DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 055/2022, DE 08 DE DEZEMBRO 
DE 2022. 
 
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 35.032, DE 02 DE DEZEMBRO DE 
2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 35.019, DE 
18 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Chaval, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter 
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se 
protejam da doença; 
  
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados 
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige 
cuidados; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as 
medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do 
Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022. 
  
Art. 2º - º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão 
do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19.  
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até o dia 18 de dezembro de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de 
Dezembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3A8D3B56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2022.10.21.073 - PE - SEDUC proveniente da 
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2022.10.21.073 - PE - 
SEDUC cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
CRECHES E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a 
seguir:  
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
CONTRATADA: MABECOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
LTDA-EPP. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
DECRETO 
Nº 
10.024 DE 
20/09/2019 E LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E CÓDIGO 
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 DE DEZEMBRO 
DE 2022. 
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 
VALOR GLOBAL: R$ 72.754,70 (SETENTA E DOIS MIL, 
SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA 
CENTAVOS). 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS: 
0702.12.365.1205.2.016; 
0703.12.122.1202.2.019 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: CÉLIA MARINHO ALBANO 
– SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. 
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIA CLARA DE ASSIS 
CHAVES DE SOUSA. 
  
CHOROZINHO–CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.  
  
CÉLIA MARINHO ALBANO 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1E2FDC0B 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 002.2022.10.21.073 - PE - SEDUC proveniente da 
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2022.10.21.073 - PE - 
SEDUC cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
CRECHES E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a 
seguir: 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

                            

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