DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
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mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas 
nos dias a que se refere o art. 1º deste decreto, respeitados os limites e 
disposições ora estabelecidos na legislação vigente. 
  
Art. 5º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
  
I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – Assistência médica e hospitalar; 
III – Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – Funerários; 
V – Transporte coletivo; 
VI – Captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – Telecomunicações; 
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX – Compensação bancária. 
  
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
DECRETO GAB/PMI Nº 136 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ESTABELECE 
O 
EXPEDIENTE 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO 
BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO 
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO 
TRABALHADAS, CONFORME ESPECIFICA. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e 
  
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol 
na Copa do Mundo FIFA 2022, a se realizar no Catar; 
  
CONSIDERANDO que no horário de realização dos jogos 
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol todas as atenções 
estarão voltadas para esse evento; 
  
CONSIDERANDO que o fechamento parcial das repartições 
públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das 
horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos 
nos termos da legislação vigente; 
  
CONSIDERANDO que cumpre aos Poderes Públicos o dever de 
promover, incentivar e facilitar todas as manifestações de cunho 
cultural, moral, religioso, cívico, patriótico e esportivo. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º.Fica estabelecido que o expediente dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, nos dias de realização dos jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, se dará 
da seguinte forma: 
  
I – Nos dias de jogos marcados para às 13:00 horas, o expediente se 
encerrará às 12:00 horas; 
II – Nos dias de jogos marcados para às 16:00 horas, o expediente se 
encerrará às 15:00 horas. 
  
Parágrafo único: No caso de servidores com jornada reduzida, esta 
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste 
artigo, do §1º, deste artigo. 
  
Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo. 
  
Parágrafo único: Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º deste decreto, o 
expediente administrativo iniciará se encerrará uma hora antes do 
jogo. 
  
Art.3º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá ser 
instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos 
titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal para disciplinar, 
mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas 
nos dias a que se refere o art. 1º deste decreto, respeitados os limites e 
disposições ora estabelecidos na legislação vigente. 
  
Art. 5º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
  
I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – Assistência médica e hospitalar; 
III – Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – Funerários; 
V – Transporte coletivo; 
VI – Captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – Telecomunicações; 
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
IX – Compensação bancária. 
  
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
DECRETO GAB/PMI Nº 136 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ESTABELECE 
O 
EXPEDIENTE 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO 
BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO 
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO 
TRABALHADAS, CONFORME ESPECIFICA. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, e 
  
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol 
na Copa do Mundo FIFA 2022, a se realizar no Catar; 
  
CONSIDERANDO que no horário de realização dos jogos 
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol todas as atenções 
estarão voltadas para esse evento; 
  
CONSIDERANDO que o fechamento parcial das repartições 
públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das 
horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos 
nos termos da legislação vigente; 
  
CONSIDERANDO que cumpre aos Poderes Públicos o dever de 
promover, incentivar e facilitar todas as manifestações de cunho 
cultural, moral, religioso, cívico, patriótico e esportivo. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º.Fica estabelecido que o expediente dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, nos dias de realização dos jogos da 
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, se dará 
da seguinte forma: 
  

                            

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