DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
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CONSIDERANDO o inciso XII e XIII do artigo 1º da Portaria nº 430 
de 30 de dezembro de 2020. 
  
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do 
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – Ficam decretados no âmbito do Município de Irauçuba: 
  
Ponto facultativo, o dia 14 de novembro de 2022(segunda-feira); 
Feriado, o dia 15 de novembro de 2022(terça-feira), em razão da data 
do feriado nacional da Proclamação da República. 
  
Art. 2º – O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos 
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
  
tratamento e abastecimento de água; 
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
assistência médica e hospitalar; 
distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
funerários; 
transporte coletivo; 
captação e tratamento de esgoto e lixo; 
telecomunicações; 
processamento de dados ligados a serviços essenciais. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B4781BA4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 135 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
IRAUÇUBA, 
REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO o art. 37, I, II e III da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO 
o 
RESUTADO 
FINAL 
emitido 
pelo 
INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa 
executora do certame – Edital 001/2022, acerca das etapas de 
execução do referido Processo Seletivo. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - HOMOLOGAR o Processo Seletivo para contratação de 
servidores públicos, de acordo com o edital do certame e a lista de 
classificados em ordem de classificação executado pelo INSTITUTO 
CONSULPAM em 2022, com vigência de 2(dois) anos, contados 
desta data, prorrogável por igual período. 
  
Art. 2º - Ratificar o resultado final constante da lista dos resultados 
finais, independentemente de sua transcrição. 
  
Art. 3º - Determinar ao órgão municipal competente a cumprir 
fielmente as normas legais para contratação dos candidatos aprovados, 
quando convenientes a Administração Pública Municipal. 
Art. 4º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6C5290E1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 136 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
ESTABELECE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS 
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA 
DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO DISPÕE 
SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO 
TRABALHADAS, CONFORME ESPECIFICA. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e 
  
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol 
na Copa do Mundo FIFA 2022, a se realizar no Catar; 
  
CONSIDERANDO que no horário de realização dos jogos 
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol todas as atenções 
estarão voltadas para esse evento; 
  
CONSIDERANDO que o fechamento parcial das repartições 
públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das 
horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos 
nos termos da legislação vigente; 
  
CONSIDERANDO que cumpre aos Poderes Públicos o dever de 
promover, incentivar e facilitar todas as manifestações de cunho 
cultural, moral, religioso, cívico, patriótico e esportivo. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º.Fica estabelecido que o expediente dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, nos dias de realização dos jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, se dará 
da seguinte forma: 
  
I – Nos dias de jogos marcados para às 13:00 horas, o expediente se 
encerrará às 12:00 horas; 
II – Nos dias de jogos marcados para às 16:00 horas, o expediente se 
encerrará às 15:00 horas. 
  
Parágrafo único: No caso de servidores com jornada reduzida, esta 
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste 
artigo, do §1º, deste artigo. 
  
Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. 
  
Parágrafo único: Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º deste decreto, o 
expediente administrativo iniciará se encerrará uma hora antes do 
jogo. 
  
Art.3º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá ser 
instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos 
titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal para disciplinar, 

                            

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