DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
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§1º. Constituem critérios objetivos de pontuação do professor, a ser 
averiguado pelo respectivo núcleo gestor e pelo técnico formador da 
respectiva turma do professor avaliado, 08 (oito) itens, cada um 
equivalente a 1,25 pontos, quais sejam: 
  
I.Disciplina; 
II.Inovação na atividade do ensino; 
III.Assiduidade; 
  
IV.Participação das Formações da Secretaria da Educação; 
V. Engajamento nos Projetos Pedagógicos; 
VI.Flexibilidade para adequar-se a metodologias implementadas; 
VII. Relações interpessoais; 
VIII.Atenção especial com a particularidade de cada aluno. 
  
§2º. Constituem critérios objetivos de pontuação dos gestores 
escolares, a ser averiguado pelos Técnicos de Acompanhamento da 
Gestão Escolar e Departamento de Ensino Fundamental e Infantil da 
respectiva Secretaria Municipal, sendo que o Departamento do Ensino 
Fundamental avalia os Gestores de escola de Ensino Fundamental e o 
Departamento do Ensino Infantil avalia os Gestores de escola de 
Ensino Infantil, 10 (dez) itens, cada um equivalente a 01 (um) ponto, 
quais sejam: 
  
I.Liderança; 
II.Desenvolvimento de métodos eficazes no acompanhamento de 
resultados; 
III.Planejamento permanente; 
IV.Comunicação positiva e perene; 
V. Inovação; 
VI.Resiliência; 
VII. Zelo gerencial; 
VIII. Otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros; 
IX.Interlocução permanente entre a Unidade Escolar e Unidade 
Gestora da Educação Municipal (Secretaria); 
X.Relação com a comunidade escolar. 
  
Art. 4º. Será de responsabilidade da Secretaria de Governo e 
Planejamento a coordenação do processo de avaliação do 
“PROJETO MÉRITO EDUCACIONAL”, desde a emissão dos 
instrumentais de avaliação, ato avaliatório pelos que terão atribuição 
de avaliador, aferição das notas médias, relatório de resultados, 
publicação e demais atos que se fizerem necessários. 
  
Art. 5º. Será de responsabilidade da Controladoria do Município o 
monitoramento de todo o processo do “PROJETO MÉRITO 
EDUCACIONAL”. 
  
Art. 6º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se 
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 
  
I. 0604 12 361 0007 2 033 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério do Ensino Fundamental - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por 
tempo determinado; 
  
II. 0604 12 365 0007 2 046 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério da Educação Infantil - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – Contratação por 
tempo determinado; 
  
III. 0604 12 366 0007 2 047 – Remuneração dos Profissionais do 
Magistério da Educação de Jovens e Adultos - 3.1.90.11.00 - 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; 3.1.90.04.00 – 
Contratação por tempo determinado. 
  
Parágrafo Único: As despesas da presente lei correrão por conta das 
dotações dispostas neste artigo, tendo em vista tratar-se de orçamento, 
exclusivamente, da educação, sendo legal a gratificação ora 
autorizada. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de dezembro de 2022. 
  
PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F7C93D8C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.782, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 
1.743 DE 17 DE AGOSTO DE 2022, NA FORMA 
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 1.743 de 17 de agosto de 2022, passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.1º. O provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar e 
Coordenador Pedagógico das Escolas Públicas Municipais será 
efetuado nos termos previstos nesta lei; na lei municipal nº 1.693 de 
05 de abril de 2022; no inciso VIII do artigo 3º da lei federal nº 9.394 
de 20 de dezembro de 1996; nos planos Nacional, Estadual e 
Municipal de Educação-PNE/2014-2024, Meta 19, Estratégia 19.1 no 
inciso I do artigo 14 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 
2020, que regulamenta o “NOVO FUNDEB” de que trata o artigo 
212-A da Constituição Federal de 1988. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9F57721E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 134 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO 
DIA 14 E FERIADO NO DIA 15 AMBOS DO MÊS 
DE NOVEMBRO DE 2022 DECORRENTE DO 
FERIADO NACIONAL DA PROCLAMAÇÃO DA 
REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
  
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos 
cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo 
de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, 
transporte, dentre outros. 
  
CONSIDERANDO 
que 
é necessária a regulamentação do 
funcionamento da Administração Pública Municipal, instituições 
financeiras e comércio, no âmbito do município de Irauçuba, no dia 
15 de novembro de 2022, em decorrência do feriado nacional, 
dedicado a comemoração da Proclamação da República. 

                            

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