DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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12 (Doze) meses a partir de 24/11/2022. ASSINAM: NATALIA
LOPES DE OLIVEIRA – CONTRATANTE, e Paulo Henrique
Moura Leite - CONTRATADA.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:2317F8EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.07.30.1.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Controladoria Geral do
Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa
especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas
ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município
de Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM
em prorrogar até o dia 02 de março de 2023, o prazo de vigência do
Contrato original. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e
Leandro Fernandes Damásio.
Data de Assinatura do Aditivo: 02 de dezembro de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:C100CA51
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 070/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FISCAL À EMPRESA JORGE LUIZ COELHO
LEITE LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa JORGE LUIZ COELHO LEITE LTDA, a
respeito do Loteamento denominado “VILA BELA” instruído com os
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa JORGE LUIZ COELHO LEITE
LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 44.193.034/0001-15, o incentivo
fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de
setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos
imóveis que constituem o loteamento “VILA BELA”, sob a forma de
isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo
dispositivo legal, qual seja, de 06/12/2022 até a alienação dos imóveis
abrangidos por este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da
mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:139C6241
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 071/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO
FISCAL À CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA,
a respeito do Loteamento denominado “ART RESIDENCE V”
instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei
nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa CORREIA PEQUENO
IMOVEIS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 22.169.812/0001-06, o
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU
dos imóveis que constituem o loteamento “ARTRESIDENCE V”, sob
a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do
mesmo dispositivo legal, qual seja, de 06/12/2022 até a alienação dos
imóveis abrangidos por este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da
mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de
2022.
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