DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Irauçubense à comerciante 
Maria Júlia Pereira Barbosa, em reconhecimento e gratidão pelos bons 
e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus 
munícipes, por mais de 40 (quarenta) anos de trabalho em Irauçuba. 
  
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B83C52EA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.779, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
EMENDA 
À 
LEI 
ORGÂNICA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ 
  
Estabelece regras para o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará, de acordo com a Emenda Constitucional nº 
103, de 2019. 
  
Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 83-A da Lei Orgânica do 
Município, com a seguinte redação: 
  
“Art. 83-A. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados com as 
idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 
da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 
103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade 
mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do 
art. 40 da Constituição Federal ”. 
  
Art. 2º. Fica acrescentado o artigo 83-B da Lei Orgânica do 
Município, com a seguinte redação: 
  
“Art. 83-B. Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no 
art. 83-A, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no 
Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, 
poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda 
Constitucional nº 103, de 2019: 
I - caput e §§ 1º a 8º do art. 4º; 
II - caput e §§ 1º a 3º do art. 20; ou 
III - caput e §§ 1º a 2º do art. 21”. 
  
Art. 3°. Fica acrescentado o artigo 83-C da Lei Orgânica do 
Município, com a seguinte redação: 
  
“Art. 83-C. Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição 
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C 
do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X 
do § 22 do art. 40 da Constituição Federal e no § 8º do art. 9º da 
Emenda Constitucional nº 103, de 2019”. 
  
Art. 4º. Fica revogado o art. 83 da Lei Orgânica. 
  
Art. 5º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:462E2BEB 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.780, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DENOMINA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, ÁREA DE LAZER DO IDOSO DE 
„ESPAÇO DE LAZER DONA SULIDADE‟, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado “ESPAÇO DE LAZER DONA 
SULIDADE” a Área de Lazer dos Idosos de Irauçuba. 
  
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade 
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do 
equipamento público mencionado no artigo antecedente. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 013 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:49FBFC9D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.781 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, 
O 
“PROJETO 
MÉRITO 
EDUCACIONAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o 
“PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL”, o qual possui caráter 
excepcional e transitório, em virtude da necessidade de valorizar o 
professor e os gestores escolares da rede pública de ensino, bem como 
reconhecer a atipicidade do corrente exercício na busca incansável de 
ofertar uma educação de qualidade, acessível, instigadora, consciente 
e eficaz, em que estes se empenharam em traçar estratégias que 
exigiram cada vez mais do docente e dos gestores técnicas e 
habilidades para alcaçar o ensino de qualidade. 
  
Art. 
2º. 
O 
projeto 
autorizado 
no 
artigo 
antecedente 
se 
instrumentalizará por meio do pagamento de uma gratificação, em 
parcela única, aos professores e gestores escolares da rede pública de 
ensino do Município de Irauçuba, de caráter efetivo e temporário, 
como forma de reconhecimento à atuação na prática do 
ensino/aprendizagem no ano letivo de 2022. 
  
§1º. Para participação do professor no projeto de que trata esta lei 
deverá comprovar efetivo exercício da docência de, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento)do ano letivo de 2022, ou seja 05 meses, 
podendo somar vínculos, utilizando como base para averiguação o 
mês de novembro de 2022. 
  
§2º. Para participação de diretores e coordenadores escolares no 
projeto de que trata esta lei deverá comprovar exercício das atividades 

                            

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