DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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§ 1º A critério do chefe do poder executivo municipal, a distribuição
de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e da
implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu uso.
§ 2º O Poder Executivo Municipal promoverá a remissão do
certificado digital sempre que houver a expiração do respectivo prazo
de validade.
Art. 5º. O agente público detentor de certificado digital é responsável
por sua utilização, guarda e conservação, bem como por informar ao
ente público sobre possíveis usos ou tentativas de uso indevido,
respondendo ainda pelos custos de reposição no caso de perda,
extravio ou mau uso da mídia de armazenamento.
§1º O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a
produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado,
dentro ou fora do Município de Irauçuba.
§2º A utilização do certificado digital para qualquer operação implica
“não repúdio” não podendo o agente público detentor negar a autoria
da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro.
§3º O “não repúdio” de que trata o parágrafo anterior se aplica
também as operações efetuadas entre o período de solicitação da
revogação ou suspensão do certificado e respectiva inclusão na lista
de certificados revogados publicadas pela autoridade certificadora.
§4º O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação
em vigor.
Art. 6º. A assinatura eletrônica, da mesma forma como ocorre com a
de próprio punho, não exime o agente público da análise prévia e
conferência do processo ou documento que será assinado por ele.
Art. 7º. Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as
assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas,
podendo, também, ser verificadas a autoria e a integridade dos
documentos já assinados.
Art. 8º. Poderá ser utilizado certificado digital do tipo “A1” ou “A3”
e efetivadas assinaturas eletrônicas nos seguintes documentos no
âmbito do Poder Executivo:
I – Correspondências oficiais;
II – Atos processuais;
III – Processos licitatórios na íntegra, contratos e aditivos;
IV – Atos Administrativos;
V – Atas;
VI – Pareceres;
VII – Despachos;
VIII – Decretos;
IX – Instruções normativas;
X – Projetos de Substitutivos;
XI – Autógrafos de lei;
XII – Projeto de Lei Ordinária;
XIII – Projeto de Lei;
XIV – Projeto de Decreto Executivo;
XV – Projeto de Emenda à Lei Orgânica;
XVI – Projeto de Lei Complementar;
XVII – Portarias;
XVIII – Ordens de serviços;
XIX – Ordens de compras;
XX – Requerimentos;
XXI – Decreto Executivo;
XXII – Emenda à Lei Orgânica;
XXIII – Lei Ordinária;
XXIV – Lei Complementar;
XXV – Lei;
XXVI – Lançamentos Tributários;
XXVII – Ofícios;
XXVIII – Certidões;
XXIX – Atestados;
XXX – Declarações;
XXXI – Autorizações de empenho;
XXXII – Notas de Empenhos;
XXXIII – Notas de Subempenhos;
XXXIV – Restos a Pagar;
XXXV – Nota de Liquidações de empenhos, de subempenhos, de
restos a pagar entre outros;
XXXVI – Outros documentos de liquidação de despesas;
XXXVII – Ordem de pagamento;
XXXVIII – Anulação de empenho;
XXXIX – Anulação de subempenho;
XL – Anulação de liquidação;
XLI– Anulação de ordem de pagamento;
XLII – Anulação de ordem de despesa extra;
XLIII– Anulação de restos a pagar;
XLIV – Outros lançamentos contábeis;
XLV – Plantas e outros documentos de engenharia;
XLVI – Autorização de fornecimento;
XLVII – Talão de receitas Orçamentárias;
XLIII – Talão de receitas Extraorçamentárias;
XLIX– Despesa extraorçamentária;
L – Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
LI – Demonstrativos contábeis;
LII – Demonstrativos orçamentários;
LIII – Demonstrativos financeiros;
LIV – Demonstrativos patrimoniais;
LV – Demonstrativos e Relatórios de controles internos;
LVI – Demonstrativos de custos;
LVII – Balanço;
LVIII – Outros Termos e avenças administrativas;
LIX – Prestação de contas;
LX – Prestação de Contas de Convênios e congêneres;
LXI – Relatórios de processos de diárias, suprimentos de fundos e
adiamentos;
LXII – Documentos em geral emitidos por usuários externos;
LXIII – Cartão/Livro de ponto;
LXIV – Demonstrativos e relatórios dos recursos humanos;
LXV – Requerimentos administrativos e de recursos humanos;
LXVI – Outros documentos administrativos;
LXVII – Anexos;
LXIII – Folhas de Pagamento;
LXIX – Demais matérias que vierem a tramitar no sistema eletrônico
da Prefeitura Municipal de Irauçuba em qualquer uma das áreas
tratadas nesta Lei.
Parágrafo único. As assinaturas eletrônicas poderão ser aplicadas nos
documentos em conformidade com a classificação simples, avançada
ou qualificada, conforme dispositivos da Lei Federal nº 14.063/2020.
Art. 9º. Compete ao usuário interno detentor de certificado digital:
I – Apresentar-se tempestivamente à autoridade certificadora ou,
quando for o caso, ao setor competente do Poder Executivo
Municipal, com a documentação necessária à emissão do certificado
digital, após a autorização de aquisição;
II – Estar de posse do certificado digital para o desempenho de
atividades profissionais que requeiram o uso deste;
III – Solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim,
a imediata revogação do certificado em caso de inutilização;
IV – Alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso
de suspeita de seu conhecimento por terceiro;
V – Observar as diretrizes definidas para criação e utilização de
senhas de acesso ao certificado;
VI – Manter a mídia de armazenamento dos certificados digitais em
local seguro e com proteção física contra acesso indevido, descargas
eletromagnéticas, calor excessivo e outras condições ambientais que
representam risco à integridade destes;
VII – Solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital nos
casos de inutilização, revogação ou expiração da validade do
certificado;
VIII – Verificar periodicamente a data de validade do certificado e
solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme
orientações para esse fim.
Parágrafo único. A prática de atos assinados eletronicamente
importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da
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