Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:6CDD2EA3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 72, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃO E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal durante este período; CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO no período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) e 30 (trinta) de dezembro de 2022. Parágrafo único – Caberá aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos as respectivas áreas de competência, notadamente de saúde, limpeza pública e coleta de lixo, adotando-se a escala de revezamento. Art. 2º Fica determinado que os Secretários publiquem, até a data de 23 (vinte e três) de dezembro de 2022, Portaria que disponha quais setores serão considerados essenciais para o devido funcionamento durante o recesso. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:6088F363 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 73, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO, NOS TERMOS DO §3º, DO ART. 6ª, DA LEI MUNICIPLA Nº 2.666/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, em consonância com a Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de novembro de 2022 CONSIDERANDO a instituição do Programa Municipal de Estágio – PME, instituído pela Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a previsão trazida pelo §2º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.666/2022, onde o mesmo versa que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio- transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; CONSIDERANDO, ainda, por fim, que o §3º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.666/2022 disciplina que o valor da Bolsa de Estágio será determinado pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto; RESOLVE: Art. 1º Fica decretado que, no âmbito do Programa Municipal de Estágio – PME, instituído pela Lei Municipal nº 2.666/2022, de 29 de novembro de 2022, serão praticados, a título de Bolsa de Estágio e vale-transporte, os valores adiante dispostos: I - O valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para os estagiários que concluíram o nível superior, cursando especialização ou pós graduação, que cumpram a carga horária de 6 (seis) horas/dia; II - O valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para os estagiários de nível superior que cumpram a carga horária de 6 (seis) horas/dia; III - O valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para os estagiários de nível superior que cumpram a carga horária de 4 (quatro) horas/dia; IV - O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estagiários de nível médio e técnico profissionalizante que cumpram a carga horária de 6 (seis) horas/dia; V - O valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os estagiários de nível médio e técnico profissionalizante que cumpram a carga horária de 4 (quatro) horas/dia; VI - O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estagiário, independentemente do nível de escolaridade, em relação ao benefício transporte. Art. 2º Ficam convalidados os atos já praticados em decorrência dos Contratos e seus respectivos Termos Aditivos adiante elencados, todos oriundos do Pregão Eletrônico nº 2022.10.07.1: I – Contrato nº 31.10.02/2022, de titularidade da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao Contrato nº 31.10.02/2022; II - Contrato nº 31.10.01/2022, de titularidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao Contrato nº 31.10.01/2022; III - Contrato nº 31.10.03/2022, de titularidade da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao Contrato nº 31.10.03/2022; IV - Contrato nº 31.10.04/2022, de titularidade da Secretaria Municipal de do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos - STDSMDH, e o seu Termo Aditivo nº 01/2022 ao Contrato nº 31.10.04/2022; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:FDFE5A98 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 74, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE CONTROLE DO COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha,Fechar