DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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responsabilidade pela utilização indevida da assinatura eletrônica,
conforme legislação federal pertinente e termo de acesso e uso de
assinatura eletrônica a ser firmado com autoridade emissora.
Art. 10º. As despesas previstas nesta Lei ocorrerão por conta de
dotações próprias.
Art.11. Por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, serão
disciplinados os atos que poderão ter sua certificação de forma digital,
quais os servidores terão autorização e autonomia para a certificação
digital no âmbito de suas competências, bem como a gestão e
arquivamento dos documentos produzidos nos termos da presente lei.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0002D32B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.774 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE
CIDADÃO
IRAUÇUBENSE
AO
CONTABILISTA VICENTE BARBOSA SOARES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense ao
Contabilista Vicente Barbosa Soares, em reconhecimento e gratidão
pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e
seus munícipes, por mais de dezoito (18) anos de trabalho.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CFBF88C8
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.775 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE
CIDADÃ
IRAUÇUBENSE
A
TABELIÃ
CLÁUDIA REGINA NOGUEIRA LOURINHO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Irauçubense a Tabeliã
Cláudia Regina Nogueira Lourinho, em reconhecimento e gratidão
pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e
seus munícipes.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:1A470403
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.776 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE À ANTONIO
CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense a Antonio
Carlos de Sousa Oliveira, em reconhecimento e gratidão pelos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus
munícipes.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CAC690D1
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.777 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO VEREADOR
FRANCISCO BARROS MATIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense ao Vereador
Francisco Barros Matias, em reconhecimento e gratidão pelos bons e
relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus
munícipes, por mais de 36 (trinta e seis) anos de trabalho em Irauçuba.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D336DA62
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.778 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃ IRAUÇUBENSE À COMERCIANTE
MARIA JÚLIA PEREIRA BARBOSA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
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