólidos, de acordo com o
Convênio Nº 017/2019. Os produtos a serem entregues ao Município de Russas após pactuado o contrato acima mencionado são dois caminhões Baú. Em que
pese tenha sido determinado no contrato que os produtos deveriam ser entregues emplacados para o Município, com taxas e impostos quitados, a Notificada
não cumpriu com as suas obrigações, pois não emplacou um dos veículos e o outro fora emplacado em São Paulo. Diante do descumprimento contratual,
a Secretaria Municipal de Ambiente (SEMA) encaminhou notificação em 21 de junho de 2022, no intuito de apurar justificativas e saneamento de falhas,
com prazo de 5 (cinco) dias úteis para resposta, sob pena de abertura de processo administrativo. Tendo em vista que a notificação à empresa contratada pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente não foi respondida, foi aberto PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
– PAAR nº 001.01.08.2022 – SEMA no dia 1º de agosto de 2022. Em 5 de setembro de 2022, a Notificada foi citada para apresentar Defesa Prévia em 5
(cinco) dias úteis, conforme Aviso de Recebimento assinado por preposto. Todavia, o prazo escoou e nenhuma justificativa foi apresentada. Em virtude do
acima destacado, foi proferida decisão administrativa que aplicou ADVERTÊNCIA CUMULADA COM MULTA, FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO, com fundamento nos arts. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e na
CLÁUSULA 9.2 do Contrato nº 20211013.002. Foi determinado o encaminhamento de notificação da Notificada para apresentação de recurso no prazo de
5 (cinco) dias úteis, todavia, nenhuma peça recursal foi apresentada em desfavor da decisão acima destacada. Ante o salientado, em decisão definitiva, foi
reafirmada a decisão de aplicação da multa fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato e determinado o encaminhamento dos autos à
esta Procuradoria Geral do Município para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Pelo exposto, utiliza-se a presente NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, para que a empresa FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, realize, em até 5 (cinco) dias úteis, o pagamento de multa
fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, qual seja R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), sob pena de inscrição em dívida ativa,
protesto e cobrança judicial. 2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Impende salientar, que o contrato em questão, como acordo de vontades, é o resultado de
negócio jurídico do encontro da vontade das partes, que produz efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo obrigações. Como negócio jurídico,
o contrato gera obrigações para as partes, que devem observar os princípios contratuais essenciais para a sua validade. Por ser tratar de um negócio jurídico
bilateral, ambas as partes têm a OBRIGAÇÃO de cumprir o que foi acordado nas tratativas que foram realizadas via instrumento contratual de numeração
20211013.002. Era dever do Notificante pagar o valor acordado de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), e a contraprestação da Notificada era
entregar os dois caminhões nos moldes pactuados. Nesta situação, apenas o Município de Russas cumpriu suas obrigações, uma vez que a Notificada não
emplacou um dos veículos e o outro fora emplacado em São Paulo. Devido às atitudes cometidas pela Notificada, que já foram expostas na narrativa fática,
depreende-se que a FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI violou os princípios do pacta sunt servanda ou força obrigatória do contrato,
da boa-fé objetiva e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Sobre a violação do pacta sunt servanda, entendemos que a violação reside no
fato de o notificado não ter se preocupado em emplacar um dos veículos e ter emplacado o outro em São Paulo. Logo, as tratativas entre ambos deveriam
ter acontecido conforme o combinado nos termos contratuais, o que de fato não aconteceu. Já sobre a boa-fé objetiva (art. 187; art. 113; art. 422, CC),
o princípio está ligado não só à interpretação dos contratos, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas. Para que haja segurança
jurídica nos contratos, faz-se imprescindível que as partes celebrem o negócio jurídico com lealdade, honestidade, probidade e confiança recíproca em todas
as fases do contrato (tratativa negocial, formação, execução e extinção). A violação da boa-fé objetiva ocorreu justamente pela quebra da confiança, pois o
Notificado quedou inerte frente às suas obrigações e sequer respondeu as notificações que foram encaminhadas e nem apresentou Defesa Prévia no processo
administrativo. E por fim, entendemos também que o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual também foi violado pelo Notificado, pois o
mesmo se aproveitou da situação para enriquecer indevidamente às custas do Notificante, visto que os gastos decorrentes da quebra contratual não foram
