DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
12 (Doze) meses a partir de 24/11/2022. ASSINAM: NATALIA 
LOPES DE OLIVEIRA – CONTRATANTE, e Paulo Henrique 
Moura Leite - CONTRATADA. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:2317F8EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.07.30.1. 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Controladoria Geral do 
Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E 
ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa 
especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas 
ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município 
de Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de 
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 02 de março de 2023, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e 
Leandro Fernandes Damásio. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 02 de dezembro de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:C100CA51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 070/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO 
FISCAL À EMPRESA JORGE LUIZ COELHO 
LEITE LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo 
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa JORGE LUIZ COELHO LEITE LTDA, a 
respeito do Loteamento denominado “VILA BELA” instruído com os 
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido à empresa JORGE LUIZ COELHO LEITE 
LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 44.193.034/0001-15, o incentivo 
fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de 
setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos 
imóveis que constituem o loteamento “VILA BELA”, sob a forma de 
isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo 
dispositivo legal, qual seja, de 06/12/2022 até a alienação dos imóveis 
abrangidos por este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da 
mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:139C6241 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 071/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO 
FISCAL À CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de 
incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo 
imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; 
  
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA, 
a respeito do Loteamento denominado “ART RESIDENCE V” 
instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei 
nº 1904/2010; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido à empresa CORREIA PEQUENO 
IMOVEIS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 22.169.812/0001-06, o 
incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 
09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU 
dos imóveis que constituem o loteamento “ARTRESIDENCE V”, sob 
a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do 
mesmo dispositivo legal, qual seja, de 06/12/2022 até a alienação dos 
imóveis abrangidos por este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da 
mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 
2022. 
  

                            

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