DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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CONSIDERANDO o inciso XII e XIII do artigo 1º da Portaria nº 430
de 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam decretados no âmbito do Município de Irauçuba:
Ponto facultativo, o dia 14 de novembro de 2022(segunda-feira);
Feriado, o dia 15 de novembro de 2022(terça-feira), em razão da data
do feriado nacional da Proclamação da República.
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos:
tratamento e abastecimento de água;
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência médica e hospitalar;
distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
funerários;
transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
telecomunicações;
processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B4781BA4
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 135 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
IRAUÇUBA,
REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO
o
RESUTADO
FINAL
emitido
pelo
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa
executora do certame – Edital 001/2022, acerca das etapas de
execução do referido Processo Seletivo.
DECRETA:
Art. 1º - HOMOLOGAR o Processo Seletivo para contratação de
servidores públicos, de acordo com o edital do certame e a lista de
classificados em ordem de classificação executado pelo INSTITUTO
CONSULPAM em 2022, com vigência de 2(dois) anos, contados
desta data, prorrogável por igual período.
Art. 2º - Ratificar o resultado final constante da lista dos resultados
finais, independentemente de sua transcrição.
Art. 3º - Determinar ao órgão municipal competente a cumprir
fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados,
quando convenientes a Administração Pública Municipal.
Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6C5290E1
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 136 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA
DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO DISPÕE
SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO
TRABALHADAS, CONFORME ESPECIFICA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2022, a se realizar no Catar;
CONSIDERANDO que no horário de realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol todas as atenções
estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO que o fechamento parcial das repartições
públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das
horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos
nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO que cumpre aos Poderes Públicos o dever de
promover, incentivar e facilitar todas as manifestações de cunho
cultural, moral, religioso, cívico, patriótico e esportivo.
DECRETA:
Art.1º.Fica estabelecido que o expediente dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, nos dias de realização dos jogos da
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, se dará
da seguinte forma:
I – Nos dias de jogos marcados para às 13:00 horas, o expediente se
encerrará às 12:00 horas;
II – Nos dias de jogos marcados para às 16:00 horas, o expediente se
encerrará às 15:00 horas.
Parágrafo único: No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste
artigo, do §1º, deste artigo.
Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo.
Parágrafo único: Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º deste decreto, o
expediente administrativo iniciará se encerrará uma hora antes do
jogo.
Art.3º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá ser
instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos
titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal para disciplinar,
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