ressarcidos e a sua conduta omissiva gerou dano ao erário e prejuízo à gestão de resíduos sólidos do Município de Russas. Processo administrativo completo
no link: https://mega.nz/folder/DEshhDYT#NaOgEm30xGgZeMrGl0SXVg. 3. REQUERIMENTOS FINAIS: Pelo exposto, fica NOTIFICADA a
empresa FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, a fim de que realize, em até 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, o pagamento de multa fixada em
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, qual seja R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), sob pena de inscrição em dívida ativa, protesto e
cobrança judicial. Sendo o que tínhamos a considerar, colocamo-nos à disposição de V. Sa. para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes. De outro
modo, o Município adotará as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Ticiana Sampaio de Almeida Abreu - Procuradora Geral do Município - OAB/
CE nº 21.817 – Portaria nº 002/2021.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI - AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.10.05.01 PROCESSO Nº 046/2022 O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, POR MEIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA
PELA PORTARIA Nº 348/2022, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, O RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE
DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA CHICO BAGRE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE:
1. T D DA COSTA – ME: HABILITADA E 2. F T S SERVICOS DE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA – EPP: HABILITADA. COM FULCRO NO
ART. 109, I, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 8.666/1993 ABRE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA QUE AS EMPRESAS INTERESSADAS
APRESENTEM RECURSO QUANTO AO RESULTADO DA HABILITAÇÃO. A ÍNTEGRA DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
CONTENDO OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO, EXPOSTOS PELA CPL, ENCONTRA-SE NO SITE WWW.ICAPUI.CE.GOV.BR. EM NÃO
HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, O ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA PREÇOS SERÁ ABERTO NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2022, AS
09H:00MIN., NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À AV. 22 DE JANEIRO, 5183, CENTRO, ICAPUÍ, CEARÁ – SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ICAPUÍ-CE, 12 DE DEZEMBRO DE 2022. EDINARDO DE OLIVEIRA PEREIRA PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba - Decreto GAB/PMI N° 135 de 21 de Novembro de 2022. Homologa o Processo Seletivo da
Prefeitura Municipal de Irauçuba, regido pelo Edital Nº 001/2022 e dá outras Providências. A Prefeita do Município de Irauçuba, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, Considerando
o art. 37, I, II e III da Constituição Federal; Considerando as disposições da Lei Orgânica do Município; Considerando o Resultado Final emitido pelo
Instituto CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa executora do certame – Edital n° 001/2022, acerca das etapas de execução do referido
Processo Seletivo. Decreta:Art. 1º - Homologar o Processo Seletivo para contratação de servidores públicos, de acordo com o edital do certame e a lista de
classificados em ordem de classificação executado pelo Instituto CONSULPAM em 2022, com vigência de 2(dois) anos, contados desta data, prorrogável
por igual período.Art. 2º - Ratificar o resultado final constante da lista dos resultados finais, independentemente de sua transcrição.Art. 3º - Determinar
ao órgão municipal competente a cumprir fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, quando convenientes a Administração
Pública Municipal.Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Patrícia Maria Santos Barreto - Prefeita do Município de Irauçuba.
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Estado do Ceará – Prefeitura de São João do Jaguaribe – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 12.12.01/2022 - Tipo: Menor Preço por Item.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe torna público que se encontra à disposição dos interessados o
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.12.01/2022, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO GRUPO GERADOR PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, sendo o Recebimento das Propostas até o dia 26/12/2022, às 08:00; abertura das propostas e inicio da sessão de disputa de
preços no dia 26/12/2022 a partir das 09:00 (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico https://bbmnetlicitacoes.com.
br/ e no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes a partir da data desta publicação. São João do Jaguaribe – CE, 12 de dezembro de 2022.
José Carlos Chaves Monteiro – Presidente da Comissão de Licitação.
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