Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 12 (Doze) meses a partir de 24/11/2022. ASSINAM: NATALIA LOPES DE OLIVEIRA – CONTRATANTE, e Paulo Henrique Moura Leite - CONTRATADA. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:2317F8EB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.07.30.1. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.07.30.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Controladoria Geral do Município de Barbalha e a empresa VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de Impressoras monocromáticas destinadas ao atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 02 de março de 2023, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Daniel Bruno Ferreira Rolim e Leandro Fernandes Damásio. Data de Assinatura do Aditivo: 02 de dezembro de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:C100CA51 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 070/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA JORGE LUIZ COELHO LEITE LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa JORGE LUIZ COELHO LEITE LTDA, a respeito do Loteamento denominado “VILA BELA” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa JORGE LUIZ COELHO LEITE LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 44.193.034/0001-15, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “VILA BELA”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 06/12/2022 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:139C6241 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 071/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA, a respeito do Loteamento denominado “ART RESIDENCE V” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa CORREIA PEQUENO IMOVEIS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 22.169.812/0001-06, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “ARTRESIDENCE V”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 06/12/2022 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022.Fechar