DOMCE 14/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3102 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua 
confiabilidade e quais os possíveis doadores. 
  
Art. 3º. Esta semana será comemorada com destaque e 
extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público 
Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem 
desenvolvidos durante a semana. 
  
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Irauçuba, por meio de 
sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação 
da “Semana de Incentivo à Doação de Sangue” e do “Dia do Doador 
Voluntário de Sangue”. 
  
Art. 4º. A “Semana de Incentivo à Doação de Sangue” e o “Mês do 
Doador Voluntário de Sangue”, criados por esta lei, serão incluídos no 
calendário oficial do município de Irauçuba. 
  
Art. 5º. Fica instituída a criação e implantação do Cadastro Municipal 
de Doadores de Sangue que englobará em sua base de dados todos os 
doadores regulares de sangue do Município de Irauçuba. 
  
Art. 6º. São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos 
públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente, 
bem como em processos seletivos para contratações por tempo 
determinado em órgãos ou entidades da administração pública direta e 
indireta do Município de Irauçuba: 
  
I – Os candidatos doadores de medula óssea em entidades 
reconhecidas pelo Ministério da Saúde residentes no município; 
  
II – Os doadores regulares de sangue residentes no município. 
  
§ 1º. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no 
mínimo, duas (02) doações em quinze meses, atestadas por órgão 
oficial. 
  
§ 2º. O cumprimento dos requisitos para a concessão de isenção 
deverá ser comprovado, pelo candidato, no momento da inscrição, nos 
termos do edital do concurso público ou processo seletivo. 
  
Art. 7º. Sem prejuízo dos sansões penais cabíveis, o candidato que 
prestar informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que 
trata o artigo 6º, estará sujeito a: 
  
I – Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade 
dor constatada antes da homologação de seu resultado; 
II – Exclusão da lista de aprovados, se a falsificação for constatada 
após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 
III – Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsificação for 
constatada após a sua publicação. 
  
Art. 8º. O edital do concurso público ou processo seletivo deverá 
informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sansões 
aplicáveis aos candidatos que venham a prestar as informações falsas, 
referidas nos artigos 6º e 7º. 
  
Art. 9º. O beneficio previsto nesta Lei será concedido sem ônus ao 
Município, inclusive quando a realização do concurso público ou 
processo seletivo for terceirizada, devendo constituir cláusula 
obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços. 
  
Art. 10º. A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos 
públicos e processos seletivos cujos editais tenham sido publicados 
anteriormente a sua vigência. 
  
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:20CDDF76 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.761, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“INSTITUI 
A 
SEMANA 
MUNICIPAL 
DO 
TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do Município de Irauçuba 
a Semana Municipal de Trânsito, a ser realizada no mês de setembro, 
nos dias que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que 
ocorre no dia 23 do mesmo mês. 
  
Art. 2º. A semana instituída pelo artigo 1º, desta Lei poderá 
conter programação que incentiva a educação, a conscientização e 
o respeito no trânsito, tanto de motoristas quanto de pedestres, 
através de eventos e ações que envolvam toda comunidade. 
  
Art. 3º. Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal 
poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. 
  
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo de até 60 
(sessenta) dias após sua publicação. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:25C1B07C 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.762, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. 
 
“CONSIDERA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS MORADORES E DO ALTO ESPORTE DE 
MANDACARU, 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E DO 
ALTO ESPORTE DE MANDACARÚ, fundada em 19 de março de 
1998, sediada na Fazenda Mandacarú, s/nº, na zona rural do 
município de Irauçuba, Estado do Ceará, devidamente inscrita no 
CNPJ de nº 07.615.209/0001-09 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 21 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 

                            

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