DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Irauçubense à comerciante
Maria Júlia Pereira Barbosa, em reconhecimento e gratidão pelos bons
e relevantes serviços prestados ao Município de Irauçuba e seus
munícipes, por mais de 40 (quarenta) anos de trabalho em Irauçuba.
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 06 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B83C52EA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.779, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENDA
À
LEI
ORGÂNICA
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ
Estabelece regras para o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Irauçuba, Estado
do Ceará, de acordo com a Emenda Constitucional nº
103, de 2019.
Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 83-A da Lei Orgânica do
Município, com a seguinte redação:
“Art. 83-A. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados com as
idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40
da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade
mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do
art. 40 da Constituição Federal ”.
Art. 2º. Fica acrescentado o artigo 83-B da Lei Orgânica do
Município, com a seguinte redação:
“Art. 83-B. Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no
art. 83-A, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no
Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica,
poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019:
I - caput e §§ 1º a 8º do art. 4º;
II - caput e §§ 1º a 3º do art. 20; ou
III - caput e §§ 1º a 2º do art. 21”.
Art. 3°. Fica acrescentado o artigo 83-C da Lei Orgânica do
Município, com a seguinte redação:
“Art. 83-C. Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C
do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X
do § 22 do art. 40 da Constituição Federal e no § 8º do art. 9º da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019”.
Art. 4º. Fica revogado o art. 83 da Lei Orgânica.
Art. 5º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:462E2BEB
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.780, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DENOMINA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, ÁREA DE LAZER DO IDOSO DE
„ESPAÇO DE LAZER DONA SULIDADE‟, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “ESPAÇO DE LAZER DONA
SULIDADE” a Área de Lazer dos Idosos de Irauçuba.
Art. 2º. Fica o Município de Irauçuba obrigado a dar publicidade
à lei, comunicando aos órgãos constituintes, da denominação do
equipamento público mencionado no artigo antecedente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 013 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:49FBFC9D
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.781 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA,
O
“PROJETO
MÉRITO
EDUCACIONAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Irauçuba, o
“PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL”, o qual possui caráter
excepcional e transitório, em virtude da necessidade de valorizar o
professor e os gestores escolares da rede pública de ensino, bem como
reconhecer a atipicidade do corrente exercício na busca incansável de
ofertar uma educação de qualidade, acessível, instigadora, consciente
e eficaz, em que estes se empenharam em traçar estratégias que
exigiram cada vez mais do docente e dos gestores técnicas e
habilidades para alcaçar o ensino de qualidade.
Art.
2º.
O
projeto
autorizado
no
artigo
antecedente
se
instrumentalizará por meio do pagamento de uma gratificação, em
parcela única, aos professores e gestores escolares da rede pública de
ensino do Município de Irauçuba, de caráter efetivo e temporário,
como forma de reconhecimento à atuação na prática do
ensino/aprendizagem no ano letivo de 2022.
§1º. Para participação do professor no projeto de que trata esta lei
deverá comprovar efetivo exercício da docência de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento)do ano letivo de 2022, ou seja 05 meses,
podendo somar vínculos, utilizando como base para averiguação o
mês de novembro de 2022.
§2º. Para participação de diretores e coordenadores escolares no
projeto de que trata esta lei deverá comprovar exercício das atividades
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