DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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da Comarca de Iguatu/CE, que, em caráter liminar, determinou que o
Município de Iguatu procedesse com a nomeação dos impetrantes aos
cargos para os quais foram aprovadas no certame;
CONSIDERANDO a Sentença Judicial proferida nos autos do
processo nº 0201634-57.2022.8.06.0091 prolatada pelo Juízo da 2ª
Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, que denegou a segurança e
revogou a Decisão Interlocutória que determinou que o Município de
Iguatu procedesse com a nomeação dos impetrantes aos cargos para os
quais foram aprovadas no certame;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em razão de Sentença Judicial, o Decreto
Municipal Nº 046, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre a
convocação de candidatos classificados em Concurso Público,
realizado pelo município de Iguatu, regido pelo Edital nº 001/2021 –
Retificado.
Art. 2º Por consequência do disposto no Artigo 1º deste Decreto,
ficam, de igual forma, expressamente revogados todos os atos
alusivos à nomeação e posse dos candidatos convocados por meio do
Decreto Municipal Nº 046/2022.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto no Artigo 2º deste Decreto, fica
facultado ao Poder Executivo Municipal editar atos administrativos
complementares a fim de atender a decisão judicial ensejadora do
presente Diploma Normativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE
DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:BE5A06AC
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 050, DE
25 DE AGOSTO DE 2022, EM RAZÃO DE
SENTENÇA
JUDICIAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I e no
artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Concurso Público realizado pelo município de
Iguatu/CE, regido pelo Edital nº 001/2021 – Retificado;
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida nos autos do
processo nº 0201856-25.2022.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível
da Comarca de Iguatu/CE, que, em caráter liminar, determinou que o
Município de Iguatu procedesse com a nomeação do impetrante ao
cargo para os qual foi aprovado no certame
CONSIDERANDO a Sentença Judicial proferida nos autos do
processo nº 0201856-25.2022.8.06.0091 prolatada pelo Juízo da 2ª
Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, que denegou a segurança e
revogou a Decisão Interlocutória que determinou que o Município de
Iguatu procedesse com a nomeação do impetrante ao cargo para os
qual foi aprovado no certame.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em razão de Sentença Judicial, o Decreto
Municipal Nº 050, de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
convocação de candidato classificado em Concurso Público, realizado
pelo município de Iguatu, regido pelo Edital nº 001/2021 – Retificado.
Art. 2º Por consequência do disposto no Artigo 1º deste Decreto,
ficam, de igual forma, expressamente revogados todos os atos
alusivos à nomeação e posse do candidato convocado por meio do
Decreto Municipal Nº 050/2022.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto no Artigo 2º deste Decreto, fica
facultado ao Poder Executivo Municipal editar atos administrativos
complementares a fim de atender a decisão judicial ensejadora do
presente Diploma Normativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE
DEZEMBRO DE 2022.
FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO
Prefeita Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:E7307B50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.770, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO §2º,
ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL N° 609/2008, QUE
DISPÕEM SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO
DETERMINADO
E
DA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A redação do inciso VI do art. 2° da Lei 609/2008 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. [...]
VI: A contratação para atender ao desempenho de funções decorrentes
de convênio, programas e projetos nas diversas secretárias do
Município oriundos de recursos próprios ou de programas do governo
Estadual e/ou Federal firmados ou aderidos pelo Município;
Art. 2º - A redação do parágrafo §2º do art. 2° da Lei 609/2008 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. [...]
§2º: A contratação de professor substituto a que se refere o inciso III
far-se-á exclusivamente para suprir as substituições temporárias
decorrente de férias, licenças e afastamentos previstos em Lei;
substituição de servidores de carreira no exercício de funções
comissionadas ou de confiança; atender atividades, programas e
projetos financiados de caráter temporário com recursos próprios,
estaduais ou federais; ou situações de vacância de cargo público até a
realização de concurso público; e, para os demais atos que deem
origem à carência temporária;
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 08 de novembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal de Irauçuba
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