DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
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GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:6CDD2EA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃO E 
ENTIDADES 
INTEGRANTES 
DO 
PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, 
  
CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante este 
período; 
  
CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e 
economicidade, inerentes a Administração Pública; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no período 
compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) de dezembro 
de 2022. 
Parágrafo único – Caberá aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos a 
preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais 
afetos as respectivas áreas de competência, notadamente de saúde, 
limpeza pública e coleta de lixo, adotando-se a escala de revezamento. 
Art. 2º Fica determinado que os Secretários publiquem, até a data de 
23 (vinte e três) de dezembro de 2022, Portaria que disponha quais 
setores serão considerados essenciais para o devido funcionamento 
durante o recesso. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:6088F363 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DO VALOR 
DA BOLSA ESTÁGIO, NOS TERMOS DO §3º, DO 
ART. 6ª, DA LEI MUNICIPLA Nº 2.666/2022, DE 
29 DE NOVEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, 
em consonância com a Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de 
novembro de 2022 
  
CONSIDERANDO a instituição do Programa Municipal de Estágio – 
PME, instituído pela Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de novembro 
de 2022; 
  
CONSIDERANDO a previsão trazida pelo §2º, do art. 6º, da Lei 
Municipal nº 2.666/2022, onde o mesmo versa que o estagiário poderá 
receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser 
acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-
transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; 
  
CONSIDERANDO, ainda, por fim, que o §3º, do art. 6º, da Lei 
Municipal nº 2.666/2022 disciplina que o valor da Bolsa de Estágio 
será determinado pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica decretado que, no âmbito do Programa Municipal de 
Estágio – PME, instituído pela Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de 
novembro de 2022, serão praticados, a título de Bolsa de Estágio e 
vale-transporte, os valores adiante dispostos: 
I - O valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para os 
estagiários que concluíram o nível superior, cursando especialização 
ou pós graduação, que cumpram a carga horária de 6 (seis) horas/dia; 
II - O valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para os 
estagiários de nível superior que cumpram a carga horária de 6 (seis) 
horas/dia; 
III - O valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os 
estagiários de nível superior que cumpram a carga horária de 4 
(quatro) horas/dia; 
IV - O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estagiários de 
nível médio e técnico profissionalizante que cumpram a carga horária 
de 6 (seis) horas/dia; 
V - O valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os 
estagiários de nível médio e técnico profissionalizante que cumpram a 
carga horária de 4 (quatro) horas/dia; 
VI - O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estagiário, 
independentemente do nível de escolaridade, em relação ao benefício 
transporte. 
Art. 2º Ficam convalidados os atos já praticados em decorrência dos 
Contratos e seus respectivos Termos Aditivos adiante elencados, 
todos oriundos do Pregão Eletrônico nº 2022.10.07.1: 
I – Contrato nº 31.10.02/2022, de titularidade da Secretaria Municipal 
de Educação - SEDUC, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao Contrato 
nº 31.10.02/2022; 
II - Contrato nº 31.10.01/2022, de titularidade da Secretaria Municipal 
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e o seu Termo Aditivo nº 
01/2022 ao Contrato nº 31.10.01/2022; 
III - Contrato nº 31.10.03/2022, de titularidade da Secretaria 
Municipal de Saúde - SESAU, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao 
Contrato nº 31.10.03/2022; 
IV - Contrato nº 31.10.04/2022, de titularidade da Secretaria 
Municipal de do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e 
Direitos Humanos - STDSMDH, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao 
Contrato nº 31.10.04/2022; 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:FDFE5A98 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 74, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE CONTROLE 
DO 
COVID 
– 
19 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha, 

                            

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