DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:6CDD2EA3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃO E
ENTIDADES
INTEGRANTES
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante este
período;
CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e
economicidade, inerentes a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no período
compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) de dezembro
de 2022.
Parágrafo único – Caberá aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos a
preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais
afetos as respectivas áreas de competência, notadamente de saúde,
limpeza pública e coleta de lixo, adotando-se a escala de revezamento.
Art. 2º Fica determinado que os Secretários publiquem, até a data de
23 (vinte e três) de dezembro de 2022, Portaria que disponha quais
setores serão considerados essenciais para o devido funcionamento
durante o recesso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:6088F363
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DO VALOR
DA BOLSA ESTÁGIO, NOS TERMOS DO §3º, DO
ART. 6ª, DA LEI MUNICIPLA Nº 2.666/2022, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
em consonância com a Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de
novembro de 2022
CONSIDERANDO a instituição do Programa Municipal de Estágio –
PME, instituído pela Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de novembro
de 2022;
CONSIDERANDO a previsão trazida pelo §2º, do art. 6º, da Lei
Municipal nº 2.666/2022, onde o mesmo versa que o estagiário poderá
receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser
acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-
transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
CONSIDERANDO, ainda, por fim, que o §3º, do art. 6º, da Lei
Municipal nº 2.666/2022 disciplina que o valor da Bolsa de Estágio
será determinado pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado que, no âmbito do Programa Municipal de
Estágio – PME, instituído pela Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de
novembro de 2022, serão praticados, a título de Bolsa de Estágio e
vale-transporte, os valores adiante dispostos:
I - O valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para os
estagiários que concluíram o nível superior, cursando especialização
ou pós graduação, que cumpram a carga horária de 6 (seis) horas/dia;
II - O valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para os
estagiários de nível superior que cumpram a carga horária de 6 (seis)
horas/dia;
III - O valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os
estagiários de nível superior que cumpram a carga horária de 4
(quatro) horas/dia;
IV - O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estagiários de
nível médio e técnico profissionalizante que cumpram a carga horária
de 6 (seis) horas/dia;
V - O valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os
estagiários de nível médio e técnico profissionalizante que cumpram a
carga horária de 4 (quatro) horas/dia;
VI - O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estagiário,
independentemente do nível de escolaridade, em relação ao benefício
transporte.
Art. 2º Ficam convalidados os atos já praticados em decorrência dos
Contratos e seus respectivos Termos Aditivos adiante elencados,
todos oriundos do Pregão Eletrônico nº 2022.10.07.1:
I – Contrato nº 31.10.02/2022, de titularidade da Secretaria Municipal
de Educação - SEDUC, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao Contrato
nº 31.10.02/2022;
II - Contrato nº 31.10.01/2022, de titularidade da Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e o seu Termo Aditivo nº
01/2022 ao Contrato nº 31.10.01/2022;
III - Contrato nº 31.10.03/2022, de titularidade da Secretaria
Municipal de Saúde - SESAU, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao
Contrato nº 31.10.03/2022;
IV - Contrato nº 31.10.04/2022, de titularidade da Secretaria
Municipal de do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos - STDSMDH, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao
Contrato nº 31.10.04/2022;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:FDFE5A98
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 74, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE CONTROLE
DO
COVID
–
19
NO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha,
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