DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3102
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mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas
nos dias a que se refere o art. 1º deste decreto, respeitados os limites e
disposições ora estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – Assistência médica e hospitalar;
III – Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – Funerários;
V – Transporte coletivo;
VI – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – Telecomunicações;
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – Compensação bancária.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
DECRETO GAB/PMI Nº 136 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE
O
EXPEDIENTE
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO
TRABALHADAS, CONFORME ESPECIFICA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2022, a se realizar no Catar;
CONSIDERANDO que no horário de realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol todas as atenções
estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO que o fechamento parcial das repartições
públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das
horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos
nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO que cumpre aos Poderes Públicos o dever de
promover, incentivar e facilitar todas as manifestações de cunho
cultural, moral, religioso, cívico, patriótico e esportivo.
DECRETA:
Art.1º.Fica estabelecido que o expediente dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, nos dias de realização dos jogos da
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, se dará
da seguinte forma:
I – Nos dias de jogos marcados para às 13:00 horas, o expediente se
encerrará às 12:00 horas;
II – Nos dias de jogos marcados para às 16:00 horas, o expediente se
encerrará às 15:00 horas.
Parágrafo único: No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste
artigo, do §1º, deste artigo.
Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo.
Parágrafo único: Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º deste decreto, o
expediente administrativo iniciará se encerrará uma hora antes do
jogo.
Art.3º. Nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá ser
instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos
titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Fica delegada competência aos titulares dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal para disciplinar,
mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas
nos dias a que se refere o art. 1º deste decreto, respeitados os limites e
disposições ora estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º. Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – Assistência médica e hospitalar;
III – Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – Funerários;
V – Transporte coletivo;
VI – Captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – Telecomunicações;
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – Compensação bancária.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
DECRETO GAB/PMI Nº 136 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE
O
EXPEDIENTE
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA 2022, BEM COMO
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO
TRABALHADAS, CONFORME ESPECIFICA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2022, a se realizar no Catar;
CONSIDERANDO que no horário de realização dos jogos
disputados pela Seleção Brasileira de Futebol todas as atenções
estarão voltadas para esse evento;
CONSIDERANDO que o fechamento parcial das repartições
públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das
horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos
nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO que cumpre aos Poderes Públicos o dever de
promover, incentivar e facilitar todas as manifestações de cunho
cultural, moral, religioso, cívico, patriótico e esportivo.
DECRETA:
Art.1º.Fica estabelecido que o expediente dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, nos dias de realização dos jogos da
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, se dará
da seguinte forma:
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