DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 055/2022, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2022.
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº 35.032, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 35.019, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no
Município de Chaval, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará, o qual é constituído por técnicos especialistas, por
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a importância de, no atual momento, se manter
prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se
protejam da doença;
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige
cuidados;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Do dia 5 a 18 de dezembro de 2022, continuam em vigor as
medidas de controle da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do
Ceará, previstas no Decreto n.º 35.019, de 18 de novembro de 2022.
Art. 2º - º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão
do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até o dia 18 de dezembro de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de
Dezembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:3A8D3B56
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001.2022.10.21.073 - PE - SEDUC proveniente da
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2022.10.21.073 - PE -
SEDUC cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
CRECHES E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a
seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: MABECOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA-EPP.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
DECRETO
Nº
10.024 DE
20/09/2019 E LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01 DE DEZEMBRO
DE 2022.
VALIDADE DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALOR GLOBAL: R$ 72.754,70 (SETENTA E DOIS MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA
CENTAVOS).
ORIGEM
DOS
RECURSOS:
0702.12.365.1205.2.016;
0703.12.122.1202.2.019 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: CÉLIA MARINHO ALBANO
– SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIA CLARA DE ASSIS
CHAVES DE SOUSA.
CHOROZINHO–CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Secretária de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1E2FDC0B
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 002.2022.10.21.073 - PE - SEDUC proveniente da
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2022.10.21.073 - PE -
SEDUC cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
CRECHES E DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, conforme descrição a
seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
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