DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
responsabilidade pela utilização indevida da assinatura eletrônica, 
conforme legislação federal pertinente e termo de acesso e uso de 
assinatura eletrônica a ser firmado com autoridade emissora. 
  
Art. 10º. As despesas previstas nesta Lei ocorrerão por conta de 
dotações próprias. 
  
Art.11. Por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, serão 
disciplinados os atos que poderão ter sua certificação de forma digital, 
quais os servidores terão autorização e autonomia para a certificação 
digital no âmbito de suas competências, bem como a gestão e 
arquivamento dos documentos produzidos nos termos da presente lei. 
  
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0002D32B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.774 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
IRAUÇUBENSE 
AO 
CONTABILISTA VICENTE BARBOSA SOARES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense ao 
Contabilista Vicente Barbosa Soares, em reconhecimento e gratidão 
pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e 
seus munícipes, por mais de dezoito (18) anos de trabalho. 
  
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CFBF88C8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.775 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE 
CIDADÃ 
IRAUÇUBENSE 
A 
TABELIÃ 
CLÁUDIA REGINA NOGUEIRA LOURINHO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Irauçubense a Tabeliã 
Cláudia Regina Nogueira Lourinho, em reconhecimento e gratidão 
pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e 
seus munícipes. 
  
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022. 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1A470403 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.776 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE À ANTONIO 
CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense a Antonio 
Carlos de Sousa Oliveira, em reconhecimento e gratidão pelos bons e 
relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus 
munícipes. 
  
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CAC690D1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.777 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE AO VEREADOR 
FRANCISCO BARROS MATIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Irauçubense ao Vereador 
Francisco Barros Matias, em reconhecimento e gratidão pelos bons e 
relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus 
munícipes, por mais de 36 (trinta e seis) anos de trabalho em Irauçuba. 
  
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D336DA62 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.778 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE CIDADÃ IRAUÇUBENSE À COMERCIANTE 
MARIA JÚLIA PEREIRA BARBOSA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 

                            

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